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O que você precisa saber antes de abrir uma empresa

O ato de abrir uma empresa é a concretização de um objetivo, significa um sonho sendo realizado. Até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas. A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e investimentos envolvidos não tenham sido em vão. Entre outras coisas, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir metas, prever custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado. Também existem muitas coisas para os futuros empresários ficarem atentos. Uma delas é que aprender com os erros dos outros é mais vantajoso do que aprender com os seus próprios erros. Deve saber observar e tirar proveito disso. Outro ponto é que conhecer o seu cliente é tão ou mais importante do que conhecer o seu produto, portanto, esteja pronto para monitorar sua concorrência. É preciso também obter ajuda especializada. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa. Qual tipo de empresa devo abrir? Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar, uma das mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir. Aí estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresa, que são formados pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor. Regime Tributário É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, o DAS. Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta. Porte da Empresa Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Para obter mais informações sobre abertura de empresa e a melhor forma de trabalhar com a tributação, conte com a SOLVÇÃO! Estamos à disposição para auxiliar você a esclarecer qualquer dúvida e alinhar suas expectativas com a realidade de empreender! Vamos Contabilizar uma História de Sucesso Juntos!

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Sou aposentado e quero abrir um MEI. Perco o benefício?

Aposentados e pensionistas que desejam se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) sem afetar sua aposentadoria, essa matéria é pra você! Aí vai sua resposta: Sim! Aposentados e pensionistas podem ser MEIs sem perder seu benefício. Mas vale ressaltar que como tudo na vida, existem exceções, por exemplo, um aposentado que se torna MEI ou Sócio de uma empresa, está sujeito a contribuir para o INSS. Quando o aposentado não pode ser MEI? Estão no grupo de quem não pode ser MEI os aposentados por invalidez, servidores públicos federais, aposentados especiais, sócios de outras empresas e aqueles que recebem seguro-desemprego (estes, mesmo que possam ser MEI, perdem o benefício do seguro). Se tratando de servidores públicos, o caso é mais complexo. Não podem ser MEI os servidores federais, porém, os estaduais e municipais podem – desde que verifiquem as leis locais. Os aposentados por invalidez que são pensionistas do INSS, ao abrir um MEI são considerados recuperados, dessa forma deixam de receber o benefício. Uma segunda aposentadoria sendo MEI? Ao se tornar MEI, o aposentado tem direito a uma segunda aposentadoria? A resposta é Não. A formalização do MEI de um aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, mas o empreendedor passa a ter acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS – caso precise – além de outros benefícios previdenciários. Como se tornar um MEI? Se você é aposentado e segue com o desejo de se tornar um MEI, fique atento a algumas condições. Para se tornar MEI, precisa cumprir requisitos como: Renda Bruta Anual até R$81 mil; Ter no máximo 1 funcionário registrado; Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; Estar incluído em uma das atividades permitidas ao MEI. Portanto, ser aposentado e abrir um MEI para dar continuidade na sua jornada no mercado de trabalho com seu próprio negócio, pode ser benéfico! E caso deseje abrir o seu MEI, pode contar com toda a equipe da SOLVÇÃO! Aqui você tem agilidade, valor justo e atendimento personalizado. Entre em contato pelo site, redes sociais e WhatsApp. Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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