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LGPD, o que é mito e o que é verdade

LGPD, o que é mito e o que é verdade

Informativo

A Lei Geral de Proteção de dados – LGPD tem tirado o sono de muitos empresários, pois as empresas que não atenderem às novas exigências serão multadas.

A crescente alta nos casos de golpes e vazamento de dados, principalmente, durante a crise sanitária que ainda passamos, tornou-se uma preocupação ainda maior para a população em geral e principalmente para o mundo empresarial.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados trouxe mudanças significativas para a coleta, tratamento e armazenamento de informações e dados pessoais dos usuários por partes das empresas. A lei traz muitos detalhes a serem observados para cada nicho do mercado, mas traz também muitos mitos a serem esclarecidos.

É fato que a Lei já está vigorando e a adaptação se torna urgente, mas pesquisa recente feita com 207 companhias brasileiras e seus conselhos de administração ou consultivo, mostra que 40% delas não estão ajustadas às novas exigências.

Isso pode até parecer um dado bem preocupante. Porém, a pesquisa ocorreu com apenas 207 empresas e, se pararmos para pensar no Brasil como um todo, essa porcentagem é muito pequena.

Portanto, seguem alguns mitos e verdades sobre a LGPD:

Mito: O principal ponto da lei é a autorização para o tratamento de dados pessoais. É mito porque a LGPD traz em sua legislação cerca de 10 bases legais para embasar o tratamento de dados pessoais, sendo a autorização desse uso apenas um deles. Sendo assim, ter o consentimento do usuário é de muita importância, quando não se é possível o enquadramento do tratamento em nenhuma das outras opções da lei.

Mito: A LGPD foi criada para impedir o uso de dados pessoais pelas empresas. A Lei foi criada para reestruturar a forma com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A privacidade dos usuários é trabalhada de forma bem dura nessa Lei, mas também oferece pontos positivos como segurança jurídica e traz muito mais transparência na relação cliente-empresa, evitando assim que os dados sejam utilizados de forma indevida.

Mito: Dados impressos ou arquivos físicos não precisam seguir a LGPD. Esse deve ser um dos maiores mitos já pensados em relação à Lei. Dados pessoais não deixam de ser dados pessoais por estarem impressos em uma folha. Portanto a legislação não diferencia como os dados devem ser tratados. O que fica bem claro é que todas as empresas que trabalham com dados pessoais dos clientes devem se adaptar à LGPD, não importa se você trabalha de forma impressa ou digital. E a forma como essas informações são usadas devem ser transparentes e bem claras junto aos titulares.

Verdade:Todos os dados pessoais dos usuários devem ser apagados dos bancos de dados das empresas. E segundo a Lei de Proteção de Dados isso deve ser feito de forma definitiva, pois segundo a Lei os usuários têm como direito que seus dados sejam eliminados, não podendo ficar armazenados, a não ser que tenha alguma obrigação legislativa que seja necessário seguir, como por exemplo: um funcionário da empresa e seus dados trabalhistas, ou o registro de uma compra que existem prazo definidos pela Secretaria da Fazenda. Se não houver algo que obrigue esse armazenamento, a guarda desses dados não é mais permitida.

Esperamos ter esclarecido algumas de suas dúvidas sobre os mitos e verdades da LGPD, para que você fique atento para não ter problemas e multas.

E se você ainda tiver dúvidas e precisar de ajuda, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. Teremos prazer em ajudá-lo!

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