O fim da prorrogação da obrigação da NFS-e Nacional para MEI
A Receita Federal bateu o martelo e informou que não adiará o prazo de adequação dos MEIs (Microempreendedores Individuais). O prazo para que os MEIs sejam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelo sistema chamado Módulo Emissor de NFS-e Nacional, tem início dia 1º de setembro. Vale lembrar que o prazo já havia sido prorrogado de abril para setembro e não há mais chances de adiar, segundo a própria Receita. Contudo, ainda tem muita gente com dúvida. Afinal, como o MEI faz a emissão de notas fiscais de serviço? Nós somos a Solvção e vamos tirar suas dúvidas! Nota Fiscal Nacional Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e). A ideia do governo é ter um layout único que atenda às mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, criar um padrão nacional. O que muda para o MEI Junto à medida da Receita, a Resolução nº169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) acrescentou previsão legal para que os municípios instituam e exijam do MEI a emissão da NFS-e nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Essa medida obriga os municípios a regulamentarem essa questão, seja por meio de documento fiscal municipal ou adotando o padrão nacional. Hoje, mais de 500 municípios aderiram ao padrão, o que representa, segundo o Governo Federal, cerca de 60% das emissões de NFS-e do Brasil e 55% da arrecadação nacional de serviços. Todos os MEIs precisam emitir NFS-e? Não!! Mas vale lembrar que são as prefeituras quem definem se essa emissão é necessária ou não. A partir de setembro de 2023, é regulamentado que, o tomador de serviço (Consumidor Final) sendo pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Se for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir, podendo ser: Documento eletrônico (adequado ao layout nacional); Documento padrão nacional; Outro documento fiscal municipal. A Solvção Contabilidade tem expertise em atendimento do MEI ao Lucro Real. Dessa forma, você pode contar conosco para o que precisar com relação a assuntos contábeis e Fiscais. Vamos contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!!! Fonte: Jornal Contábil
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