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O fim da prorrogação da obrigação da NFS-e Nacional para MEI

O fim da prorrogação da obrigação da NFS-e Nacional para MEI

Informativo

A Receita Federal bateu o martelo e informou que não adiará o prazo de adequação dos MEIs (Microempreendedores Individuais).


O prazo para que os MEIs sejam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelo sistema chamado Módulo Emissor de NFS-e Nacional, tem início dia 1º de setembro.


Vale lembrar que o prazo já havia sido prorrogado de abril para setembro e não há mais chances de adiar, segundo a própria Receita.


Contudo, ainda tem muita gente com dúvida. Afinal, como o MEI faz a emissão de notas fiscais de serviço?


Nós somos a Solvção e vamos tirar suas dúvidas!



Nota Fiscal Nacional

Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).


A ideia do governo é ter um layout único que atenda às mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, criar um padrão nacional.



O que muda para o MEI

Junto à medida da Receita, a Resolução nº169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) acrescentou previsão legal para que os municípios instituam e exijam do MEI a emissão da NFS-e nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços).


Essa medida obriga os municípios a regulamentarem essa questão, seja por meio de documento fiscal municipal ou adotando o padrão nacional.


Hoje, mais de 500 municípios aderiram ao padrão, o que representa, segundo o Governo Federal, cerca de 60% das emissões de NFS-e do Brasil e 55% da arrecadação nacional de serviços.



Todos os MEIs precisam emitir NFS-e?

Não!! Mas vale lembrar que são as prefeituras quem definem se essa emissão é necessária ou não.


A partir de setembro de 2023, é regulamentado que, o tomador de serviço (Consumidor Final) sendo pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Se for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir, podendo ser:

  • Documento eletrônico (adequado ao layout nacional);
  • Documento padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.


A Solvção Contabilidade tem expertise em atendimento do MEI ao Lucro Real.

Dessa forma, você pode contar conosco para o que precisar com relação a assuntos contábeis e Fiscais.


Vamos contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!!!

Fonte: Jornal Contábil

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