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Alíquota do Lucro Presumido para Serviços

Alíquota do Lucro Presumido para Serviços

Gestão Financeira

Você sabe quanto uma empresa de Serviços no Lucro Presumido paga de impostos, quais são e como isso funciona?

A Solvção separou esse conteúdo para te explicar a tributação de empresas no Lucro Presumido e tirar suas dúvidas sobre o assunto.

 

No Brasil, o Lucro Presumido é uma das opções tributárias para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas desejam uma alternativa simplificada em relação ao Lucro Real. Para empresas prestadoras de serviços, entender a alíquota do Lucro Presumido é essencial para calcular e gerir os impostos.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário adotado por empresas no Brasil para a apuração simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, a base de cálculo desses impostos é determinada de forma presumida, utilizando-se uma porcentagem fixa sobre a receita bruta da empresa, sem considerar os custos e despesas efetivamente incorridos.

 

Essa porcentagem, variável de acordo com o tipo de atividade da empresa, representa uma presunção do lucro que a empresa obteve. Ou seja, em vez de calcular os impostos com base no lucro real, que leva em consideração todos os custos e despesas, o Lucro Presumido simplifica o processo ao presumir um lucro a partir da receita bruta.

 

Empresas que optam pelo Lucro Presumido precisam pagar IRPJ e CSLL com alíquotas pré-determinadas sobre essa receita presumida, sem a necessidade de apresentar a contabilidade completa para o cálculo desses tributos.

 

É importante ressaltar que, mesmo adotando o Lucro Presumido, a empresa ainda precisa pagar outros tributos, como o PIS, COFINS, INSS (separadamente da apuração do IRPJ e CSLL) e seguir outras obrigações fiscais e contábeis previstas na legislação.

 

Esse regime é mais indicado para empresas que têm uma margem de lucro mais elevada em relação às suas despesas e custos, já que não permite a dedução completa de todos os gastos, podendo, em alguns casos, resultar em uma carga tributária maior se comparado ao Lucro Real, outro regime tributário.

 

Em resumo, o Lucro Presumido simplifica a tributação ao estimar o lucro a partir de uma porcentagem fixa sobre a receita bruta, porém, sua aplicação deve ser analisada de acordo com o perfil e as características específicas de cada empresa.

Tributações do Lucro Presumido

No regime do Lucro Presumido, as empresas devem pagar alguns tributos com base na receita presumida, sem considerar todos os gastos e despesas efetivamente realizados.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Calculado à alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida. Essa base é determinada aplicando-se uma porcentagem sobre a receita bruta da empresa, variável de acordo com a atividade.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Incide à alíquota de 9% sobre a mesma base de cálculo do IRPJ, ou seja, a porcentagem aplicada sobre a receita bruta para estimar o lucro presumido.

Além desses tributos diretamente ligados à atividade e à receita bruta, as empresas que optam pelo Lucro Presumido ainda precisam considerar outros impostos e contribuições, tais como:

PIS (Programa de Integração Social)

Alíquota de 0,65% a 1,65% sobre a receita bruta, dependendo do ramo de atividade.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Alíquota de 3% a 7,6% sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica da empresa.

Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)

Este tributo incide sobre a folha de pagamento da empresa e não é diretamente relacionado ao regime de tributação, mas sim à contratação de funcionários.

É fundamental estar ciente de que, apesar de simplificar o cálculo de alguns tributos, o Lucro Presumido não elimina todas as obrigações fiscais e contábeis da empresa. Ela ainda precisa cumprir com outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, manutenção de livros contábeis e entrega de declarações específicas exigidas pela legislação fiscal brasileira.

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Obrigações Acessórias do Lucro Presumido

Escrituração Contábil

  • Livro Caixa: Registra as receitas, despesas, investimentos e movimentações financeiras da empresa.
  • Livro Razão: Detalha todas as movimentações financeiras da empresa, mostrando o saldo das contas. 

Emissão de Documentos Fiscais

  • Emissão de Notas Fiscais: Documentos que formalizam as transações de compra e venda de produtos ou serviços.
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD): Obrigatoriedade de enviar arquivos digitais com informações de todas as operações da empresa para a Receita Federal.

Entrega de Declarações

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Declaração que informa os débitos e créditos fiscais da empresa.
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Declaração que informa os rendimentos pagos e os impostos retidos na fonte.
  • SPED Contábil: Documento eletrônico que registra toda a escrituração contábil da empresa.
  • SPED Fiscal: Registro digital de todas as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Documento digital que contém toda a escrituração contábil da empresa.

Outras Obrigações

  • Regularidade Fiscal: Manter a regularidade fiscal, incluindo o pagamento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias dentro dos prazos estipulados.
  • Demonstrações Contábeis: Elaboração e apresentação periódica de demonstrativos contábeis, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício.
  • Recolhimento de Tributos e Contribuições Sociais: Além dos impostos, a empresa deve pagar outras contribuições sociais, como o INSS sobre a folha de pagamento.

 

O não cumprimento dessas obrigações acessórias ou o seu cumprimento inadequado pode acarretar multas e penalidades para a empresa, por isso é essencial manter-se em dia com todas as exigências contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação brasileira.

Como saber o valor do percentual presumido?

Os percentuais presumidos para o cálculo do Lucro Presumido variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. Eles são estabelecidos pela legislação tributária e representam uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável da empresa.

Aqui estão alguns exemplos dos percentuais presumidos mais comuns para algumas atividades:

Comércio

  • Revenda de Mercadorias: Presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta.

Indústria

  • Industrialização com Comercialização: Presunção de lucro de 8% sobre a receita bruta.

Prestação de Serviços

  • Serviços em Geral: Presunção de lucro que varia entre 32% e 8% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de serviço prestado.
 
Exemplos:
  • Serviços hospitalares, de transporte, de construção civil: 8%.
  • Serviços de corretagem, administração, advocacia, contabilidade: 32%.

Outras Atividades

  • Arrendamento Mercantil: Presunção de lucro de 1,6% sobre a receita bruta.
 

É importante ressaltar que esses percentuais são estabelecidos pela legislação tributária vigente e podem ser atualizados ou ter variações específicas de acordo com mudanças na regulamentação.

Esses exemplos são uma referência geral, e a determinação precisa dos percentuais presumidos para cada atividade deve ser verificada na legislação tributária ou com o suporte de um profissional contábil qualificado, considerando as particularidades da empresa e do setor em questão.

O que difere o Lucro Presumido dos demais regimes tributários?

O Lucro Presumido se diferencia de outros regimes tributários, como o Lucro Real e o Simples Nacional, em diversos aspectos, incluindo a forma de tributação, os critérios de apuração dos impostos e as obrigações acessórias. 

Lucro Presumido vs. Lucro Real

Base de Cálculo dos Impostos

  • Lucro Presumido: Utiliza uma porcentagem fixa sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável, sem considerar todos os custos e despesas reais.
  • Lucro Real: Considera todos os custos, despesas, receitas e perdas efetivamente incorridos pela empresa, resultando no lucro líquido real.

Alíquotas de Impostos

  • Lucro Presumido: Impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro presumido, utilizando alíquotas fixas.
  • Lucro Real: Impostos são calculados sobre o lucro líquido real, podendo ser maior ou menor dependendo do resultado contábil.

Possibilidade de Compensação de Prejuízos

  • Lucro Presumido: Não permite a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
  • Lucro Real: Permite a compensação de prejuízos fiscais com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo dos impostos.

Obrigações Acessórias

  • Lucro Presumido: Simplifica algumas obrigações, mas ainda exige a manutenção de registros contábeis e declarações acessórias.
  • Lucro Real: Requer uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, com obrigações acessórias mais complexas.
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Vantagens do Lucro Presumido

O Lucro Presumido oferece diversas vantagens para empresas que se enquadram em determinadas características e necessidades. 

Simplificação Tributária

  • Simplicidade no Cálculo dos Impostos: O cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) é simplificado, baseando-se em um percentual presumido sobre a receita bruta, facilitando o processo contábil e tributário.

Menor Carga Tributária para Algumas Empresas

  • Redução de Impostos em Determinados Casos: Para empresas com margens de lucro maiores do que as presumidas pelo regime, pode resultar em uma carga tributária menor do que no Lucro Real.

Menor Complexidade na Gestão Contábil

  • Redução da Complexidade Contábil: Requer menos registros e controles contábeis detalhados em comparação com o Lucro Real, o que pode reduzir os custos de conformidade e gestão.

Flexibilidade para Determinados Setores

  • Possibilidade de Opção por Alíquotas Fixas: Alguns setores têm alíquotas de impostos fixas no Lucro Presumido, o que pode ser vantajoso para empresas com faturamento mais estável.

Facilidade de Adoção

  • Não Há Limites de Faturamento para Adesão: Diferentemente do Simples Nacional, não há limites de faturamento para a escolha do Lucro Presumido, permitindo a adesão por empresas de diferentes tamanhos.

Menor Custo de Conformidade

  • Menos Obrigações Acessórias em Comparação ao Lucro Real: Embora ainda existam obrigações, elas tendem a ser menos complexas e onerosas do que no Lucro Real.

Benefícios para Determinadas Atividades

  • Benefícios para Empresas com Baixa Incidência de Despesas Dedutíveis: Empresas que possuem poucas despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Presumido.
 

Essas vantagens podem tornar o Lucro Presumido uma escolha atraente para muitas empresas, especialmente aquelas com margens de lucro maiores do que as presumidas pelo regime, buscando simplificar sua gestão tributária e contábil. No entanto, a escolha do regime tributário ideal deve considerar a situação específica de cada empresa, suas projeções de lucro, custos e peculiaridades do negócio.

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Desvantagens do Lucro Presumido

Embora o Lucro Presumido ofereça simplificação e benefícios tributários para muitas empresas, também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas ao escolher o regime tributário mais adequado. 

Limitação na Dedução de Despesas

  • Não Considera Todas as Despesas: O cálculo do lucro é baseado em percentuais preestabelecidos sobre a receita bruta, não permitindo a dedução de todas as despesas efetivamente incorridas pela empresa.

Possível Maior Tributação em Determinados Casos

  • Maior Carga Tributária em Casos de Margens de Lucro Menores: Empresas com margens de lucro menores do que as presumidas pelo regime podem pagar mais impostos do que no Lucro Real.

Limitações para Empresas com Muitas Despesas Dedutíveis

  • Restrição para Empresas com Muitas Despesas Dedutíveis: Empresas com muitas despesas dedutíveis podem ser mais prejudicadas no Lucro Presumido, já que não conseguem abater integralmente esses gastos.

Impossibilidade de Compensação de Prejuízos Fiscais

  • Não Permite a Compensação de Prejuízos Fiscais: Não é possível compensar prejuízos de anos anteriores, ao contrário do Lucro Real, onde essa compensação é permitida.

Alíquotas Fixas para Determinados Setores

  • Alíquotas Fixas Podem Não Ser Vantajosas: Em alguns casos, as alíquotas fixas estabelecidas para determinados setores podem ser desvantajosas se a margem de lucro real for consideravelmente menor.

Possíveis Limitações para Planejamento Tributário

  • Menos Flexibilidade para Planejamento Tributário: Menos flexibilidade em termos de estratégias para redução de carga tributária, comparado a outras modalidades como o Lucro Real.

Obrigações Acessórias Existentes

  • Ainda Requer Obrigações Acessórias e Contábeis: Apesar de ser menos complexo que o Lucro Real, o Lucro Presumido ainda demanda obrigações acessórias e contábeis que precisam ser cumpridas.
 

A escolha do regime tributário ideal depende das particularidades de cada empresa, e é recomendável considerar cuidadosamente as características do negócio, suas projeções de lucro, custos operacionais e necessidades contábeis antes de optar pelo Lucro Presumido ou por outro regime tributário.

A escolha do regime tributário adequado é uma decisão estratégica que pode impactar significativamente a situação financeira e operacional da empresa. Portanto, é essencial realizar uma análise detalhada, considerando todas as variáveis relevantes para determinar se o Lucro Presumido é a melhor opção para a empresa em questão.

 

Leia também: Entenda como funciona o Lucro Real

 

 

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