Solvcao

Informações importantes para entender melhor sobre o Aviso Prévio

Informações importantes para entender melhor sobre o Aviso Prévio

Gestão de Pessoas

O que é aviso prévio?

Quando um trabalhador decide sair do emprego, é exigido que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa, o chamado aviso prévio. A CLT prevê que esse período seja cumprido quando o empregado pede demissão e quando a empresa decide demiti-lo sem justa causa. O aviso prévio tem período de 30 dias corridos e é uma segurança para o trabalhador conseguir encontrar um novo emprego quando é demitido e uma segurança para a empresa quando o empregado pede demissão, para contratar outro colaborador.

Como funciona?

Para consolidar o aviso prévio, a parte interessada em romper o contrato de trabalho – empregado ou empregador – deve fazer o comunicado por escrito.

Há a possibilidade do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ele deve receber o salário daquele mês e mais o período proporcional em dinheiro.

Já em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias corridos a partir do comunicado.

O que é aviso prévio trabalhado?

É aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados.

O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para a serem aplicados durante esse período do aviso prévio trabalhado:

  • Reduzir a jornada de trabalho diária em 2 horas; ou
  • Ter sete dias consecutivos de folga no trabalho.

Ressaltando que a redução de jornada não pode ser substituída por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário quando assinar a rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

Acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso.

Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário.

Importante lembrar que em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional.

Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento.

Se o profissional é quem solicita a demissão, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso, é ele quem deve arcar com a multa da rescisão. O valor será descontado do acerto do trabalhador e deve equivaler a um mês de salário. A empresa pode optar por não cobrar do colaborador esse valor.

Verbas rescisórias 

O colaborador tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 das férias proporcionais;
  • FGTS + 40%.

Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver:

  • Férias vencidas;
  • 1/3 das férias vencidas

Aviso prévio cumprido em casa

Este não é respaldado por nenhuma lei trabalhista, mas é bem comum de acontecer e geralmente ocorre quando o gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Assim, o trabalhador não precisa ir até a empresa, mas não deixa de ajustar as demandas antes de sair definitivamente do emprego.

Essa condição é comumente proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão.

Aviso prévio proporcional

Foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para quem tem ao menos um ano completo de contrato.

O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa.

Para quem tem um ano completo ou mais, além de 30 dias há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.

Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso.

Quando o aviso prévio não é aplicado?

O aviso prévio é aplicado nos seguintes cenários:

  • Quando o colaborador atua em contrato com prazo indeterminado e é demitido sem justa causa;
  • Quando a empresa está sendo extinta e há a dispensa dos times de forma integral;
  • Em situações de rescisão indireta;
  • Quando há culpa recíproca. Ou seja, ambas as partes cometem uma falta grave, impossibilitando a manutenção da parceria. Neste caso, o profissional tem direito a 50% do aviso prévio.

Contudo, todas as situações que fogem a esses casos mencionados não se qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio.

No caso da demissão por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave.

O que acontece com o não cumprimento do aviso prévio?

Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções.

Caso o descumprimento do aviso seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.

Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato.

Portanto, é importante ficar atento às regras de cada modelo, principalmente do aviso prévio trabalhado, já que ele reduz a jornada de trabalho diária em 2 horas ou dá direito a ter sete dias consecutivos de folga no trabalho.

De toda forma, é aconselhável procurar a Solvção Contabilidade ou o RH da sua empresa para que todas as dúvidas sobre o cumprimento desse aviso sejam esclarecidas e, se necessário, também acionar um advogado trabalhista.

Fonte: Contábeis

Precisando de especialistas para cuidar da contabilidade da sua empresa e ter mais tempo para se dedicar à administração e aos novos projetos?

Aqui na Solvção você encontra o que precisa! Nós cuidamos de toda a sua contabilidade enquanto você foca nos seus negócios!
plugins premium WordPress