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Alíquota do Lucro Presumido para Serviços

O que é o Lucro Presumido? Tributações do Lucro Presumido Obrigações Acessórias do Lucro Presumido Como saber o valor do percentual presumido? O que difere o Lucro Presumido dos demais regimes tributários? Vantagens do Lucro Presumido Desvantagens do Lucro Presumido   Você sabe quanto uma empresa de Serviços no Lucro Presumido paga de impostos, quais são e como isso funciona? A Solvção separou esse conteúdo para te explicar a tributação de empresas no Lucro Presumido e tirar suas dúvidas sobre o assunto.   No Brasil, o Lucro Presumido é uma das opções tributárias para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas desejam uma alternativa simplificada em relação ao Lucro Real. Para empresas prestadoras de serviços, entender a alíquota do Lucro Presumido é essencial para calcular e gerir os impostos. O que é o Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime tributário adotado por empresas no Brasil para a apuração simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, a base de cálculo desses impostos é determinada de forma presumida, utilizando-se uma porcentagem fixa sobre a receita bruta da empresa, sem considerar os custos e despesas efetivamente incorridos.   Essa porcentagem, variável de acordo com o tipo de atividade da empresa, representa uma presunção do lucro que a empresa obteve. Ou seja, em vez de calcular os impostos com base no lucro real, que leva em consideração todos os custos e despesas, o Lucro Presumido simplifica o processo ao presumir um lucro a partir da receita bruta.   Empresas que optam pelo Lucro Presumido precisam pagar IRPJ e CSLL com alíquotas pré-determinadas sobre essa receita presumida, sem a necessidade de apresentar a contabilidade completa para o cálculo desses tributos.   É importante ressaltar que, mesmo adotando o Lucro Presumido, a empresa ainda precisa pagar outros tributos, como o PIS, COFINS, INSS (separadamente da apuração do IRPJ e CSLL) e seguir outras obrigações fiscais e contábeis previstas na legislação.   Esse regime é mais indicado para empresas que têm uma margem de lucro mais elevada em relação às suas despesas e custos, já que não permite a dedução completa de todos os gastos, podendo, em alguns casos, resultar em uma carga tributária maior se comparado ao Lucro Real, outro regime tributário.   Em resumo, o Lucro Presumido simplifica a tributação ao estimar o lucro a partir de uma porcentagem fixa sobre a receita bruta, porém, sua aplicação deve ser analisada de acordo com o perfil e as características específicas de cada empresa. Tributações do Lucro Presumido No regime do Lucro Presumido, as empresas devem pagar alguns tributos com base na receita presumida, sem considerar todos os gastos e despesas efetivamente realizados. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Calculado à alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida. Essa base é determinada aplicando-se uma porcentagem sobre a receita bruta da empresa, variável de acordo com a atividade. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Incide à alíquota de 9% sobre a mesma base de cálculo do IRPJ, ou seja, a porcentagem aplicada sobre a receita bruta para estimar o lucro presumido. Além desses tributos diretamente ligados à atividade e à receita bruta, as empresas que optam pelo Lucro Presumido ainda precisam considerar outros impostos e contribuições, tais como: PIS (Programa de Integração Social) Alíquota de 0,65% a 1,65% sobre a receita bruta, dependendo do ramo de atividade. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) Alíquota de 3% a 7,6% sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica da empresa. Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) Este tributo incide sobre a folha de pagamento da empresa e não é diretamente relacionado ao regime de tributação, mas sim à contratação de funcionários. É fundamental estar ciente de que, apesar de simplificar o cálculo de alguns tributos, o Lucro Presumido não elimina todas as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Ela ainda precisa cumprir com outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, manutenção de livros contábeis e entrega de declarações específicas exigidas pela legislação fiscal brasileira. Obrigações Acessórias do Lucro Presumido Escrituração Contábil Livro Caixa: Registra as receitas, despesas, investimentos e movimentações financeiras da empresa. Livro Razão: Detalha todas as movimentações financeiras da empresa, mostrando o saldo das contas.  Emissão de Documentos Fiscais Emissão de Notas Fiscais: Documentos que formalizam as transações de compra e venda de produtos ou serviços. Escrituração Fiscal Digital (EFD): Obrigatoriedade de enviar arquivos digitais com informações de todas as operações da empresa para a Receita Federal. Entrega de Declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Declaração que informa os débitos e créditos fiscais da empresa. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Declaração que informa os rendimentos pagos e os impostos retidos na fonte. SPED Contábil: Documento eletrônico que registra toda a escrituração contábil da empresa. SPED Fiscal: Registro digital de todas as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços. ECD (Escrituração Contábil Digital): Documento digital que contém toda a escrituração contábil da empresa. Outras Obrigações Regularidade Fiscal: Manter a regularidade fiscal, incluindo o pagamento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias dentro dos prazos estipulados. Demonstrações Contábeis: Elaboração e apresentação periódica de demonstrativos contábeis, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício. Recolhimento de Tributos e Contribuições Sociais: Além dos impostos, a empresa deve pagar outras contribuições sociais, como o INSS sobre a folha de pagamento.   O não cumprimento dessas obrigações acessórias ou o seu cumprimento inadequado pode acarretar multas e penalidades para a empresa, por isso é essencial manter-se em dia com todas as exigências contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação brasileira. Como saber o valor do percentual presumido? Os percentuais presumidos para o cálculo do Lucro Presumido variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. Eles são estabelecidos pela legislação tributária e representam uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável da empresa. Aqui estão alguns exemplos dos percentuais presumidos mais comuns para algumas atividades: Comércio Revenda

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A importância dos Indicadores de Departamento Pessoal

Atualizado em 08/12/2023. A sua gestão de talentos está trazendo resultados positivos? A melhor maneira de descobrir é usando indicadores de desempenho de departamento pessoal. Os indicadores de desempenho são ferramentas que calculam resultados e mensuram o impacto de determinadas ações realizadas em uma organização. Para o setor de departamento pessoal, o uso de indicadores é fundamental para descobrir o potencial de cada colaborador e atribuir funções e responsabilidades de acordo com seu perfil profissional. Isso ajuda a melhorar o serviço e os resultados da empresa. Além disso, com a ajuda dos indicadores de departamento pessoal, é possível identificar quais estratégias têm dado certo e quais não estão funcionando tão bem. Assim, fica mais fácil agregar valor ao negócio por meio de ações focadas nos colaboradores. Pensando nisso, separamos 7 indicadores de departamento pessoal para você utilizar na sua empresa. Confira e saiba como eles podem te ajudar a acompanhar os resultados e a tomar decisões mais assertivas.     7 indicadores de departamento pessoal Alguns KPIs de gestão de pessoas são fundamentais para acompanhar o desempenho do departamento de RH. Conheça alguns deles.   Rotatividade de funcionários Também conhecido como turnover, a rotatividade de funcionários é um indicador que mostra a quantidade de colaboradores que se desligam da empresa em determinado período de tempo. O cálculo pode ser feito de forma geral ou segmentado por cargo, departamento, gênero, idade, etc. Com o resultado do turnover é possível, por exemplo, identificar padrões nos perfis de funcionários para os quais a empresa é mais interessante e se há evasão de um tipo específico de profissional. Ao determinar esse índice, evite usar porcentagens vagas. Utilize números absolutos, expondo de que maneira isso pode ser bom ou ruim para empresa.   Custos de rotatividade A rotatividade gera custos para a empresa. Para calcular este KPI gestão de pessoas, é necessário inserir todas as informações de despesas relacionadas a pagamento das rescisões contratuais, multas, tributos e reposição do profissional que saiu da empresa, além de treinamentos e demais capacitações com o novo funcionário. A rotatividade representa um alto custo para as empresas, por isso, medi-la é fundamental.   Eficácia de treinamentos Uma das responsabilidades do departamento pessoal é garantir que os colaboradores recebam os treinamentos certos no momento certo. Para garantir a eficácia dos treinamentos, é interessante medir quantos funcionários receberam treinamento. Além disso, você pode fazer uma avaliação de desempenho comparando a performance do funcionário antes e depois de ser treinado.   Satisfação dos funcionários Muitos empresários se preocupam apenas com a satisfação dos clientes e esquecem que funcionários insatisfeitos também podem impactar os resultados do negócio. Esse indicador é importante para saber se os colaboradores estão felizes em trabalhar na empresa. Dependendo do resultado, fica mais fácil definir as estratégias que podem ser tomadas para melhorar o índice de satisfação. Para isso, faça uma pesquisa e colete dados quantitativos e qualitativos.   Horas extras X Horas trabalhadas A relação entre horas extras e horas trabalhadas está ligada à produtividade dos colaboradores. É um dos indicadores de horas extras mais usados. Incluir esse índice entre seus KPIs de RH é importante para avaliar se os funcionários estão sendo sobrecarregados em suas funções, se a capacidade operacional da empresa está dentro dos conformes, se há necessidade de realocar mão de obra ou de fazer novas contratações.   Taxa de absenteísmo A taxa de absenteísmo é um dos mais importantes indicadores de departamento pessoal. Ela mede o número de faltas, justificadas ou não, que ocorreram durante determinado período e pode ser aplicado de maneira coletiva ou individual. A partir desse índice, é possível identificar os motivos do alto absenteísmo, como insatisfação dos funcionários (más condições de trabalho, remuneração baixa, pouco reconhecimento etc.) e problemas pessoais. A taxa de absenteísmo é extremamente importante para a empresa, pois, quanto maior ela for, menor será a produtividade e maiores serão as despesas.     Índice de reclamações trabalhistas As reclamações trabalhistas são um dos principais motivos de dor de cabeça para os empresários. Isso porque enfrentar um processo judicial dessa natureza gera muito desgaste e custos com advogados e indenizações. Por isso, é fundamental que o departamento pessoal esteja atento ao índice de reclamações trabalhistas. O objetivo desse KPI de RH é fazer com que ele esteja o mais baixo possível. Para evitar esse tipo de processo, a empresa deve sempre se assegurar de que está operando dentro das obrigações legais, oferecendo boas condições de trabalho, não atrasando os pagamentos, recolhendo INSS, FGTS etc.   Esses foram os 7 principais indicadores de departamento pessoal. Qual deles você já usa na sua empresa?   Se você é empresário, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudar a esclarecer suas dúvidas. É só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 / WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Informações importantes para entender melhor sobre o Aviso Prévio

O que é aviso prévio? Quando um trabalhador decide sair do emprego, é exigido que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa, o chamado aviso prévio. A CLT prevê que esse período seja cumprido quando o empregado pede demissão e quando a empresa decide demiti-lo sem justa causa. O aviso prévio tem período de 30 dias corridos e é uma segurança para o trabalhador conseguir encontrar um novo emprego quando é demitido e uma segurança para a empresa quando o empregado pede demissão, para contratar outro colaborador. Como funciona? Para consolidar o aviso prévio, a parte interessada em romper o contrato de trabalho – empregado ou empregador – deve fazer o comunicado por escrito. Há a possibilidade do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ele deve receber o salário daquele mês e mais o período proporcional em dinheiro. Já em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias corridos a partir do comunicado. O que é aviso prévio trabalhado? É aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados. O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para a serem aplicados durante esse período do aviso prévio trabalhado: Ressaltando que a redução de jornada não pode ser substituída por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário quando assinar a rescisão. O que é aviso prévio indenizado? Acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso. Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário. Importante lembrar que em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional. Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento. Se o profissional é quem solicita a demissão, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso, é ele quem deve arcar com a multa da rescisão. O valor será descontado do acerto do trabalhador e deve equivaler a um mês de salário. A empresa pode optar por não cobrar do colaborador esse valor. Verbas rescisórias  O colaborador tem direito a receber as seguintes verbas: Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver: Aviso prévio cumprido em casa Este não é respaldado por nenhuma lei trabalhista, mas é bem comum de acontecer e geralmente ocorre quando o gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Assim, o trabalhador não precisa ir até a empresa, mas não deixa de ajustar as demandas antes de sair definitivamente do emprego. Essa condição é comumente proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão. Aviso prévio proporcional Foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais, além de 30 dias há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização. Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso. Quando o aviso prévio não é aplicado? O aviso prévio é aplicado nos seguintes cenários: Contudo, todas as situações que fogem a esses casos mencionados não se qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio. No caso da demissão por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave. O que acontece com o não cumprimento do aviso prévio? Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções. Caso o descumprimento do aviso seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes. Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato. Portanto, é importante ficar atento às regras de cada modelo, principalmente do aviso prévio trabalhado, já que ele reduz a jornada de trabalho diária em 2 horas ou dá direito a ter sete dias consecutivos de folga no trabalho. De toda forma, é aconselhável procurar a Solvção Contabilidade ou o RH da sua empresa para que todas as dúvidas sobre o cumprimento desse aviso sejam esclarecidas e, se necessário, também acionar um advogado trabalhista. Fonte: Contábeis

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Como anda a gestão de talentos em sua empresa? Confira os exemplos que separamos e mantenha sua equipe motivada!

Você sabe se a gestão de talentos em sua empresa está trazendo resultados positivos? A melhor maneira de descobrir isso é usando indicadores de desempenho de departamento pessoal. Os indicadores de desempenho são ferramentas que calculam resultados e mensuram o impacto de determinadas ações realizadas em uma organização. Para o setor de departamento pessoal, o uso de indicadores é fundamental para que se possa descobrir o potencial de cada colaborador e atribuir a eles funções e responsabilidades de acordo com o perfil profissional. Isso ajuda a melhorar o serviço e os resultados da empresa. Além disso, com a ajuda dos indicadores de departamento pessoal, é possível também identificar quais estratégias têm dado certo e quais não estão funcionando tão bem. Assim, fica mais fácil agregar valor ao negócio por meio de ações focadas nos colaboradores. Pensando nisso, separamos aqui 7 indicadores de departamento pessoal para você utilizar na sua empresa. Confira e saiba como eles podem te ajudar a acompanhar os resultados e a tomar decisões mais assertivas. 1 – Rotatividade de funcionários Também conhecido como turnover, a rotatividade de funcionários é um indicador que mostra a quantidade de colaboradores que se desligam da empresa em determinado período de tempo. O cálculo pode ser feito de forma mais geral ou segmentado por cargo, departamento, gênero, idade etc. Com o resultado do turnover, é possível, por exemplo, identificar padrões nos perfis de funcionários para os quais a empresa é mais interessante e se há evasão de um tipo específico de profissional. Ao determinar esse índice, evite usar porcentagens vagas. Em vez disso, utilize números absolutos, expondo de que maneira isso pode ser bom ou ruim para empresa. 2 – Custos de rotatividade A rotatividade gera custos para a empresa. Para calcular este KPI gestão de pessoas, é necessário inserir todas as informações de despesas relacionadas a pagamento das rescisões contratuais, multas, tributos e reposição do profissional que saiu da empresa, além de treinamentos e demais capacitações com o novo funcionário. A rotatividade representa um alto custo para as empresas, por isso, medi-la é fundamental. 3 – Eficácia de treinamentos Uma das responsabilidades do departamento pessoal é garantir que os colaboradores recebam os treinamentos certos no momento certo. Para garantir a eficácia dos treinamentos, é interessante medir quantos funcionários receberam treinamento. Além disso, você pode fazer uma avaliação de desempenho comparando a performance do funcionário antes e depois de ser treinado. 4 – Satisfação dos funcionários Muitos empresários se preocupam apenas com a satisfação dos clientes e esquecem que funcionários insatisfeitos também podem impactar os resultados do negócio. Esse indicador é importante para saber se os colaboradores estão felizes em trabalhar na empresa. Dependendo do resultado, fica mais fácil definir quais estratégias podem ser tomadas para melhorar o índice de satisfação. Para isso, faça uma pesquisa e colete dados quantitativos e qualitativos. 5 – Horas extras X Horas trabalhadas A relação entre horas extras e horas trabalhadas está ligada à produtividade dos colaboradores. É um doa mais usados indicadores de horas extras. Incluir esse índice entre seus KPIs de RH é importante para avaliar se os funcionários estão sendo sobrecarregados em suas funções, se a capacidade operacional da empresa está dentro dos conformes, se há necessidade de realocar mão de obra ou de fazer novas contratações. 6 – Taxa de absenteísmo A taxa de absenteísmo é um dos mais importantes indicadores de departamento pessoal. Ela mede o número de faltas, justificadas ou não, que ocorreram durante determinado período e pode ser aplicado de maneira coletiva ou individual. A partir desse índice, é possível identificar os motivos que têm levado ao alto absenteísmo, como insatisfação dos funcionários (más condições de trabalho, remuneração baixa, pouco reconhecimento, etc.) e problemas pessoais. A taxa de absenteísmo é extremamente importante para a empresa, pois, quanto maior ela for, menor será a produtividade e maiores serão as despesas. 7 – Índice de reclamações trabalhistas As reclamações trabalhistas são um dos principais motivos de dor de cabeça para os empresários. Isso porque enfrentar um processo judicial dessa natureza gera muito desgaste e custos com advogados e indenizações. Por isso, é fundamental que o departamento pessoal esteja atento ao índice de reclamações trabalhistas. O objetivo desse KPI de RH é fazer com que ele esteja o mais baixo possível. Para evitar esse tipo de processo, a empresa deve sempre se assegurar de que está operando dentro das obrigações legais, oferecendo boas condições de trabalho, não atrasando os pagamentos, recolhendo INSS, FGTS etc. Esses foram os 7 principais indicadores de departamento pessoal. Qual deles você já usa na sua empresa? A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas, é só entrar em contato com a gente pelo telefone  11 4858-4084 ou WhatsApp 11 99339-8780 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Você sabe qual é a diferença entre RH e Departamento Pessoal?

Todo mundo conhece, ou pelo menos já ouviu falar, desses dois departamentos da empresa, os famosos Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP). O que poucas pessoas sabem é que, embora sejam áreas complementares, existe uma diferença enorme entre as atividades que eles executam. Muitas organizações possuem dentro de sua estrutura somente o Departamento Pessoal, mas acreditam, erroneamente, que estão lidando com um RH. Essa é uma confusão muito comum entre os empregadores, colaboradores e até mesmo entre os profissionais que pretendem ingressar na área. Então, qual é a principal diferença entre o RH e o Departamento Pessoal? De maneira bem sucinta e objetiva, podemos dizer que o RH está condicionado à estratégia e resultado, ou seja, métodos e planejamento que devem ser alinhados com a gestão, para que se alcance os objetivos almejados através das pessoas da organização. Já o DP, está associado às práticas que devem ser seguidas pelo empregador, para que não incorra em processos trabalhistas ou questões legais, no momento que gerencia as pessoas. Vale destacar que tanto o RH quanto o DP são setores que integram a gestão de pessoas e, segundo Idalberto Chiavenato, a “Gestão de Pessoas tem como objetivo proporcionar que todas as pessoas da empresa conversem uma mesma língua e dediquem o mesmo potencial para a realização do trabalho que todo empresário deseja.” . ‍Processos que englobam o setor de Recursos Humanos • Recrutamento e Seleção Esta é uma das atividades desenvolvidas pelo RH que ganhou mais popularidade e ficou bastante conhecida. O R&S, como é chamado, é o processo que visa atrair e selecionar profissionais para compor a equipe de pessoal da empresa. Apesar de parecer simples, esta tarefa requer certo cuidado. No momento da seleção, o profissional de Recursos Humanos deve ter bem definidas as competências técnicas e comportamentais que busca no novo profissional, de modo que estejam alinhadas à demanda e necessidade da organização. • Treinamento e Desenvolvimento Este é um dos subsistemas do RH que envolve a integração e o aperfeiçoamento das equipes. Na maioria dos casos, os treinamentos existem para melhorar as rotinas de trabalho, ou para auxiliar na implantação de novos processos. Além de trazer melhorias para a execução dos trabalhos, eles reduzem as margens de erros operacionais, proporcionam maior aderência entre equipes e empresa, e podem ser utilizados pelo RH para manter os colaboradores mais engajados e motivados. • Avaliação de Desempenho Essa ferramenta é fundamental para que se possa mensurar o desenvolvimento e performance dos colaboradores. A forma como ela vai ocorrer, isto é, sua periodicidade, setores envolvidos, modelo de análise etc., depende da estratégia traçada pela empresa e do alinhamento às diretrizes empresariais. A avaliação de desempenho também funciona como um norteador nas tomadas de decisões que envolvem promoções, transferências e recolocações nas equipes de trabalho, sendo uma atividade direcionada ao setor de Recursos Humanos. • Pesquisa de Cultura e Clima Organizacional Esta é uma ferramenta gerencial que permite ao RH avaliar e mensurar o nível de satisfação dos colaboradores e assim identificar as forças e fraquezas, internas da organização, no que se refere à maneira como gerencia as pessoas e/ou processos. Por meio da Pesquisa de Clima, o RH poderá identificar os conflitos e gaps produtivos que geram insatisfação e interferem no crescimento organizacional, bem como corrigir e tratar determinadas situações, propiciando assim um ambiente mais saudável, favorável e motivador para os colaboradores. Nela podem ser avaliadas, por exemplo, questões relativas à comunicação, salários e benefícios, formas de relação com o gestor ou superior imediato, entre outros pontos. ‍Processos que englobam o setor de Departamento Pessoal • Admissão O processo admissional de uma empresa é bem complexo, pois trata-se da inclusão legal de uma pessoa na companhia. É nesse momento que o profissional, selecionado na fase de recrutamento e seleção, feita pelo RH, será direcionado ao Departamento Pessoal. Este por sua vez fará o contrato de trabalho a partir dos documentos recolhidos. O setor providenciará a assinatura da carteira de trabalho, a inclusão dos benefícios ofertados pela empresa e todos os demais processos burocráticos que são inerentes a essa fase inicial da relação empregatícia. • Folha de Pagamento Também é de responsabilidade desse setor realizar o cálculo mensal da folha de pagamento, ou seja, informar os dados relativos a salário, benefícios, horas extras, faltas e/ou atestados e, ao final, deduzir todas as despesas em relação aos ganhos, para chegar ao valor que será recebido pelo profissional como remuneração. É no DP que serão apurados os impostos e encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, IRRF dentre outros que forem devidos. • Apuração de Ponto O controle da assiduidade do colaborador também é algo que deve ser monitorado por este setor, considerando todas as ausências ou horas de trabalho excedidas. Mais do que ter um controle sobre os horários praticados, o acompanhamento do ponto é necessário para verificar se a empresa está cumprindo com as obrigações legais, no que se refere a horas trabalhadas por dia, horário de intervalo e descanso. Ter um bom software de gestão auxilia muito nesse controle. • Demissão O processo demissional se assemelha ao admissional, porém aqui a relação empregatícia está sendo finalizada. Por isso, é necessário apurar todos os pagamentos que são devidos ao empregado, além de retirá-lo dos sistemas da empresa, dar a baixa na CTPS, dentre outros processos legais. Esperamos que este conteúdo tenha proporcionado clareza sobre a diferença entre RH e Departamento Pessoal, os conceitos de cada um destes setores e que auxilie a organizar melhor a gestão de pessoas de sua organização! (Fonte: pontomais.com.br) A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas, é só entrar em contato com a gente pelo telefone  11 4858-4084 ou WhatsApp 11 99339-8780 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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