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O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ABRIR UMA EMPRESA

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ABRIR UMA EMPRESA

Abertura de Empresa

O ato em si de abrir uma empresa já é a concretização de um objetivo. Muitas vezes significa um sonho sendo realizado. Mas até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas. A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e os investimentos envolvidos não tenham sido em vão.

Entre outras coisas, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, saber como escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir suas metas, prever os custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado. Também existem muitas coisas para os futuros empresários ficarem atentos, coisas que muitos empreendedores experientes gostariam de ter descoberto antes. Uma delas é que aprender com os erros dos outros é mais vantajoso do que aprender com os seus próprios erros. Deve se saber observar e tirar proveito disso. Outro ponto é que conhecer o seu cliente é tão ou mais importante do que conhecer o seu produto, portanto, esteja pronto para monitorar sua concorrência. É preciso também obter ajuda especializada. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa.

Qual tipo de empresa devo abrir?

Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar diariamente, uma das primeiras e mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir. Aí estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresa, que são formados pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor. Então é extremamente importante definir corretamente como será sua empresa, para que se possa organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objeto social.

Formato Jurídico

Os três tipos mais comuns são Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade Limitada. Os dois primeiros são modelos em que o empreendedor abre sua empresa sem sócios e a principal diferença entre eles é que na EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios enquanto empresa. Além disso, para abrir uma EIRELI é necessário declarar possuir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo atual. Já o modelo Sociedade Limitada exige pelo menos um sócio. Não há exigência de recursos mínimos para Sociedade Limitada e Empresário Individual.

Regime Tributário

É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação normalmente preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, a DAS, e também por proporcionar várias alíquotas e específicas faixas de tributação, de acordo com o tipo de atividade e seu faturamento anual.

Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

Porte da Empresa

Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Falando dos dois primeiros tipos de enquadramento, conhecemos a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, assim como a Microempresa, ela também poderá optar pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de impostos.

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