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MEI: saiba como o eSocial simplificado ajudará os pequenos empresários

A partir de outubro, o eSocial ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa.  Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho. O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários.  Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). É importante ressaltar que o MEI só precisará usar o eSocial caso tenha algum empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar também poderão usar o sistema. eSocial para MEIs A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios.  “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa. Para a especialista, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor.  “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?

Atualizado em 03/07/2023. A época de férias é muito aguardada pelos colaboradores e é natural que haja dúvidas sobre os direitos e deveres do empregado e empregador quando se trata de definir as datas para desfrutar desse momento. Mas quem define o dia do tão merecido descanso, afinal? Empregador ou empregado? Quem pode tirar férias? Antes de mais nada, vamos primeiro esclarecer quem pode usar deste benefício e como funcionam as regras. Por lei prevista pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e urbanos têm direito às férias após um período de 12 meses após a sua contratação. É o chamado “período concessivo”, ao qual o trabalhador pode usufruir após exercer devidamente a sua função ao longo do “período aquisitivo”. Esse é um benefício que não pode ser negado pela empresa e, caso haja acúmulo de duas férias, o colaborador pode receber remuneração em dobro. Para te deixar em dia com todas as informações sobre este assunto, vejamos os artigos exatamente como estão na lei: “Capítulo IV da CLT, artigo 129: Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.” “Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” Anteriormente, o período de férias era, obrigatoriamente, de 30 dias corridos com remuneração. Após a Reforma Trabalhista, estas regras mudaram e as férias podem ser retiradas em até três períodos. Nova Reforma Trabalhista, novas regras. Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças foram feitas nas regras do período em que o colaborador pode tirar férias. A nova resolução apresenta a flexibilização de períodos, em comum acordo com a empresa, sendo: – Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos; – Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias; – É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa aplicação de três períodos de férias também é aplicada para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Anteriormente, essa categoria só podia tirar férias em um único período, agora revogado. Ademais, um ponto muito importante é que a decisão de parcelar as férias é do empregado. A proposta pode vir da empresa, mas só quando as partes entram em acordo. Mas, afinal, quem decide quando tirar férias: empresa ou colaborador? É o empregador. Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes, e é comum que os meses de fim de ano, verão e férias escolares sejam os mais cobiçados. O time de RH tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho. Quando há desconto de férias? Caso o colaborador tenha muitas faltas injustificadas durante o seu período aquisitivo, existem algumas regras de desconto do período de férias. São elas: – Até 5 faltas: 30 dias de férias; – De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; – Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias; – De 24 a 32 ausências: 12 dias de férias. Há algumas situações em que o colaborador, no curso do período aquisitivo, não pode dispor de férias, por que:         – Deixou o emprego e não foi readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; – Permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; – Deixou de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; – Ter recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.             Também há algumas situações em que faltas não são contabilizadas, como: – Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;  – Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; – Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; – Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;  – E nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. Como fazer a solicitação das férias?  Após o período aquisitivo do colaborador, a empresa tem até 12 meses para garantir as suas férias, isso se chama período de concessão. Para isso, é necessário seguir algumas regras. São elas: – A empresa precisa comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a concessão de férias dos colaboradores; – As férias não podem iniciar em dia de Descanso Semanal Remunerado e nem dois dias antecedentes a feriados; – As férias precisam ser informadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Se o colaborador não apresentar a carteira, isso poderá acarretar no impedimento do início de suas férias. E caso tenha a carteira de trabalho digital, a anotação poderá ser eletrônica; – Caso os colaboradores sejam da mesma família, eles possuem direito a tirar férias no mesmo período, desde de que não prejudique ou atrapalhe

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MEI: conheça as vantagens de ter um contador

Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucros. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano. Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.  Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas. Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio. Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador: Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador. A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo. Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina. Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade. Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda. Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018. Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual. ____________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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13 DICAS PARA MELHORAR O RH DA SUA EMPRESA

Como anda o departamento de recursos humanos da sua empresa? Basicamente, o RH é responsável por dois tipos de serviços: administrativos e estratégicos. Dependendo do tamanho da sua equipe e da sua empresa, os funcionários de RH desempenham atividades como: • recrutamento e seleção de novos talentos; • integração entre funcionários; • gerenciamento da folha de pagamento e benefícios; • investigação de reclamações; • redação e acompanhamento de políticas da empresa; • treinamento e muito mais. Um departamento de RH eficaz ajuda a cultura da empresa a crescer. Além disso, torna-se o caminho para um feedback honesto e valioso dos funcionários para os líderes do negócio. Os profissionais de recursos humanos precisam entender todo o negócio e fornecer abordagens sobre atração e retenção para atender as necessidades estratégicas da empresa. Tendo em vista a importância desse setor para os negócios, separamos aqui 13 dicas valiosas. Assim, você vai descobrir como melhorar o RH de uma empresa. Confira e saiba o que fazer para dar um up na sua gestão de pessoas. 1 – Otimize seu processo de contratação A primeira dica de como melhorar o RH de uma empresa é procurar otimizar o seu processo de contratação. Para montar uma equipe forte, com profissionais capacitados e experientes e que estejam dispostos a permanecer na empresa por um longo tempo, o RH precisará se dedicar mais no processo de recrutamento e seleção. Dessa forma,  poderá descobrir o máximo possível sobre um funcionário em potencial, como suas necessidades, expectativas, hábitos e motivações. Depois de saber tudo isso, compare os resultados e monte uma equipe coesa e pronta para prosperar. 2 – Ofereça treinamentos aos seus funcionários Se você deseja manter seus colaboradores felizes e satisfeitos, você deve proporcionar-lhes oportunidades de desenvolver suas habilidades profissionais e pessoais. Dedique uma parte do seu orçamento mensal para investir em aulas on-line, workshops e minicursos com conteúdo relevante e oferecê-los aos seus funcionários. Essa ação será recompensada, pois eles aprenderão novas habilidades que podem ser usadas para melhorar os resultados empresa. 3 – Seja claro sobre as expectativas Para que o colaborador entregue o resultado que você espera, é fundamental ter clareza ao comunicar essas expectativas. Caso contrário, você vai esperar “X” e o funcionário vai entregar “Y”. Por isso, o setor de RH precisa ser o mais claro possível na hora de fazer a contração. Assim, deve comunicar o comportamento e as atitudes que se espera do novo colaborador e reforçar isso ao longo do tempo. 4 – Trabalhe com programas de recompensa Para manter seus funcionários felizes e motivados, você precisará recompensá-los por um bom trabalho. Pessoas que são reconhecidas por seu trabalho árduo são mais produtivas e ficarão felizes em passar 8 horas por dia trabalhando para você. Converse com seus funcionários sobre suas necessidades e considere a oferta de incentivos para a conclusão das metas semanais da equipe. 5 – Utilize um software de RH A implementação de um software para gestão de pessoas é uma das mais importantes dicas de como melhorar o RH de uma empresa. Isso porque, ao recorrer ao uso de tecnologia, o departamento eliminará um grande volume de papelada desnecessária. Além disso, vai agilizar determinados processos, evitar falhas humanas e economizar tempo e dinheiro. 6 – Alinhe o RH com os objetivos estratégicos da empresa Defina os objetivos do departamento de RH que estejam alinhados com sua visão e planos de negócios futuros e que agreguem valor a sua empresa. Por exemplo, se fornecer um excelente atendimento ao cliente for um elemento-chave da sua visão, inclua o treinamento e desenvolvimento dos funcionários como principais objetivos de RH. 7 – Invista em pesquisas de clima organizacional Para o departamento de RH, as pesquisas internas de clima organizacional são fundamentais para compreender melhor a atual situação do ambiente de trabalho e orientar melhor os colaboradores sobre suas funções. Assim, é possível adotar medidas que tornem o clima organizacional mais saudável, o que fará com que os colaboradores sintam mais prazer em trabalhar. 8 – Tenha clareza ao definir as funções O colaborador que tem clareza sobre as suas funções tende a ser mais produtivo, pois concentrará seu tempo e sua energia em tarefas que realmente importam. Assim, reduz o estresse do dia a dia e foca no atingimento de metas. 9 – Utilize o feedback constantemente O feedback é uma poderosa ferramenta de gestão. Quando incorporado às rotinas de RH, ele permite que o funcionário saiba quais aspectos a empresa espera que ele melhore e quais a empresa considera como pontos positivos. O feedback precisa funcionar também como uma via de mão dupla, na qual o colaborador também deve se sentir à vontade para expressar o que ele sente em relação empresa. 10 – Implemente e aperfeiçoe a avaliação de desempenho A avaliação de desempenho é uma prática essencial para o departamento de recursos humanos. Individual ou coletiva, essas avaliações servirão como base para programas de treinamento, promoções internas, reajustes salariais, programas de recompensa e até decisão de desligamento. 11 – Ofereça um plano de carreira O plano de carreira é um importante instrumento para trabalhar a motivação do funcionário. Se ele sabe que tem possibilidade de crescimento dentro da empresa, ele tenderá a dar o seu melhor para alcançar cargos maiores. Isso será bom para diminuir a taxa de rotatividade e para os índices de produtividade. 12 – Organize um banco de horas A fim de flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores, muitas empresas já adotam o chamado banco de horas, que consiste no armazenamento de horas extras e futuramente poderão ser trocadas por folgas. Isso permite que o funcionário consiga equilibrar melhor sua vida pessoal com a profissional, o que impacta no seu rendimento no trabalho. 13 – Incentive a criatividade O incentivo à criatividade é uma boa forma de promover a integração entre os colaboradores e a organização. Desafie e estimule os funcionários a encontrarem soluções criativas para diversos problemas que a empresa possa estar enfrentando, como a necessidade de reduzir gastos. Nesse caso, é possível oferecer prêmios proporcionais à economia gerada pelas novas ideias e projetos apresentados pelos colaboradores.

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O que é um arquivo XML de nota fiscal e para que serve

Atualizado em 26/05/2023 Depois da nota fiscal eletrônica, a emissão de NF de compra e venda de produtos e serviços ficou mais simples. No mesmo período, surgiu o arquivo XML de nota fiscal. Apesar do tempo de funcionamento, há quem se pergunte o que é arquivo XML e qual sua finalidade. Acompanhe o conteúdo dessa matéria e saiba como o seu estabelecimento deve cumprir as exigências da Receita Federal. O que é o arquivo XML de nota fiscal O XML – Extensible Markup Language – é um arquivo de texto encontrado dentro da norma nacional de escrituração fiscal. Esse arquivo é o formato digital da NF-e e dentro dele constam todas as informações referentes a emissor, destinatário, produtos e serviços adquiridos. Como parte da obrigatoriedade fiscal, impõe que tanto o emissor quanto o destinatário preservem o documento pelo prazo mínimo de 5 anos. O arquivo XML deve ser apresentado sempre que exigido. Caso a pessoa ou empresa não o tenha em mãos, a Receita Federal poderá aplicar multas. O arquivo XML chegou para simplificar processos, inclusive no setor contábil. Essa simplificação proporciona a organização das notas fiscais, o armazenamento por tempo limitado e envio digital aos clientes, método que reduz drasticamente os custos com impressão. Como o arquivo XML é emitido e o que deve conter nele Para emitir o arquivo XML é necessário possuir um certificado digital e um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. Após preencher os dados e realizar a validação da NF-e, o documento XML é gerado automaticamente. É preciso salvá-lo de imediato em um local seguro. É obrigatório conter as seguintes informações no documento: – Dados da nota fiscal eletrônica: número, modelo e série da NF-e, datas de emissão, entrada/saída e valor; – Todos os dados do emissor e cliente: nomes, endereços, CNPJs, entre outros dados; – Informações sobre o produto ou serviço; – Dados do ICMS, impostos, base de cálculo, valor de frete, entre outras informações; – Informações sobre transporte: entregador, veículo, placa, entre outros. Como o arquivo XML é gerado a partir de uma nota fiscal eletrônica, todas as informações são reproduzidas nele. As obrigações de quem envia e recebe o arquivo XML É obrigação do emissor, enviar esse documento para o cliente. Alguns softwares fazem essa tarefa de forma automática logo após o arquivo XML ser gerado, inclusive na versão PDF. Existem procedimentos indispensáveis que devem ser feitos após o recebimento da NF-e pelo cliente, um deles é a verificação da autenticidade do arquivo recebido e a validade da certificação digital. Esses garantem que o documento siga todas as normas. Com relação ao setor contábil e financeiro de uma empresa, é interessante que relatórios sejam desenvolvidos, agilizando o processo de entrega para a diretoria. Também existem soluções inteligentes que automatizam essa tarefa, gerando de forma eficiente toda a documentação necessária. _______________________________________________________________________________ Se você tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085,  WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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O que devo buscar no funcionário ideal?

O funcionário ideal para a empresa A pode não ser ideal para a empresa B, por isso, na hora de buscar profissionais qualificados no mercado de trabalho é preciso avaliar, antes de tudo, qual a cultura da empresa e o que ela espera das pessoas que nela trabalham. A partir daí é possível traçar algumas características “essenciais” para que o novo funcionário realmente seja o ideal para o seu negócio. É por isso que trouxemos algumas das características mais buscadas no mercado de trabalho, com o intuito de facilitar a identificação de algumas qualidades comuns em todos os bons funcionários. Autodidatismo e proatividade na carreira Uma pessoa que alia seu crescimento profissional apenas à empresa na qual trabalha, delegando a terceiros a responsabilidade pela sua formação não está com nada no mercado atual, que busca profissionais autodidatas e independentes quando o negócio é qualificação profissional.Verifique os cursos de atualização que a pessoa fez ao longo da carreira, pergunte-lhe o que costuma estudar e como está planejando o seu futuro no mundo do conhecimento. Se ela tiver um planejamento, significa que ela não depende de você ou da sua empresa para crescer, o que demonstra uma boa dose de independência, ambição e proatividade. Equilíbrio emocional A cada dia as pressões no ambiente de trabalho são maiores, levando as pessoas a um nível de estresse jamais visto. Funcionários que conseguem lidar bem com situações de pressão sem surtar são um diferencial no mercado, pois atuam de maneira lógica e levam a equipe a resultados, não discussões. Flexibilidade O mercado de trabalho está em constante movimento, e as empresas precisam adaptar-se rapidamente a essas mudanças. Funcionários flexíveis, que estão dispostos a acompanhar essa movimentação toda, deixando de lado todo um processo construído para inovar, costumam se dar bem no ambiente de trabalho, já que veem estas transformações como oportunidades, não barreiras. Bom relacionamento Não existe uma só pessoa no mundo que consiga trabalhar sozinha. Uma vez ou outra será preciso contar com o auxílio de alguém. Por isso, o relacionamento com os demais funcionários é de extrema importância para que as coisas fluam tranquilamente, sem empecilhos gerados por questões pessoais. Vale lembrar que o fato de não gostar de uma pessoa não significa não poder trabalhar com ela. O essencial é o respeito entre as pessoas e o foco nos resultados. Motivação A motivação é algo que vem do interior da pessoa, por isso, funcionários que sempre estão motivados, procurando melhorar processos e o ambiente de trabalho como um todo, devem ser bem-vindos à equipe. A motivação de um pode contagiar os demais e facilitar o andamento das coisas internamente, mesmo que a empresa esteja passando por um momento difícil. Foco em resultados Um dos pontos mais importantes que uma equipe deve ter em mente é o foco nos resultados. Uma empresa é um agrupamento de pessoas que estão unidas por um objetivo em comum e, se cada um for para um canto, nada vai dar certo. Se todos estiverem integrados e souberem de seus papéis para se chegar ao objetivo final da organização, os resultados virão mais rápido e com maior qualidade.Cada empresa possui suas características próprias, contudo, algumas aptidões devem ser comuns a todos os funcionários, como exemplificamos acima. Fora estas habilidades, quais outras você julga necessárias para compor a sua equipe? Que tal traçar um perfil do funcionário ideal para a sua empresa? Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Conheça a Solvção!

Uma empresa de contabilidade Digital que está do lado do empreendedor.  O nosso objetivo é ajudar você a manter a saúde financeira do seu negócio, independentemente do tamanho, tanto por meio dos nossos conteúdos gratuitos como com a prestação de serviços de contabilidade. Nós também podemos ajudar você a abrir sua empresa ou transformar o seu MEI em ME e mantê-la regular! Conheça o nosso trabalho! Você receberá tudo bem explicadinho, com prazos, valores, benefícios incluídos e tudo mais.  Nosso time de Contadores está sempre motivado a ajudar e com muita prestatividade para atender você da maneira que você merece. • Contabilidade completa – Cuidamos de todas as suas obrigações contábeis; • Atendimento excelente – Telefone, chat ou e-mail. Convidamos você a solicitar o nosso contato para receber uma proposta personalizada para a realidade do seu negócio. Escolha uma contabilidade que é movida por Soluções. Conheça a Solvção! Entre em contato com a gente hoje mesmo: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quais os riscos de fazer o controle de jornada utilizando um livro ponto?

É de extrema importância para uma empresa manter o controle da jornada de trabalho dos colaboradores, seja ele realizado utilizando um livro ponto, um relógio eletrônico de ponto ou de maneira digital. O controle do ponto auxilia a empresa a entender o comportamento do funcionário em sua jornada de trabalho. Quando ele começa a trabalhar? Qual o horário de sua pausa para o almoço? Em que momento do dia ele encerra a jornada? Uma das maneiras de controlar a jornada é através do famoso livro ponto. Onde as informações são preenchidas diretamente pelo funcionário e posteriormente conferidas e validadas pelo RH da empresa. Mas será que essa é a melhor maneira de realizar o controle de ponto? Conheça os riscos em usar o livro ponto em sua empresa. O que diz a lei do controle de ponto? De acordo com o Art. 74 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), toda empresa com mais de 20 trabalhadores é obrigada a manter o controle de ponto da jornada de trabalho dos colaboradores através de um registro manual, mecânico ou eletrônico. Uma das opções mais usadas pelas empresas para realizar o controle manualmente é a utilização do livro ponto. O que é um livro ponto? O livro ponto é um caderno disponibilizado pela empresa onde diariamente o colaborador registra a sua jornada de trabalho, com o horário de sua entrada, de sua saída, além de suas pausas, descansos e horário de almoço. Ele é um documento que deve ser preenchido manualmente pelo colaborador. No final de cada mês, o RH da empresa reúne todos os pontos registrados pelos funcionários para fazer o fechamento, com o cálculo das horas, horas extras, horas faltantes, faltas, entre outras informações necessárias para a realização do pagamento do salário. Após o RH fazer este fechamento, ele repassa novamente para o funcionário para que ele possa fazer a conferência das informações e, estando tudo correto, assinar o seu espelho ponto. Vale lembrar que o livro ponto é um documento confidencial e deve ser armazenado com cuidado pela empresa, para que outros funcionários ou terceiros tenham acesso aos dados do colaborador. Caso contrário, isso pode gerar alguns problemas jurídicos para a companhia. O livro ponto é seguro? O grande risco da utilização do livro ponto é a sua falta de segurança. Não apenas pela sua confidencialidade, como dito acima, mas pelo fato de, assim como tudo que é controlado pelos humanos, ser passível de erro. Quais as desvantagens em utilizar o livro ponto? Entre as desvantagens no uso do livro ponto, temos a possibilidade de fraude por parte do colaborador, com o registro de horários errados em sua entrada, saída ou pausas. Existem casos de até mesmo um funcionário não comparecer à empresa e seu colega preencher os horários como se ele realmente estivesse em uma jornada de trabalho. Outro problema comum é o chamado ponto britânico, que é aquele famoso arredondamento dos horários. Por exemplo: quando um funcionário chega às 09:07, mas registra no livro ponto como 09:00, ou sua saída ser às 17:57 e também arredondar para às 18:00. Com o passar do tempo, estes minutos a menos de trabalho, podem gerar um grande impacto negativo na produtividade da empresa. Além disso, podemos ter outros problemas como: • Inconsistências nas informações; • A demora na gestão do ponto feito pelo RH; • A pressa em agilizar o processo, o que pode gerar erros de cálculos das horas extras. E, vale lembrar que o livro ponto é um documento, portanto ele não pode conter rasuras, o que pode caracterizar como uma fraude. Por fim, a empresa precisa armazená-lo de maneira segura e por tempo indeterminado, para evitar problemas trabalhistas futuros. Caso algum ex-colaborador entre na justiça contra a empresa, o livro ponto serve como prova de tudo o que foi realizado durante as suas jornadas de trabalho. Portanto, é imprescindível que a empresa não perca ou danifique o livro ponto. Qual a melhor opção para fazer o controle de ponto? Como a própria legislação define, o controle de ponto não precisa ser feito apenas manualmente. Existem outras opções como o controle mecânico, quando o registro é feito diretamente por um relógio de ponto, como aqueles modelos mais antigos, onde o funcionário insere o cartão ponto e o registro é realizado. Existem opções mais modernas, como o famoso REP (Relógio Eletrônico de Ponto), podendo ter o colaborador fazendo o registro apenas com a sua impressão digital. Porém, esse modelo de controle necessita que seja realizada uma sincronização do relógio com um sistema no computador, gerando inúmeras planilhas no final mês, para que o RH possa fazer o cálculo de fechamento. Dentre as opções permitidas pela lei, a mais segura e recomendável é o controle de ponto eletrônico, que pode ser realizado através de um computador, um software instalado diretamente no smartphone do funcionário ou mesmo em um tablet disponibilizado pela empresa. Através desse sistema, vários processos do RH são automatizados, como o cálculo das horas extras, inconsistências nas informações, entre outros. Além disso, o próprio colaborador pode ter acesso em tempo real ao seu espelho ponto, sabendo exatamente suas horas extras ou quantas horas tem em seu banco de horas, por exemplo. Quanto custa um controle de ponto online? A Solvção oferece diversos planos para a utilização do sistema de controle de ponto online. Os planos variam conforme a necessidade da empresa, seja ela tendo apenas um funcionário, ou sendo uma grande corporação com centenas, ou até milhares de colaboradores. _____________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, e tem funcionários, experimente mudar para o sistema de controle de ponto online.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

Quais os riscos de fazer o controle de jornada utilizando um livro ponto? Read More »

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