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Porque ser uma EPP – empresa de pequeno porte!

A EPP é um formato jurídico comum no Brasil, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa classificação. No entanto, conhecer os tipos de empresa e suas características é essencial para especificar corretamente o seu negócio e não ter problemas fiscais no futuro. Apesar de muitos acreditarem que esse modelo se relaciona a grandes empresas, na verdade ele pode se encaixar em vários tipos de estabelecimentos. O que é uma EPP? EPP significa Empresa de Pequeno Porte, e faz parte dos formatos jurídicos legalmente reconhecidos no Brasil. Inclusive, é regulamentado oficialmente pela Lei Complementar n° 139/2011. De acordo com dados do Data Sebrae, em maio de 2020 foram contabilizadas cerca de 896 mil empresas que atuam como EPP em todo o território nacional. Alguns exemplos de empresas que podem seguir esse modelo são: • Supermercados; • Padarias; • Restaurantes; • Lojas. Para optar por essa classificação, é preciso atender dois requisitos básicos, que se referem ao faturamento da empresa, e ao número de funcionários. No entanto, uma vez que o empreendimento cumpre todas as exigências e se torna uma EPP, ele pode aproveitar uma série de benefícios e incentivos fiscais. Em quais regimes de tributação uma EPP se enquadra? O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ. Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro. No caso das Empresas de Pequeno Porte, é possível optar por três regimes de tributação diferentes: 1. Simples Nacional Um dos diferenciais da EPP é que o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional. Dessa forma, todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas podem variar de acordo com o rendimento da empresa, entre 4% a 22,90%. No entanto, ao optar por esse regime, a EPP poderá fazer todos os pagamentos em um único documento, facilitando a contribuição tributária. Além das empresas de pequeno porte, apenas Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) se enquadram no Simples Nacional. 2. Lucro Real Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa. Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes. As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente. 3. Lucro Presumido Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas. Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré-fixadas de acordo com as atividades da empresa. As principais características de uma EPP Existem algumas características básicas que definem uma EPP. Esses requisitos devem ser levados em consideração na hora de classificar seu negócio. Confira agora os principais atributos desse formato jurídico: 1. Faturamento Antes de mais nada, é o faturamento que define se uma empresa se enquadra como EPP ou não. Para ser uma empresa de pequeno porte, o negócio precisa faturar de R$360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente, como receita bruta. 2. Número de funcionários O segundo principal requisito de uma EPP é o número de funcionários contratados. Para empresas de comércio e serviços, é permitido ter entre 10 e 49 empregados formais. Enquanto isso, para indústrias, o limite varia de 20 a 99 funcionários. 3. Tipos de sociedade Outra característica das EPP são os tipos de sociedade aceitos neste modelo. É possível optar por três formatos societários diferentes, sem precisar sair do enquadramento: • Empresário Individual (EI); • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); • Sociedade Limitada (LTDA); Portanto, empresas de pequeno porte podem ter proprietários individuais ou uma sociedade com mais de um membro. Benefícios de ser EPP Depois de conhecer mais sobre a EPP, muitos negócios consideram a alternativa de optar por esse enquadramento. Isso porque o formato possui diversos benefícios para o empreendedor. Conheça alguns dos principais: • Ser Simples Nacional – Apesar de ter um limite considerável de faturamento, a EPP pode continuar arrecadando impostos com o Simples Nacional. Isso facilita o pagamento de tributos e a organização contábil da empresa. Além disso, trata-se de um dos incentivos fiscais para pequenas empresas. • Possibilidade de crescimento – Com menos custos e burocracias contábeis, a empresa de pequeno porte conta com maior possibilidade de crescimento. Não apenas com investimentos e novas contratações, por exemplo, mas também poder fazer exportações e aumentar a produção sem sair do enquadramento. Mas fique atento! Optar pelo enquadramento como EPP traz uma série de benefícios para o empreendedor, como regime tributário simples e incentivo de crescimento. No entanto, é importante ficar atento para os requisitos básicos, e acompanhar a evolução produtiva da empresa. Além disso, negócios que atingem o faturamento mínimo e o número de funcionários, mas não alteram a categoria, podem ter problemas com a Receita Federal. Sendo assim, vale a pena considerar ser EPP quando o empreendimento começar a crescer. _______________________________________________________________________________ A Solvção te auxilia a administrar as finanças da sua empresa e escolher o melhor enquadramento para atender suas necessidades, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Atualização Nota Fiscal Eletrônica: Conheça os novos campos de indicação do intermediador da operação e instituição de pagamento

A partir de 05 de abril de 2021, começou a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Nessa matéria vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo: 1= Operações presenciais 2= Operação não presencial, pela Internet;  3= Operação não presencial, Teleatendimento;  4= NFC-e em operação com entrega em domicílio; 9= Operação não presencial, outros. Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito. Mas primeiro vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação. O que é o intermediador da operação? Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliveries e outros. Por meio da obrigatoriedade de preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, o Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos. A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica. Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica? Os softwares de emissão de nota fiscal tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e layout do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado. Por isso, antes de se preocupar em como preencher, verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica. • Campo intermediador da operação: O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio. Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta: “Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””. Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. • Vendas por Lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces: Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o  consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja, sem marketplace ou hub associado, não é necessário informar o intermediador. Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja. • Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces: Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e. • Campo instituição de pagamento: Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito. A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam: “Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ dainstituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.” Atualização nota fiscal eletrônica NT 2020.006! Novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias. Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação esteja livre de riscos. Entretanto, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo e por isso, a contratação de empresas que facilitem essas adequações é tão importante. _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade e emissão de notas fiscais, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Você optou por trabalhar como PJ, mas ainda tem algumas dúvidas?

Trabalhar como PJ é uma opção que vem crescendo cada vez mais.  O empreendedorismo já vinha numa escala crescente, principalmente nesse momento em que não só o Brasil mas o mundo atravessa. O mercado de trabalho e as relações comerciais tiveram que passar por grandes mudanças e adaptações e com isso tornar-se uma Pessoa Jurídica (PJ) passou a ser uma alternativa bem conveniente. Outro aspecto a se considerar é a flexibilização das leis trabalhistas, pois com ela muitos funcionários de carteira assinada passaram a ser prestadores de serviços como PJ dentro das empresas. Essa modalidade oferece vantagens para os dois lados se considerada a alta carga tributária da nossa economia. No entanto, sabemos que sempre surgem dúvidas na hora de optar por registrar uma empresa e passar a ser dono de um CNPJ. Nessa matéria falaremos um pouco mais sobre isso. Como se tornar um PJ? Antes de optar por trabalhar como PJ é necessário se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, registrar um CNPJ. O primeiro passo é definir qual será seu modelo de empresa, de acordo seu segmento de trabalho. Os modelos disponíveis hoje, segundo as leis brasileiras, são os seguintes: 1- Microempreendedor Individual (MEI) Esse modelo serve para quem opta por trabalhar de forma autônoma  ou como profissional liberal e que tenha um faturamento que não ultrapasse R$ 81.000,00 anuais.  Nesse caso não é permitido que o empreendedor seja sócio em nenhuma outra empresa. A grande vantagem dessa modalidade de empresa é ter uma única taxa baixa de imposto. Uma desvantagem é que o recolhimento do INSS incluído no imposto único só dá direito a aposentadoria por idade e não por tempo de serviço. 2- Microempresa (ME) Caso seu faturamento extrapole os R$ 81 mil, mas seja menor que R$ 360 mil ao ano, você deve abrir uma Microempresa (ME).  Nesse formato você terá que se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. 3- Empresa de Pequeno Porte (EPP) A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada para quem possui faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Neste modelo, você também pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que seu ramo de atividade não seja vedado a este tipo de regime tributário, como corretor de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, entre outras. Após definir o  modelo tributário adequado ao seu negócio, o próximo passo é abrir sua empresa, buscando cumprir todas as exigências legais, tais como registrar um CNPJ, Inscrição Estadual,  obter alvará de funcionamento junto aos órgãos competentes, e tudo o mais que for necessário para que possa emitir as notas fiscais. E como trabalhar como PJ? Uma vez tendo se tornado uma pessoa jurídica, basicamente, existirão duas formas de trabalhar como PJ. A primeira delas é trabalhar em uma empresa, ser um prestador de serviços e não mais um funcionário contratado segundo as regras da CLT, ou seja, com carteira assinada. Dessa forma não existirão mais benefícios como férias, 13º Salário, entre outros. Quem vai arcar com os impostos e encargos é sua pessoa jurídica. No entanto, no momento de ser contratado, lembre-se de negociar um pagamento mensal que seja vantajoso para cobrir as vantagens perdidas, mas leve em consideração que uma das vantagens é uma menor retenção de valores sobre o salário mensal. Outra vantagem de trabalhar como PJ é a flexibilidade de horário. Como você será contratado para prestar determinado tipo de serviço, é possível negociar qual horário fará o trabalho, permitindo inclusive que você possa atender mais empresas. A segunda forma de trabalho é sendo um empresário tradicional, onde você presta seu serviço a diversos clientes, podendo inclusive ter uma sede da sua empresa e, se for o caso, ter funcionários. Nas duas formas de trabalhar como PJ se tem mais obrigações, mas também bem mais autonomia. Dicas importantes para trabalhar como PJ 1- Faça um plano de previdência privada É importante para ter segurança caso surja algum imprevisto, como por exemplo, em caso de doença que lhe impeça de trabalhar temporariamente. 2- Contrate um bom contador A gestão contábil e financeira de uma empresa requer conhecimento técnico para que os impostos sejam pagos de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal. Para isso, contrate um bom contador para poder contar com assessoria profissional competente. 3- Os contratos são importantes Não negligencie a formatação do contrato quando for fechar uma prestação de serviços. É fundamental determinar o tipo de serviço, prazos, valores, direitos e deveres de ambos. 4- Conquistar confiabilidade no mercado Para o trabalhador que atua como prestador de serviços por meio de um CNPJ é necessário um tempo maior para conseguir crédito no mercado, pois a credibilidade da empresa surge com tempo de existência.  Para isso, mantenha todas as obrigações contábeis e fiscais sempre em dia. 5- Abra uma conta bancária jurídica É essencial abrir uma conta bancária jurídica para fazer todas as transações financeiras através dela, inclusive buscar financiamentos com vantagens para Empresas. _______________________________________________________________________________ Ainda ficou com dúvidas sobre como trabalhar como PJ? Então entre em contato com a Solvção e receba uma consultoria completa e gratuita para abrir sua empresa. Teremos prazer em lhe atender pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Entenda a diferença entre Nota fiscal, NF-e, NFC-e, cupom fiscal e recibo

Atualizado em 10/04/2023 Os documentos fiscais estão presentes no dia a dia de muitos consumidores e são utilizados como comprovantes de pagamento, negociações e transações comerciais.  Além disso, também desempenham papel importante para os empregadores e profissionais liberais.  Então, o que são nota fiscal, NF-e, NFC-e, cupom fiscal e recibo? Todos são documentos fiscais. Isso significa que são capazes de comprovar transações comerciais ou prestações de serviços. Sua função vai além de garantia para os consumidores, que podem usar estes documentos para comprovar suas transações. Os documentos fiscais indicam que ocorrerá recolhimento de impostos pela Receita Federal de parte do dinheiro da transação comercial, ou seja, estes documentos beneficiam o consumidor, que pode, desde contestar pequenos erros de compras até comprovar seus gastos e impostos.  Qual a diferença entre os tipos de documentos? A principal forma de distinguir os documentos fiscais é entender como cada modelo funciona, já que a maior diferença está na sua finalidade. Nota Fiscal A nota fiscal é um documento que comprova a posse do consumidor em relação a algo. Ela depende de um programa emissor e, geralmente, os melhores softwares de gestão empresarial contemplam essa funcionalidade. Sua emissão é necessária para registro de toda transação de compra e venda. Dentro do grupo das notas fiscais, existem duas categorias: a NFC-e e a NF-e, que designam as notas que são eletrônicas. Porém, apesar de pertencerem ao mesmo grupo de existência digital, elas têm diferenças. NFC-e A NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e é responsável por atestar operações de vendas destinadas ao consumidor final e deve ser emitida somente nessas situações. NF-e A sigla NF-e significa Nota Fiscal Eletrônica e atende às outras operações de vendas possíveis, como devolução para fornecedor, exportação e etc. Deve ser emitida em qualquer situação de vendas ou prestação de serviços. Recibo Diferente das notas, o recibo é um documento emitido para comprovar o recebimento do pagamento e não diz respeito à comprovação de propriedade. Assim, ao receber um pagamento, um serviço ou uma mercadoria, deve-se emitir um recibo comprobatório.  Ele é ideal para controle financeiro e para prestação de contas com a Lei.  Para ser válido o recibo deve ser emitido em duas vias, como determina a Receita Federal, para toda e qualquer situação de controle fiscal.  Existem disponíveis no mercado, modelos de recibo prontos que o empreendedor pode utilizar livremente. Cupom Fiscal Já o cupom fiscal é um resumo da nota fiscal. Para emitir o cupom fiscal, é necessário possuir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conhecido também como impressora fiscal. Este equipamento condensa as informações da Nota Fiscal e exibe apenas alguns detalhes de determinada transação comercial, como informações da empresa, local, data e horário da venda, valores e descrição dos itens.  Por conta dessa diferença, o cupom não atende alguns requisitos fiscais de comprovação, mas pode ser emitido para fins mais simples, como controle e outros. Sua emissão deve ser feita para o consumidor final como comprovação de compra e venda. Quais as vantagens e desvantagens de cada um dos modelos de documentos? Não há dúvidas que a emissão de documentos fiscais torna seu negócio mais confiável e garante alguns direitos dos consumidores. Mas ainda assim, há questionamentos sobre os prós e contras de cada um.  Nota Fiscal Vantagens: A emissão de nota fiscal regulariza todos os tributos ao Fisco. Além disso, confere credibilidade aos negócios e dá a garantia de que mercadorias e/ou serviços prestados são legais e possuem registro. Desvantagens: Excesso de burocracia para emissão, aumento de custo, processos mais lentos e um pouco mais difíceis, e limitação na emissão de notas. NF-e e NFC-e Vantagens: Reduz o uso de papel, reduz custos, são de fácil armazenamento e geram mais eficiência por conta da integração de dados digitais. Desvantagens: Não agregam clientes mais resistentes à tecnologia, requer utilização de certificado digital, limitadas apenas aos clientes com acesso à internet e uma parcela dos consumidores não sentem segurança com suas notas disponíveis no cenário digital. Cupom Fiscal Vantagens: Garantia e comprovação de transações comerciais, controle fiscal e registro facilitado de vendas. Desvantagem: Não tem validade para comprovação fiscal, pois não contém dados do comprador. Recibo Vantagens: Controle financeiro, prestação de contas com a Lei, caso necessário e comprovação de transação legal. Desvantagens: Custo com papéis e não atende a algumas exigências fiscais. _______________________________________________________________________________ Se você tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudar e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade. É só entrar em contato com a gente: Pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Responsável legal X Representante Legal: Você sabe a diferença?

Atualizado em 15/05/2023 O representante legal é a pessoa física que representa a empresa diante da Receita Federal e de outras pessoas físicas ou jurídicas que ela venha a se relacionar. Ou seja, no caso uma empresa, o seu representante legal é seu sócio, sócio administrador ou dono. O uso do certificado digital está sempre sob responsabilidade de seu representante, exceto quando esse nomeia, via procuração pública, um responsável legal para a utilização do certificado em seu nome. Apesar dessa possibilidade de autorização de uso da certificação por um terceiro, o representante legal não pode ser alterado ou ter seus dados atualizados sem que ocorra a invalidação do certificado digital. Neste caso, é necessária a emissão de um novo certificado. E o responsável legal? É quem efetivamente terá a posse do certificado e sua senha e será capaz de assinar documentos e autenticar operações por meio delas. O responsável não precisa obrigatoriamente fazer parte do grupo de sócios da empresa. Conforme o Termo de Titularidade da ICP-Brasil, assinado no ato da emissão, as obrigações do responsável legal consistem em: apresentar a documentação original comprobatória dos dados em seu Certificado Digital; e responsabilizar-se pela criação, troca, utilização e proteção das senhas, chave privada e da mídia que as contém. Por que há confusão? A confusão entre esses dois papéis do universo dos certificados digitais não é incomum e pode acontecer por motivos diferentes.  Primeiramente, nada impede que o representante legal seja também o responsável legal pelo certificado e quem o utiliza durante as operações. Além disso, é válido lembrar que para todo CNPJ há uma pessoa física registrada na Receita como responsável pela empresa, que representa e responde pelo negócio juridicamente. No entanto, na área de certificações essa pessoa é nomeada como representante.  De todo modo, agora você sabe a diferença entre esses dois sujeitos da certificação e fica mais fácil não confundir os termos, não é mesmo? Certificado digital e procuração O certificado digital é uma tecnologia que permite a realização de operações eletrônicas seguras e autênticas. Porém, nem sempre o titular é realmente quem utiliza o certificado durante as operações, principalmente quando estamos falando em certificações de pessoas jurídicas.  Para donos de empresa, é fundamental saber a diferença entre representante legal e responsável legal. Como já dito, o representante legal do certificado pode emitir uma procuração pública, junto à RFB ou de forma eletrônica, para que outro assuma a responsabilidade e o uso do certificado digital, contemplando as aplicações de assinatura de documentos até as autenticações de acesso para serviços públicos, como os do portal e-CAC.  Porém, a procuração não exclui a necessidade de comparecimento do representante e do responsável à Autoridade Certificadora para a apresentação dos documentos. Além disso, a procuração só é aceita pela Autoridade Certificadora se tiver sido emitida em até 90 dias antes da data de apresentação dos documentos para a certificação. Nela, os poderes cedidos ao responsável são estabelecidos com exatidão. Tipos de certificado digital e procuração O estabelecimento de um responsável legal para o certificado a partir de uma procuração não é válido para todos os tipos de certificados digitais. Essa condição vale somente para certificações destinadas à pessoas jurídicas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas. Porém, quando falamos de certificados digitais de pessoa física, a procuração e a transferência de responsabilidade não são admitidas, pois a certificação funciona como uma identidade eletrônica do titular.  Neste último caso, o titular deve ser identificado no Termo de Titularidade na emissão da certificação e ele cumpre o papel de representante e responsável legal do certificado. _____________________________________________________________________________ Nós fazemos o seu Certificado Digital! Depois de entender um pouco mais sobre o mundo dos certificados digitais, que tal aproveitar uma oportunidade de negócio a partir deles? Os clientes da Solvção têm desconto especial na compra do Certificado Digital A1 e-CNPJ e e-CPF (com validade de 12 meses) com atendimento por Videoconferência nas renovações. É só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085, WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Contabilidade sem papel? Veja 5 Motivos para mudar!

Atualizado em 07/08/2023 Com as empresas mais conectadas e jornadas híbridas, muitos gestores começaram a enxergar que é possível ter mais flexibilidade e conectividade sem que os negócios parem. Além disso, muitos estão cada vez mais preocupados em cortar custos sem que isso afete a qualidade das operações. Para quem trabalha com muitos papéis, boletos e contas em cima de uma mesa e que terão que ser digitalizados, essa pode ser a solução ideal para os dias atuais. Todos os órgãos municipais, estaduais e federais, já estão aptos a utilizar o recebimento de documentos eletrônicos. Ao invés de termos um enorme investimento para receber, enviar, processar, organizar, manter, localizar e proteger uma montanha de papel e para que todo o trabalho seja feito, investimos em uma plataforma segura, inteligente e integrada para todos os processos de contabilidade sem papel. Mas será que ela está dentro dos protocolos? Você vai conseguir mexer na plataforma e se acostumar? Sim! Além de ser super simples e intuitivo de mexer, o Sistema e-plataforma aumenta sua produtividade, permitindo que o trabalho do contador se torne mais dinâmico, organizado e integrado. Além disso, existem muitos outros benefícios para quem adota esse sistema sustentável e digital. Confira: 5 motivos para mudar para uma contabilidade sem papel 1- Economia Nada de gastar mensalmente com motoboy e com material de escritório, papéis e cartucho para impressora. Como já não é preciso guardar papel de NFe, CTe, NFSe, NFCe, entre outros documentos eletrônicos, digitalizar a empresa também significa economizar nisso, além de aumentar a confiança dos clientes, administradores e colaboradores. Mesmo que haja controle na empresa, não é possível impedir totalmente o gasto frequente de material com a impressão de papéis desnecessários ou com erros, — levando à necessidade de imprimir novamente. Além disso, uma empresa de contabilidade sem papel reduz significativamente os gastos financeiros da empresa. 2- Acesso em qualquer lugar aos documentos Se os profissionais conseguem ter tudo em mãos facilmente, sua empresa ganha em eficiência. Essa é uma questão primordial em tempos atuais. Imagine a gestão de contratos, por exemplo. O próprio software pode enviar notificações sobre pendências e validade. Essa é uma tecnologia que vem ajudar o contador e a empresa, facilitando seu trabalho e auxiliando na criação de uma rotina e processos mais ágeis e de fácil gerenciamento. Imagine ter que levar para casa inúmeros processos ou procurar em meio a pastas e mais pastas de arquivo por um único documento? Com a contabilidade sem papel, todo o faturamento e burocracia do negócio ficam armazenados digitalmente. Antes o contador tratava de cada empresa de modo individual, acompanhando e fazendo a gestão de cada processo fiscal. Nos dias de hoje é possível fazer a gestão de todos os clientes em uma única interface e ter acesso a qualquer documento emitido ou recebido pela empresa, através do CNPJ, por exemplo. 3- Organização Se os documentos forem armazenados no e-plataforma, toda vez que alguém procurar por algo, ele estará lá. Isso significa que as horas gastas remexendo arquivos ou atrás de informações adequadas estão a alguns cliques de distância. Manter arquivos físicos também demanda um considerável gasto de espaço. Assim, ao investir na contabilidade sem papel, você poderá otimizar a distribuição de salas e a circulação dos colaboradores. Com isso, você traz mais organização e renova o ambiente de trabalho, o que terá um impacto positivo na motivação e no bem-estar da sua equipe. Consequentemente, eles vão produzir mais e melhor! 4- Segurança dos dados e informações O e-plataforma é uma plataforma integrada (dentro de todas as leis) para que todos os documentos e processos de contabilidade da sua empresa fiquem em segurança. Com o serviço, você tem o controle, acesso ilimitado e seguro aos documentos, a partir de qualquer lugar, em qualquer dispositivo com acesso a internet. Além da interface ser super intuitiva, toda a informação do seu negócio é centralizada e atualizada num sistema único de arquivo digital. Você digitaliza os papéis ou faz o upload diretamente através do seu e-mail ou do seu smartphone. O Sistema também pode compartilhar documentos em tempo real entre empresas e escritórios de contabilidade. Tudo é rigorosamente controlado por vários níveis de segurança, com pedidos automatizados de consentimento e personalização. Ou seja, o e-plataforma garante a conformidade dos procedimentos da sua empresa – e dos dados que são guardados e arquivados – de acordo com o LGPD. Somente pessoas que têm acesso conseguem visualizar as informações da empresa. Outra coisa são as camadas que protegem os arquivos digitais e a criptografia. Isso sem contar que ao ter tudo digitalizado, em caso de roubo a informação da empresa não se perde. 5- Sustentabilidade Em pleno Século XXI, as empresas precisam estar cientes e fazerem sua parte quanto a sustentabilidade. E isso sem dúvidas, dentro da contabilidade, significa muito quando falamos em diminuir o uso do papel. ______________________________________________________________________________ Além de colaborar com a sustentabilidade, a Contabilidade Digital Consultiva é uma ótima solução para quem precisa de eficiência, economia e segurança! Quer mais benefícios? A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre o e-plataforma. É só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085, WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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As Vantagens e Desvantagens em ser MEI

Atualizado em 20/03/2023. O profissional autônomo que ainda mantém um negócio informal, pode legalizar seu negócio e começar a trabalhar na formalidade usufruindo de todos os direitos. O MEI tem inúmeras vantagens, sendo cada vez mais utilizada pelos brasileiros. O País já tem mais de 14 milhões de microempreendedores individuais segundo dados do Ministério da Economia. Ao formalizar o seu negócio, o MEI passa a ter direito à cobertura do INSS, podendo ter seguros, auxílios e aposentadoria. Também pode ter seu registro de CNPJ e emitir notas fiscais, abrir conta em nome da empresa e ter acesso a linhas de crédito, entre outras vantagens e que pode conseguir créditos com juros baixos usando o BNDES, o MEI também pode comprar carro zero com desconto no CNPJ. Conheça algumas vantagens em ser MEI: 1ª: Tributação simplificada O MEI é optante do Simples Nacional e por esse motivo ele fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Porém, é necessário pagar a Guia DAS, que varia de R$67,00 até R$72,00 (2023) com reajuste anual. 2ª: Qualquer cidadão pode se registrar como MEI Mesmo com restrições nos órgãos de proteção ao consumidor. 3ª: Burocracia ZERO Você vai encontrar uma grande facilidade em todos os processos do MEI, desde a sua abertura até o pagamento das guias do DAS. 4ª: Tributos reduzidos Em vez de inúmeros impostos mensais para pagamento, somente uma guia é emitida. O valor cobrado permite a todas as pessoas manter a regularização o seu negócio. 5ª: Direitos previdenciários garantidos Com o pagamento do DAS-MEI em dia, você tem todas as garantias previdenciárias e toda a contribuição conta na hora do pedido de aposentadoria, tudo a partir do primeiro pagamento do MEI. 6ª: Conseguir crédito para seu negócio O MEI pode abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas para seu tipo de negócio. E o mais importante, com taxas competitivas. Conheça as desvantagens em ser MEI: 1ª: Limitação de funcionários O MEI só pode contratar um funcionário, o que faz com que a capacidade produtiva fique limitada. 2ª: Aposentadoria limitada O direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo. 3ª: Impostos fixos O fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, mas torna-se uma desvantagem porque o imposto deve ser pago mesmo sem faturamento. 4ª: Expansão limitada O MEI não poderá ter sócio e nem abrir dois estabelecimentos, o que limita a capacidade de expansão do negócio. 5ª: O limite de faturamento anual, reajustado, passou a ser de R$ 81.000,00. Se por um lado é um valor bem interessante para quem trabalha de carteira assinada, por outro, limita a expansão do empreendimento. Mas não se assuste, as desvantagens estão ligadas ao crescimento da empresa. Nada impede de você desenquadrá-la quando atingir um patamar mais alto com um faturamento maior. Conclusão: Ser MEI tem vantagens! __________________________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Registre sua marca antes que seja tarde

Atualizado em 16/06/2023. O registro de sua marca é muito importante. Com ela você dá identidade para o seu negócio e garante vantagens fundamentais para chegar ao sucesso. Esse é um grande diferencial e pode ser determinante para quem quer se destacar na sua área de atuação. Um dos motivos e talvez o principal para que você registre sua marca é para sua própria proteção. Se você começa a fazer um bom trabalho, ganha destaque no mercado. Se ainda não registrou, nada impede que seus concorrentes comecem a te imitar e até a reproduzir a sua marca. Por isso, registrando, você tem garantias contra o uso indevido, resguardando seu empreendimento da concorrência desleal e de atos de má fé realizados por terceiros. Além disso, a marca é também um importante elemento publicitário, pensando na captação de consumidores e de identificação com o público. Ter uma marca registrada é um dos maiores patrimônios de qualquer empresa e, certamente, pode ser muito mais valioso do que se imagina. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção. Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa. Nos acompanhe nas Redes Sociais!! ——————————————————————————————————————– A Solvção está à disposição para ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre abertura de empresa e contabilidade Entre em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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O que você precisa saber sobre emissão de Nota Fiscal

Atualizado em 13/03/2023. O assunto “emissão de nota fiscal” é um dos temas que mais geram dúvidas para os novos empreendedores. Uma série de questionamentos assolam os administradores de empresas. Na verdade, muitas pessoas decidem formalizar seus negócios impulsionados pela vantagem de poder emitir notas fiscais, algo que muitas vezes seu tomador de serviço está cobrando. Vejamos algumas dúvidas dos empreendedores: Eu sou obrigado a emitir nota fiscal? A reposta é: Sim, você é obrigado. A regra geral é: sempre que existir uma receita, é preciso formalizá-la perante aos órgãos do governo, através da emissão de notas fiscais. A Lei 8.846 fala dessa obrigatoriedade. Sobre as Notas Fiscais Eletrônicas, se a cidade onde sua empresa está cadastrada já possuir esse ambiente de emissão de NF-S, você é obrigado a emitir também. Que tipo de informação eu preciso para emitir uma nota fiscal? Você vai precisar dos dados cadastrais do seu cliente, CNPJ, o endereço e a razão social. Depois é necessário descrever qual é a natureza do serviço, o valor e a condição de pagamento. Essas são as informações mínimas. É recomendado que você formalize qualquer transação comercial em contrato, especificando quem são as partes, o contratante e o contratado. Isso porque, no caso de uma fiscalização é comum ser solicitado o contrato para verificar algumas informações. Como efetuar a emissão da nota fiscal? Hoje é possível emitir a nota fiscal diretamente pelo site da prefeitura, mas para cada município é um caso diferente, pois é necessário que haja a integração da cidade com o sistema emissor. Além disso, as contabilidades online possibilitam que a nota fiscal seja emitida diretamente da plataforma através da qual o cliente acompanha o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais da sua empresa, bem como o calendário para pagamento de impostos. ———————————————————————————————————— A Solvção está à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre abertura de empresa e contabilidade. Entre em contato pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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PRECISO DE UM CONTADOR PARA ABRIR UMA EMPRESA?

Para abrir a empresa, não necessariamente precisa de um contador. Porém, de acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) responsáveis pela fiscalização dos profissionais da área, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto a esse órgão. Portanto, toda empresa precisa contratar um serviço de contabilidade para manutenção do negócio. Neste cenário, é altamente recomendável que já se contrate um profissional da área para auxiliar na abertura da empresa e numa possível consultoria contábil. E com relação ao MEI? Bem, na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual, não há nada que o obrigue a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81 mil de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional. Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%. O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006. Quais os documentos necessários para abrir uma empresa? Basicamente, você precisará do comprovante da propriedade do endereço/contrato de aluguel e da cópia do último IPTU, isso com relação ao local que será a sede da empresa. Já sobre você e seus possíveis sócios, será necessário RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, se casado(a), certidão de casamento, número de entrega do recibo do último IRPF. Além desses documentos, será preciso identificar o tipo de negócio da empresa e estimar um faturamento para o primeiro ano. E se um estrangeiro quiser abrir uma empresa no Brasil? As facilidades cada vez maiores para abrir empresa no Brasil, as ideias de empreendedorismo sempre latentes e o processo constante de globalização e velocidade de informações fazem com que a busca por esse tema esteja cada vez mais presente no dia a dia do mundo empresarial. Você sabe o que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil? Veja quais são os documentos necessários: • Visto de residente no Brasil • RNE – Registro Nacional de Estrangeiros (válida) • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) • Comprovante de Endereço Quanto custa para abrir uma empresa? A resposta não é exata. O quanto custa varia muito de acordo com o tipo de empresa, a complexidade, a cidade, entre outras variáveis. Existem algumas taxas fixas, como DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), Junta Comercial, Certificado Digital e honorários da contabilidade, que é uma exigência para se manter uma empresa. No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica em até R$ 1.000,00 dependendo do tipo de empresa que será aberta – Sociedade, EIRELI ou Empresário Individual. Gostou? Então acompanhe a gente nas redes Sociais. Na próxima semana explicaremos como é o Processo de Abertura de uma Empresa. Curta nossa página no Facebook e fique ligado nas nossas publicações. —————————————————————————————————————————– A Solvção está à disposição para ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre abertura de empresa e contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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