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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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O que devo buscar no funcionário ideal?

O funcionário ideal para a empresa A pode não ser ideal para a empresa B, por isso, na hora de buscar profissionais qualificados no mercado de trabalho é preciso avaliar, antes de tudo, qual a cultura da empresa e o que ela espera das pessoas que nela trabalham. A partir daí é possível traçar algumas características “essenciais” para que o novo funcionário realmente seja o ideal para o seu negócio. É por isso que trouxemos algumas das características mais buscadas no mercado de trabalho, com o intuito de facilitar a identificação de algumas qualidades comuns em todos os bons funcionários. Autodidatismo e proatividade na carreira Uma pessoa que alia seu crescimento profissional apenas à empresa na qual trabalha, delegando a terceiros a responsabilidade pela sua formação não está com nada no mercado atual, que busca profissionais autodidatas e independentes quando o negócio é qualificação profissional.Verifique os cursos de atualização que a pessoa fez ao longo da carreira, pergunte-lhe o que costuma estudar e como está planejando o seu futuro no mundo do conhecimento. Se ela tiver um planejamento, significa que ela não depende de você ou da sua empresa para crescer, o que demonstra uma boa dose de independência, ambição e proatividade. Equilíbrio emocional A cada dia as pressões no ambiente de trabalho são maiores, levando as pessoas a um nível de estresse jamais visto. Funcionários que conseguem lidar bem com situações de pressão sem surtar são um diferencial no mercado, pois atuam de maneira lógica e levam a equipe a resultados, não discussões. Flexibilidade O mercado de trabalho está em constante movimento, e as empresas precisam adaptar-se rapidamente a essas mudanças. Funcionários flexíveis, que estão dispostos a acompanhar essa movimentação toda, deixando de lado todo um processo construído para inovar, costumam se dar bem no ambiente de trabalho, já que veem estas transformações como oportunidades, não barreiras. Bom relacionamento Não existe uma só pessoa no mundo que consiga trabalhar sozinha. Uma vez ou outra será preciso contar com o auxílio de alguém. Por isso, o relacionamento com os demais funcionários é de extrema importância para que as coisas fluam tranquilamente, sem empecilhos gerados por questões pessoais. Vale lembrar que o fato de não gostar de uma pessoa não significa não poder trabalhar com ela. O essencial é o respeito entre as pessoas e o foco nos resultados. Motivação A motivação é algo que vem do interior da pessoa, por isso, funcionários que sempre estão motivados, procurando melhorar processos e o ambiente de trabalho como um todo, devem ser bem-vindos à equipe. A motivação de um pode contagiar os demais e facilitar o andamento das coisas internamente, mesmo que a empresa esteja passando por um momento difícil. Foco em resultados Um dos pontos mais importantes que uma equipe deve ter em mente é o foco nos resultados. Uma empresa é um agrupamento de pessoas que estão unidas por um objetivo em comum e, se cada um for para um canto, nada vai dar certo. Se todos estiverem integrados e souberem de seus papéis para se chegar ao objetivo final da organização, os resultados virão mais rápido e com maior qualidade.Cada empresa possui suas características próprias, contudo, algumas aptidões devem ser comuns a todos os funcionários, como exemplificamos acima. Fora estas habilidades, quais outras você julga necessárias para compor a sua equipe? Que tal traçar um perfil do funcionário ideal para a sua empresa? Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Conheça a Solvção!

Uma empresa de contabilidade Digital que está do lado do empreendedor.  O nosso objetivo é ajudar você a manter a saúde financeira do seu negócio, independentemente do tamanho, tanto por meio dos nossos conteúdos gratuitos como com a prestação de serviços de contabilidade. Nós também podemos ajudar você a abrir sua empresa ou transformar o seu MEI em ME e mantê-la regular! Conheça o nosso trabalho! Você receberá tudo bem explicadinho, com prazos, valores, benefícios incluídos e tudo mais.  Nosso time de Contadores está sempre motivado a ajudar e com muita prestatividade para atender você da maneira que você merece. • Contabilidade completa – Cuidamos de todas as suas obrigações contábeis; • Atendimento excelente – Telefone, chat ou e-mail. Convidamos você a solicitar o nosso contato para receber uma proposta personalizada para a realidade do seu negócio. Escolha uma contabilidade que é movida por Soluções. Conheça a Solvção! Entre em contato com a gente hoje mesmo: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quais os riscos de fazer o controle de jornada utilizando um livro ponto?

É de extrema importância para uma empresa manter o controle da jornada de trabalho dos colaboradores, seja ele realizado utilizando um livro ponto, um relógio eletrônico de ponto ou de maneira digital. O controle do ponto auxilia a empresa a entender o comportamento do funcionário em sua jornada de trabalho. Quando ele começa a trabalhar? Qual o horário de sua pausa para o almoço? Em que momento do dia ele encerra a jornada? Uma das maneiras de controlar a jornada é através do famoso livro ponto. Onde as informações são preenchidas diretamente pelo funcionário e posteriormente conferidas e validadas pelo RH da empresa. Mas será que essa é a melhor maneira de realizar o controle de ponto? Conheça os riscos em usar o livro ponto em sua empresa. O que diz a lei do controle de ponto? De acordo com o Art. 74 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), toda empresa com mais de 20 trabalhadores é obrigada a manter o controle de ponto da jornada de trabalho dos colaboradores através de um registro manual, mecânico ou eletrônico. Uma das opções mais usadas pelas empresas para realizar o controle manualmente é a utilização do livro ponto. O que é um livro ponto? O livro ponto é um caderno disponibilizado pela empresa onde diariamente o colaborador registra a sua jornada de trabalho, com o horário de sua entrada, de sua saída, além de suas pausas, descansos e horário de almoço. Ele é um documento que deve ser preenchido manualmente pelo colaborador. No final de cada mês, o RH da empresa reúne todos os pontos registrados pelos funcionários para fazer o fechamento, com o cálculo das horas, horas extras, horas faltantes, faltas, entre outras informações necessárias para a realização do pagamento do salário. Após o RH fazer este fechamento, ele repassa novamente para o funcionário para que ele possa fazer a conferência das informações e, estando tudo correto, assinar o seu espelho ponto. Vale lembrar que o livro ponto é um documento confidencial e deve ser armazenado com cuidado pela empresa, para que outros funcionários ou terceiros tenham acesso aos dados do colaborador. Caso contrário, isso pode gerar alguns problemas jurídicos para a companhia. O livro ponto é seguro? O grande risco da utilização do livro ponto é a sua falta de segurança. Não apenas pela sua confidencialidade, como dito acima, mas pelo fato de, assim como tudo que é controlado pelos humanos, ser passível de erro. Quais as desvantagens em utilizar o livro ponto? Entre as desvantagens no uso do livro ponto, temos a possibilidade de fraude por parte do colaborador, com o registro de horários errados em sua entrada, saída ou pausas. Existem casos de até mesmo um funcionário não comparecer à empresa e seu colega preencher os horários como se ele realmente estivesse em uma jornada de trabalho. Outro problema comum é o chamado ponto britânico, que é aquele famoso arredondamento dos horários. Por exemplo: quando um funcionário chega às 09:07, mas registra no livro ponto como 09:00, ou sua saída ser às 17:57 e também arredondar para às 18:00. Com o passar do tempo, estes minutos a menos de trabalho, podem gerar um grande impacto negativo na produtividade da empresa. Além disso, podemos ter outros problemas como: • Inconsistências nas informações; • A demora na gestão do ponto feito pelo RH; • A pressa em agilizar o processo, o que pode gerar erros de cálculos das horas extras. E, vale lembrar que o livro ponto é um documento, portanto ele não pode conter rasuras, o que pode caracterizar como uma fraude. Por fim, a empresa precisa armazená-lo de maneira segura e por tempo indeterminado, para evitar problemas trabalhistas futuros. Caso algum ex-colaborador entre na justiça contra a empresa, o livro ponto serve como prova de tudo o que foi realizado durante as suas jornadas de trabalho. Portanto, é imprescindível que a empresa não perca ou danifique o livro ponto. Qual a melhor opção para fazer o controle de ponto? Como a própria legislação define, o controle de ponto não precisa ser feito apenas manualmente. Existem outras opções como o controle mecânico, quando o registro é feito diretamente por um relógio de ponto, como aqueles modelos mais antigos, onde o funcionário insere o cartão ponto e o registro é realizado. Existem opções mais modernas, como o famoso REP (Relógio Eletrônico de Ponto), podendo ter o colaborador fazendo o registro apenas com a sua impressão digital. Porém, esse modelo de controle necessita que seja realizada uma sincronização do relógio com um sistema no computador, gerando inúmeras planilhas no final mês, para que o RH possa fazer o cálculo de fechamento. Dentre as opções permitidas pela lei, a mais segura e recomendável é o controle de ponto eletrônico, que pode ser realizado através de um computador, um software instalado diretamente no smartphone do funcionário ou mesmo em um tablet disponibilizado pela empresa. Através desse sistema, vários processos do RH são automatizados, como o cálculo das horas extras, inconsistências nas informações, entre outros. Além disso, o próprio colaborador pode ter acesso em tempo real ao seu espelho ponto, sabendo exatamente suas horas extras ou quantas horas tem em seu banco de horas, por exemplo. Quanto custa um controle de ponto online? A Solvção oferece diversos planos para a utilização do sistema de controle de ponto online. Os planos variam conforme a necessidade da empresa, seja ela tendo apenas um funcionário, ou sendo uma grande corporação com centenas, ou até milhares de colaboradores. _____________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, e tem funcionários, experimente mudar para o sistema de controle de ponto online.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Porque ser uma EPP – empresa de pequeno porte!

A EPP é um formato jurídico comum no Brasil, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa classificação. No entanto, conhecer os tipos de empresa e suas características é essencial para especificar corretamente o seu negócio e não ter problemas fiscais no futuro. Apesar de muitos acreditarem que esse modelo se relaciona a grandes empresas, na verdade ele pode se encaixar em vários tipos de estabelecimentos. O que é uma EPP? EPP significa Empresa de Pequeno Porte, e faz parte dos formatos jurídicos legalmente reconhecidos no Brasil. Inclusive, é regulamentado oficialmente pela Lei Complementar n° 139/2011. De acordo com dados do Data Sebrae, em maio de 2020 foram contabilizadas cerca de 896 mil empresas que atuam como EPP em todo o território nacional. Alguns exemplos de empresas que podem seguir esse modelo são: • Supermercados; • Padarias; • Restaurantes; • Lojas. Para optar por essa classificação, é preciso atender dois requisitos básicos, que se referem ao faturamento da empresa, e ao número de funcionários. No entanto, uma vez que o empreendimento cumpre todas as exigências e se torna uma EPP, ele pode aproveitar uma série de benefícios e incentivos fiscais. Em quais regimes de tributação uma EPP se enquadra? O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ. Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro. No caso das Empresas de Pequeno Porte, é possível optar por três regimes de tributação diferentes: 1. Simples Nacional Um dos diferenciais da EPP é que o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional. Dessa forma, todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas podem variar de acordo com o rendimento da empresa, entre 4% a 22,90%. No entanto, ao optar por esse regime, a EPP poderá fazer todos os pagamentos em um único documento, facilitando a contribuição tributária. Além das empresas de pequeno porte, apenas Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) se enquadram no Simples Nacional. 2. Lucro Real Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa. Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes. As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente. 3. Lucro Presumido Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas. Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré-fixadas de acordo com as atividades da empresa. As principais características de uma EPP Existem algumas características básicas que definem uma EPP. Esses requisitos devem ser levados em consideração na hora de classificar seu negócio. Confira agora os principais atributos desse formato jurídico: 1. Faturamento Antes de mais nada, é o faturamento que define se uma empresa se enquadra como EPP ou não. Para ser uma empresa de pequeno porte, o negócio precisa faturar de R$360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente, como receita bruta. 2. Número de funcionários O segundo principal requisito de uma EPP é o número de funcionários contratados. Para empresas de comércio e serviços, é permitido ter entre 10 e 49 empregados formais. Enquanto isso, para indústrias, o limite varia de 20 a 99 funcionários. 3. Tipos de sociedade Outra característica das EPP são os tipos de sociedade aceitos neste modelo. É possível optar por três formatos societários diferentes, sem precisar sair do enquadramento: • Empresário Individual (EI); • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); • Sociedade Limitada (LTDA); Portanto, empresas de pequeno porte podem ter proprietários individuais ou uma sociedade com mais de um membro. Benefícios de ser EPP Depois de conhecer mais sobre a EPP, muitos negócios consideram a alternativa de optar por esse enquadramento. Isso porque o formato possui diversos benefícios para o empreendedor. Conheça alguns dos principais: • Ser Simples Nacional – Apesar de ter um limite considerável de faturamento, a EPP pode continuar arrecadando impostos com o Simples Nacional. Isso facilita o pagamento de tributos e a organização contábil da empresa. Além disso, trata-se de um dos incentivos fiscais para pequenas empresas. • Possibilidade de crescimento – Com menos custos e burocracias contábeis, a empresa de pequeno porte conta com maior possibilidade de crescimento. Não apenas com investimentos e novas contratações, por exemplo, mas também poder fazer exportações e aumentar a produção sem sair do enquadramento. Mas fique atento! Optar pelo enquadramento como EPP traz uma série de benefícios para o empreendedor, como regime tributário simples e incentivo de crescimento. No entanto, é importante ficar atento para os requisitos básicos, e acompanhar a evolução produtiva da empresa. Além disso, negócios que atingem o faturamento mínimo e o número de funcionários, mas não alteram a categoria, podem ter problemas com a Receita Federal. Sendo assim, vale a pena considerar ser EPP quando o empreendimento começar a crescer. _______________________________________________________________________________ A Solvção te auxilia a administrar as finanças da sua empresa e escolher o melhor enquadramento para atender suas necessidades, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Atualização Nota Fiscal Eletrônica: Conheça os novos campos de indicação do intermediador da operação e instituição de pagamento

A partir de 05 de abril de 2021, começou a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Nessa matéria vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo: 1= Operações presenciais 2= Operação não presencial, pela Internet;  3= Operação não presencial, Teleatendimento;  4= NFC-e em operação com entrega em domicílio; 9= Operação não presencial, outros. Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito. Mas primeiro vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação. O que é o intermediador da operação? Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliveries e outros. Por meio da obrigatoriedade de preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, o Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos. A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica. Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica? Os softwares de emissão de nota fiscal tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e layout do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado. Por isso, antes de se preocupar em como preencher, verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica. • Campo intermediador da operação: O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio. Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta: “Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””. Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. • Vendas por Lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces: Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o  consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja, sem marketplace ou hub associado, não é necessário informar o intermediador. Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja. • Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces: Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e. • Campo instituição de pagamento: Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito. A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam: “Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ dainstituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.” Atualização nota fiscal eletrônica NT 2020.006! Novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias. Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação esteja livre de riscos. Entretanto, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo e por isso, a contratação de empresas que facilitem essas adequações é tão importante. _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade e emissão de notas fiscais, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Você optou por trabalhar como PJ, mas ainda tem algumas dúvidas?

Trabalhar como PJ é uma opção que vem crescendo cada vez mais.  O empreendedorismo já vinha numa escala crescente, principalmente nesse momento em que não só o Brasil mas o mundo atravessa. O mercado de trabalho e as relações comerciais tiveram que passar por grandes mudanças e adaptações e com isso tornar-se uma Pessoa Jurídica (PJ) passou a ser uma alternativa bem conveniente. Outro aspecto a se considerar é a flexibilização das leis trabalhistas, pois com ela muitos funcionários de carteira assinada passaram a ser prestadores de serviços como PJ dentro das empresas. Essa modalidade oferece vantagens para os dois lados se considerada a alta carga tributária da nossa economia. No entanto, sabemos que sempre surgem dúvidas na hora de optar por registrar uma empresa e passar a ser dono de um CNPJ. Nessa matéria falaremos um pouco mais sobre isso. Como se tornar um PJ? Antes de optar por trabalhar como PJ é necessário se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, registrar um CNPJ. O primeiro passo é definir qual será seu modelo de empresa, de acordo seu segmento de trabalho. Os modelos disponíveis hoje, segundo as leis brasileiras, são os seguintes: 1- Microempreendedor Individual (MEI) Esse modelo serve para quem opta por trabalhar de forma autônoma  ou como profissional liberal e que tenha um faturamento que não ultrapasse R$ 81.000,00 anuais.  Nesse caso não é permitido que o empreendedor seja sócio em nenhuma outra empresa. A grande vantagem dessa modalidade de empresa é ter uma única taxa baixa de imposto. Uma desvantagem é que o recolhimento do INSS incluído no imposto único só dá direito a aposentadoria por idade e não por tempo de serviço. 2- Microempresa (ME) Caso seu faturamento extrapole os R$ 81 mil, mas seja menor que R$ 360 mil ao ano, você deve abrir uma Microempresa (ME).  Nesse formato você terá que se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. 3- Empresa de Pequeno Porte (EPP) A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada para quem possui faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Neste modelo, você também pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que seu ramo de atividade não seja vedado a este tipo de regime tributário, como corretor de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, entre outras. Após definir o  modelo tributário adequado ao seu negócio, o próximo passo é abrir sua empresa, buscando cumprir todas as exigências legais, tais como registrar um CNPJ, Inscrição Estadual,  obter alvará de funcionamento junto aos órgãos competentes, e tudo o mais que for necessário para que possa emitir as notas fiscais. E como trabalhar como PJ? Uma vez tendo se tornado uma pessoa jurídica, basicamente, existirão duas formas de trabalhar como PJ. A primeira delas é trabalhar em uma empresa, ser um prestador de serviços e não mais um funcionário contratado segundo as regras da CLT, ou seja, com carteira assinada. Dessa forma não existirão mais benefícios como férias, 13º Salário, entre outros. Quem vai arcar com os impostos e encargos é sua pessoa jurídica. No entanto, no momento de ser contratado, lembre-se de negociar um pagamento mensal que seja vantajoso para cobrir as vantagens perdidas, mas leve em consideração que uma das vantagens é uma menor retenção de valores sobre o salário mensal. Outra vantagem de trabalhar como PJ é a flexibilidade de horário. Como você será contratado para prestar determinado tipo de serviço, é possível negociar qual horário fará o trabalho, permitindo inclusive que você possa atender mais empresas. A segunda forma de trabalho é sendo um empresário tradicional, onde você presta seu serviço a diversos clientes, podendo inclusive ter uma sede da sua empresa e, se for o caso, ter funcionários. Nas duas formas de trabalhar como PJ se tem mais obrigações, mas também bem mais autonomia. Dicas importantes para trabalhar como PJ 1- Faça um plano de previdência privada É importante para ter segurança caso surja algum imprevisto, como por exemplo, em caso de doença que lhe impeça de trabalhar temporariamente. 2- Contrate um bom contador A gestão contábil e financeira de uma empresa requer conhecimento técnico para que os impostos sejam pagos de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal. Para isso, contrate um bom contador para poder contar com assessoria profissional competente. 3- Os contratos são importantes Não negligencie a formatação do contrato quando for fechar uma prestação de serviços. É fundamental determinar o tipo de serviço, prazos, valores, direitos e deveres de ambos. 4- Conquistar confiabilidade no mercado Para o trabalhador que atua como prestador de serviços por meio de um CNPJ é necessário um tempo maior para conseguir crédito no mercado, pois a credibilidade da empresa surge com tempo de existência.  Para isso, mantenha todas as obrigações contábeis e fiscais sempre em dia. 5- Abra uma conta bancária jurídica É essencial abrir uma conta bancária jurídica para fazer todas as transações financeiras através dela, inclusive buscar financiamentos com vantagens para Empresas. _______________________________________________________________________________ Ainda ficou com dúvidas sobre como trabalhar como PJ? Então entre em contato com a Solvção e receba uma consultoria completa e gratuita para abrir sua empresa. Teremos prazer em lhe atender pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Entenda a diferença entre Nota fiscal, NF-e, NFC-e, cupom fiscal e recibo

Atualizado em 10/04/2023 Os documentos fiscais estão presentes no dia a dia de muitos consumidores e são utilizados como comprovantes de pagamento, negociações e transações comerciais.  Além disso, também desempenham papel importante para os empregadores e profissionais liberais.  Então, o que são nota fiscal, NF-e, NFC-e, cupom fiscal e recibo? Todos são documentos fiscais. Isso significa que são capazes de comprovar transações comerciais ou prestações de serviços. Sua função vai além de garantia para os consumidores, que podem usar estes documentos para comprovar suas transações. Os documentos fiscais indicam que ocorrerá recolhimento de impostos pela Receita Federal de parte do dinheiro da transação comercial, ou seja, estes documentos beneficiam o consumidor, que pode, desde contestar pequenos erros de compras até comprovar seus gastos e impostos.  Qual a diferença entre os tipos de documentos? A principal forma de distinguir os documentos fiscais é entender como cada modelo funciona, já que a maior diferença está na sua finalidade. Nota Fiscal A nota fiscal é um documento que comprova a posse do consumidor em relação a algo. Ela depende de um programa emissor e, geralmente, os melhores softwares de gestão empresarial contemplam essa funcionalidade. Sua emissão é necessária para registro de toda transação de compra e venda. Dentro do grupo das notas fiscais, existem duas categorias: a NFC-e e a NF-e, que designam as notas que são eletrônicas. Porém, apesar de pertencerem ao mesmo grupo de existência digital, elas têm diferenças. NFC-e A NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e é responsável por atestar operações de vendas destinadas ao consumidor final e deve ser emitida somente nessas situações. NF-e A sigla NF-e significa Nota Fiscal Eletrônica e atende às outras operações de vendas possíveis, como devolução para fornecedor, exportação e etc. Deve ser emitida em qualquer situação de vendas ou prestação de serviços. Recibo Diferente das notas, o recibo é um documento emitido para comprovar o recebimento do pagamento e não diz respeito à comprovação de propriedade. Assim, ao receber um pagamento, um serviço ou uma mercadoria, deve-se emitir um recibo comprobatório.  Ele é ideal para controle financeiro e para prestação de contas com a Lei.  Para ser válido o recibo deve ser emitido em duas vias, como determina a Receita Federal, para toda e qualquer situação de controle fiscal.  Existem disponíveis no mercado, modelos de recibo prontos que o empreendedor pode utilizar livremente. Cupom Fiscal Já o cupom fiscal é um resumo da nota fiscal. Para emitir o cupom fiscal, é necessário possuir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conhecido também como impressora fiscal. Este equipamento condensa as informações da Nota Fiscal e exibe apenas alguns detalhes de determinada transação comercial, como informações da empresa, local, data e horário da venda, valores e descrição dos itens.  Por conta dessa diferença, o cupom não atende alguns requisitos fiscais de comprovação, mas pode ser emitido para fins mais simples, como controle e outros. Sua emissão deve ser feita para o consumidor final como comprovação de compra e venda. Quais as vantagens e desvantagens de cada um dos modelos de documentos? Não há dúvidas que a emissão de documentos fiscais torna seu negócio mais confiável e garante alguns direitos dos consumidores. Mas ainda assim, há questionamentos sobre os prós e contras de cada um.  Nota Fiscal Vantagens: A emissão de nota fiscal regulariza todos os tributos ao Fisco. Além disso, confere credibilidade aos negócios e dá a garantia de que mercadorias e/ou serviços prestados são legais e possuem registro. Desvantagens: Excesso de burocracia para emissão, aumento de custo, processos mais lentos e um pouco mais difíceis, e limitação na emissão de notas. NF-e e NFC-e Vantagens: Reduz o uso de papel, reduz custos, são de fácil armazenamento e geram mais eficiência por conta da integração de dados digitais. Desvantagens: Não agregam clientes mais resistentes à tecnologia, requer utilização de certificado digital, limitadas apenas aos clientes com acesso à internet e uma parcela dos consumidores não sentem segurança com suas notas disponíveis no cenário digital. Cupom Fiscal Vantagens: Garantia e comprovação de transações comerciais, controle fiscal e registro facilitado de vendas. Desvantagem: Não tem validade para comprovação fiscal, pois não contém dados do comprador. Recibo Vantagens: Controle financeiro, prestação de contas com a Lei, caso necessário e comprovação de transação legal. Desvantagens: Custo com papéis e não atende a algumas exigências fiscais. _______________________________________________________________________________ Se você tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudar e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade. É só entrar em contato com a gente: Pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Responsável legal X Representante Legal: Você sabe a diferença?

Atualizado em 15/05/2023 O representante legal é a pessoa física que representa a empresa diante da Receita Federal e de outras pessoas físicas ou jurídicas que ela venha a se relacionar. Ou seja, no caso uma empresa, o seu representante legal é seu sócio, sócio administrador ou dono. O uso do certificado digital está sempre sob responsabilidade de seu representante, exceto quando esse nomeia, via procuração pública, um responsável legal para a utilização do certificado em seu nome. Apesar dessa possibilidade de autorização de uso da certificação por um terceiro, o representante legal não pode ser alterado ou ter seus dados atualizados sem que ocorra a invalidação do certificado digital. Neste caso, é necessária a emissão de um novo certificado. E o responsável legal? É quem efetivamente terá a posse do certificado e sua senha e será capaz de assinar documentos e autenticar operações por meio delas. O responsável não precisa obrigatoriamente fazer parte do grupo de sócios da empresa. Conforme o Termo de Titularidade da ICP-Brasil, assinado no ato da emissão, as obrigações do responsável legal consistem em: apresentar a documentação original comprobatória dos dados em seu Certificado Digital; e responsabilizar-se pela criação, troca, utilização e proteção das senhas, chave privada e da mídia que as contém. Por que há confusão? A confusão entre esses dois papéis do universo dos certificados digitais não é incomum e pode acontecer por motivos diferentes.  Primeiramente, nada impede que o representante legal seja também o responsável legal pelo certificado e quem o utiliza durante as operações. Além disso, é válido lembrar que para todo CNPJ há uma pessoa física registrada na Receita como responsável pela empresa, que representa e responde pelo negócio juridicamente. No entanto, na área de certificações essa pessoa é nomeada como representante.  De todo modo, agora você sabe a diferença entre esses dois sujeitos da certificação e fica mais fácil não confundir os termos, não é mesmo? Certificado digital e procuração O certificado digital é uma tecnologia que permite a realização de operações eletrônicas seguras e autênticas. Porém, nem sempre o titular é realmente quem utiliza o certificado durante as operações, principalmente quando estamos falando em certificações de pessoas jurídicas.  Para donos de empresa, é fundamental saber a diferença entre representante legal e responsável legal. Como já dito, o representante legal do certificado pode emitir uma procuração pública, junto à RFB ou de forma eletrônica, para que outro assuma a responsabilidade e o uso do certificado digital, contemplando as aplicações de assinatura de documentos até as autenticações de acesso para serviços públicos, como os do portal e-CAC.  Porém, a procuração não exclui a necessidade de comparecimento do representante e do responsável à Autoridade Certificadora para a apresentação dos documentos. Além disso, a procuração só é aceita pela Autoridade Certificadora se tiver sido emitida em até 90 dias antes da data de apresentação dos documentos para a certificação. Nela, os poderes cedidos ao responsável são estabelecidos com exatidão. Tipos de certificado digital e procuração O estabelecimento de um responsável legal para o certificado a partir de uma procuração não é válido para todos os tipos de certificados digitais. Essa condição vale somente para certificações destinadas à pessoas jurídicas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas. Porém, quando falamos de certificados digitais de pessoa física, a procuração e a transferência de responsabilidade não são admitidas, pois a certificação funciona como uma identidade eletrônica do titular.  Neste último caso, o titular deve ser identificado no Termo de Titularidade na emissão da certificação e ele cumpre o papel de representante e responsável legal do certificado. _____________________________________________________________________________ Nós fazemos o seu Certificado Digital! Depois de entender um pouco mais sobre o mundo dos certificados digitais, que tal aproveitar uma oportunidade de negócio a partir deles? Os clientes da Solvção têm desconto especial na compra do Certificado Digital A1 e-CNPJ e e-CPF (com validade de 12 meses) com atendimento por Videoconferência nas renovações. É só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085, WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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