O ambiente fiscal em São Paulo passa por mudanças importantes, e a partir de outubro de 2025 entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da sua versão auxiliar impressa, a DACE.
Essa novidade afeta empresas de todos os portes, transportadoras, MEIs e até pessoas físicas que movimentam mercadorias em situações em que a nota fiscal não é exigida.
O objetivo é ampliar a digitalização e o controle fiscal sobre o transporte de mercadorias, garantindo mais transparência e segurança para o fisco e para os negócios.
Apesar do prazo, se preparar desde já é fundamental para evitar riscos de multas, prejuízos e transtornos operacionais quando a regra passar a valer.

O que são a DC-e e a DACE?
De forma simples, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é a versão digital e oficializada da antiga declaração de conteúdo em papel, utilizada quando não havia emissão de nota fiscal.
Ela representa um avanço no processo de fiscalização, trazendo mais controle, segurança e rastreabilidade ao transporte de mercadorias.
Já a DACE (Documento Auxiliar da DC-e) é a versão impressa que deve acompanhar a carga durante o transporte. Esse documento contém um QR Code que permite à fiscalização fazer a conferência imediata das informações declaradas no sistema.
Importante: a DC-e não substitui documentos fiscais obrigatórios, como NF-e, NFC-e ou NFS-e. Ela só pode ser utilizada em situações em que a legislação não exige a emissão de nota fiscal, como em determinados transportes realizados por pessoas físicas ou MEIs.
Em resumo:
- DC-e = versão eletrônica da declaração de conteúdo.
- DACE = versão impressa, com QR Code, que acompanha a carga.
Essa dupla garante que tanto o contribuinte quanto o fisco tenham mais transparência e agilidade no processo de transporte.
Quem precisa se preocupar com a DC-e e a DACE?
A implementação da DC-e e da DACE não atinge todos os contribuintes da mesma forma.
Ela foi criada para formalizar o transporte de mercadorias em situações em que a emissão de nota fiscal não é exigida pela legislação, e por isso é fundamental entender quem será realmente impactado.
Precisam se adequar:
- Pessoas físicas que transportam bens próprios sem nota fiscal.
- MEIs e empresas que, em determinadas operações, não emitem NF-e.
- Transportadoras que realizam entregas para clientes não contribuintes.
Quem não pode usar a DC-e:
- Contribuintes do ICMS que já emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).
Para esses casos, a DC-e não pode substituir a nota fiscal. Fazer isso configura irregularidade fiscal, sujeita a multas e penalidades.
Ponto de atenção: A DC-e não é um atalho para simplificar a emissão de notas, mas sim uma ferramenta específica para dar transparência e legalidade a operações que antes ficavam sem formalização.
Em outras palavras: Caso já emita NF-e regularmente, nada muda, o foco está em quem antes utilizava a declaração de conteúdo em papel.
Como funciona na prática a emissão da DC-e e da DACE
A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte da mercadoria. Após ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a declaração não pode mais ser alterada, o que garante validade, segurança e rastreabilidade ao processo.
A sua versão auxiliar, a DACE, deve ser impressa e acompanhada junto à carga. Esse documento traz um QR Code que permite que os fiscais consultem, em tempo real, as informações do transporte durante a circulação.
Formas de emissão da DC-e
Existem diferentes caminhos para a emissão, de acordo com o perfil do emissor:
- Marketplaces: poderão emitir a DC-e em nome de seus clientes.
- Transportadoras: terão a possibilidade de gerar a declaração para os contratantes de seus serviços.
- Empresas com sistemas próprios: podem integrar seus softwares de gestão diretamente à SEFAZ, automatizando o processo.
- Aplicativo oficial da SEFAZ (previsto): futuramente, será disponibilizada uma solução simplificada para emissão pelo próprio fisco.
Em todos os casos, o emissor precisa estar devidamente credenciado e seguir as regras técnicas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
Informações obrigatórias na DC-e
Para garantir a rastreabilidade e a transparência do processo, a DC-e exige dados detalhados, como:
- Dados completos do remetente e do destinatário;
- Descrição minuciosa dos bens transportados;
- Valor estimado da carga;
- Protocolo de autorização gerado pela SEFAZ.
Esse nível de rigor aumenta a segurança fiscal e operacional, mas também exige que empresas e transportadoras estejam organizadas e adaptadas para fornecer as informações de forma correta e sem atrasos.
Em resumo: a DC-e e a DACE trazem mais transparência e controle para o transporte de mercadorias, mas sua implementação exigirá planejamento, tecnologia e adequação de processos por parte de quem será impactado.
Os riscos de não se preparar para a DC-e e a DACE
Adiar a adaptação pode ser um erro caro. A não emissão da DC-e ou o uso incorreto do documento pode gerar desde problemas fiscais até impactos diretos na operação. Mais do que multas, o risco envolve atrasos nas entregas, insatisfação de clientes e até danos à reputação da empresa.
Quando uma carga é retida em fiscalização por falta de adequação, o prejuízo ultrapassa o valor financeiro. Por isso, enxergar a preparação como um investimento estratégico é fundamental.
Entre os principais riscos estão:
- Multas e penalidades fiscais;
- Apreensão da mercadoria e impedimento da circulação;
- Invalidação da declaração em caso de emissão incorreta;
- Atrasos logísticos e insatisfação de clientes;
- Perda de credibilidade no mercado.
Em resumo, não se trata apenas de cumprir uma exigência legal, mas de demonstrar organização e maturidade empresarial. Quem se prepara desde já transforma a DC-e em uma vantagem competitiva, transmitindo confiança para clientes e parceiros e evitando dores de cabeça no futuro.

O papel da Solvção nesse processo
Na Solvção, entendemos que acompanhar mudanças fiscais nem sempre é simples.
A cada nova exigência, os empreendedores precisam lidar com prazos, detalhes técnicos e adaptações que podem gerar dúvidas e inseguranças. É justamente nesse ponto que atuamos: como ponte entre a legislação e a realidade prática do seu negócio.
Nossa missão é ajudar sua empresa a compreender se a DC-e se aplica à sua operação, orientar nos procedimentos de credenciamento, apoiar na integração com sistemas internos e preparar sua equipe para lidar com a novidade sem traumas. Assim, você não apenas evita riscos e multas, mas também ganha tranquilidade e segurança para crescer.
Afinal, conformidade fiscal não deve ser vista apenas como obrigação, mas como investimento estratégico na credibilidade e sustentabilidade da sua empresa.
CONCLUSÃO
A implantação da DC-e e da DACE em São Paulo representa um avanço na modernização e no controle fiscal. Se preparar agora é essencial para evitar riscos de multas, atrasos e perda de credibilidade.
A Solvção está pronta para apoiar sua empresa em cada etapa dessa adaptação, garantindo uma transição tranquila e estratégica.