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Nota Fiscal Eletrônica

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.  O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. FONTE: por DANIELLE NADER – Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Se você é MEI e ficou com dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Erros na gestão de notas fiscais de entrada podem gerar multas superiores a R$ 1 mil por documento.

Gestão de notas fiscais ainda é desafio para as empresas. Trabalho, muitas vezes, feito manualmente ou com softwares inadequados, causando penalidades. Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação do país é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro.  Neste aspecto, um dos principais desafios das empresas tem sido a recepção e gestão completa de documentos fiscais de entradas, das compras, de mercadorias, de serviços e outras. Geralmente, se não houver um padrão de organização bem delineado destes documentos, que servem para certificar uma transação comercial, constando os detalhes sobre o produto ou o serviço adquirido, bem como seus respectivos impostos, não há como fazer uma boa gestão, afetando muitas áreas de uma organização, desde compras, controladoria, fiscal, contábil e, principalmente, o contas a pagar.  Outro problema bem narrado pelas empresas é o preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos seus fornecedores. Adiante, vem ainda a conferência de autenticidade dos documentos, que para notas de mercadorias pode ser feita em um portal, mas para as de serviços, são “apenas” 5.570 portais, de cada município.  Mas não acaba aí, há ainda a conferência de regularidade do fornecedor no site da Receita Federal, da opção do Simples Nacional em outro portal e do CPOM (cadastro de prestadores de outros municípios) em cada prefeitura. Ou seja: um processo longo, manual e cheio de detalhes.  Por fim, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, exigido por lei, que é de cinco anos. Isso quer dizer que se um fiscal for a um estabelecimento e requerer uma ou mais notas, e se o empresário não apresentar, é multa na certa, que pode, inclusive, ultrapassar R$ 1 mil, por documento, além da glosa de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS. É muito dinheiro e não vale a pena correr o risco. Gestão de notas fiscais Além do obstáculo “armazenamento”, há o desafio de monitorar as notas fiscais após o recebimento, onde o usuário necessita fazer uma consulta sempre que quiser saber o status do documento, pois estes podem ser cancelados ou anulados pelo fornecedor sem a autorização do destinatário.  Em situações como essa, a empresa pode estar se apropriando de créditos indevidos e registrando notas fiscais inválidas em seu Enterprise Resource Planning (ERP). Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entradas (compras).  “Quando a empresa opta por fazer este trabalho de forma manual, haverá um gasto de tempo exorbitante e custos para o setor fiscal, contábil e em toda a empresa, porque há pessoas de diversas áreas recebendo e registrando documentos fiscais de compras. As empresas mais preocupadas com Compliance, escalabilidade e transformação digital, estão automatizando o processo de ponta a ponta”, garante Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK.. Para se ter uma ideia, por lá, foram extraídas as informações de mais de 1 milhão de notas fiscais de mercadorias e de serviços, utilizando Inteligência Artificial, com a aplicação de OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Óptico de Caracteres, em português) e de NLP (Natural Language Processing – Processamento de Linguagem Natural, em português), tecnologias voltadas para reconhecer caracteres em documentos eletrônicos, compatível com diversos formatos de imagem e texto, tais como JPEG, PNG, PDF, assim como, definir o tipo de dado e reconhecê-lo por contexto, com altíssima acuracidade. O segredo de tanto sucesso é um só: automatizar o processo por completo, e não apenas parte dele. Isso envolve desde a baixa dos documentos fiscais, sua classificação, extração, enriquecimento com consultas externas diversas, vinculação automática a pedido de compras, cadastro do fornecedor no ERP (software de gestão) automático, críticas fiscais, classificação contábil, pagamento diretamente no banco e consolidação dos dados no ERP.  Um longo processo, atualmente operado por muita gente nas empresas, que leva tempo, está sujeito a diversos erros e não é escalável. Com o avanço da inteligência artificial e da robotização essa realidade vem mudando muito. Ficou com alguma dúvida? Nós da Solvção podemos te orientar, clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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O que é um arquivo XML de nota fiscal e para que serve

Atualizado em 26/05/2023 Depois da nota fiscal eletrônica, a emissão de NF de compra e venda de produtos e serviços ficou mais simples. No mesmo período, surgiu o arquivo XML de nota fiscal. Apesar do tempo de funcionamento, há quem se pergunte o que é arquivo XML e qual sua finalidade. Acompanhe o conteúdo dessa matéria e saiba como o seu estabelecimento deve cumprir as exigências da Receita Federal. O que é o arquivo XML de nota fiscal O XML – Extensible Markup Language – é um arquivo de texto encontrado dentro da norma nacional de escrituração fiscal. Esse arquivo é o formato digital da NF-e e dentro dele constam todas as informações referentes a emissor, destinatário, produtos e serviços adquiridos. Como parte da obrigatoriedade fiscal, impõe que tanto o emissor quanto o destinatário preservem o documento pelo prazo mínimo de 5 anos. O arquivo XML deve ser apresentado sempre que exigido. Caso a pessoa ou empresa não o tenha em mãos, a Receita Federal poderá aplicar multas. O arquivo XML chegou para simplificar processos, inclusive no setor contábil. Essa simplificação proporciona a organização das notas fiscais, o armazenamento por tempo limitado e envio digital aos clientes, método que reduz drasticamente os custos com impressão. Como o arquivo XML é emitido e o que deve conter nele Para emitir o arquivo XML é necessário possuir um certificado digital e um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. Após preencher os dados e realizar a validação da NF-e, o documento XML é gerado automaticamente. É preciso salvá-lo de imediato em um local seguro. É obrigatório conter as seguintes informações no documento: – Dados da nota fiscal eletrônica: número, modelo e série da NF-e, datas de emissão, entrada/saída e valor; – Todos os dados do emissor e cliente: nomes, endereços, CNPJs, entre outros dados; – Informações sobre o produto ou serviço; – Dados do ICMS, impostos, base de cálculo, valor de frete, entre outras informações; – Informações sobre transporte: entregador, veículo, placa, entre outros. Como o arquivo XML é gerado a partir de uma nota fiscal eletrônica, todas as informações são reproduzidas nele. As obrigações de quem envia e recebe o arquivo XML É obrigação do emissor, enviar esse documento para o cliente. Alguns softwares fazem essa tarefa de forma automática logo após o arquivo XML ser gerado, inclusive na versão PDF. Existem procedimentos indispensáveis que devem ser feitos após o recebimento da NF-e pelo cliente, um deles é a verificação da autenticidade do arquivo recebido e a validade da certificação digital. Esses garantem que o documento siga todas as normas. Com relação ao setor contábil e financeiro de uma empresa, é interessante que relatórios sejam desenvolvidos, agilizando o processo de entrega para a diretoria. Também existem soluções inteligentes que automatizam essa tarefa, gerando de forma eficiente toda a documentação necessária. _______________________________________________________________________________ Se você tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085,  WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Atualização Nota Fiscal Eletrônica: Conheça os novos campos de indicação do intermediador da operação e instituição de pagamento

A partir de 05 de abril de 2021, começou a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Nessa matéria vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo: 1= Operações presenciais 2= Operação não presencial, pela Internet;  3= Operação não presencial, Teleatendimento;  4= NFC-e em operação com entrega em domicílio; 9= Operação não presencial, outros. Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito. Mas primeiro vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação. O que é o intermediador da operação? Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliveries e outros. Por meio da obrigatoriedade de preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, o Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos. A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica. Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica? Os softwares de emissão de nota fiscal tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e layout do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado. Por isso, antes de se preocupar em como preencher, verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica. • Campo intermediador da operação: O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio. Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta: “Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””. Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e. • Vendas por Lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces: Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o  consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja, sem marketplace ou hub associado, não é necessário informar o intermediador. Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja. • Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces: Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e. • Campo instituição de pagamento: Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito. A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam: “Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ dainstituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.” Atualização nota fiscal eletrônica NT 2020.006! Novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias. Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação esteja livre de riscos. Entretanto, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo e por isso, a contratação de empresas que facilitem essas adequações é tão importante. _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade e emissão de notas fiscais, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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