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Contratação de Empregada Doméstica

Contratação de Empregada Doméstica

Contratação de Empregada Doméstica

Contratar uma empregada doméstica envolve muito mais do que combinar salário e horário de trabalho.

A partir do momento em que existe uma relação de emprego doméstico, o empregador assume responsabilidades como registro no eSocial, pagamento de salário, controle de jornada, INSS, FGTS, férias, 13º salário e demais obrigações trabalhistas.

E deixar alguma dessas etapas para depois pode gerar diferenças de pagamento, encargos em atraso e problemas na regularização do vínculo.

Por isso, se você pretende contratar uma empregada doméstica em 2026, entender as regras antes do início do trabalho é o caminho mais seguro.

Neste guia, explicamos os principais pontos de forma simples.


Quem é considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal para uma pessoa ou família, dentro do ambiente residencial e sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.

Isso significa que o trabalho doméstico não se limita à função de empregada doméstica.

Também podem se enquadrar nessa categoria, dependendo da forma como o serviço é prestado:

  • babás;
  • cuidadores de idosos;
  • cozinheiros;
  • governantas;
  • motoristas particulares;
  • jardineiros;
  • caseiros;
  • profissionais responsáveis por serviços gerais da residência.

Outro ponto importante é a idade. A legislação proíbe a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico.


Empregada doméstica e diarista são a mesma coisa?

Não.

Um dos principais critérios utilizados pela legislação para caracterizar o emprego doméstico é a frequência da prestação do serviço.

Quando o trabalho é realizado por mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família e estão presentes os demais requisitos da relação de emprego, existe enquadramento como empregado doméstico.

Por isso, quem contrata uma profissional com frequência de três ou mais dias por semana não deve tratar a relação simplesmente como prestação eventual de serviços.

Em situações específicas, outros elementos da relação também podem precisar ser avaliados. Por isso, quando houver dúvida sobre o enquadramento correto, o ideal é buscar orientação antes de iniciar a contratação.


Como contratar empregada doméstica corretamente?

A contratação deve começar antes mesmo do primeiro dia de trabalho.

O empregador precisa definir as condições do vínculo, combinar a jornada e registrar corretamente as informações no eSocial.

Na prática, alguns dos principais pontos são:

  1. definir a função que será exercida;
  2. estabelecer salário e jornada;
  3. definir os horários de entrada, saída e intervalo;
  4. estabelecer se haverá contrato de experiência;
  5. reunir os dados necessários da empregada;
  6. registrar a admissão no eSocial dentro do prazo;
  7. acompanhar mensalmente folha, jornada, encargos e demais obrigações.

Ter essas informações organizadas desde o início reduz o risco de divergências futuras entre aquilo que foi combinado e aquilo que efetivamente foi registrado.


Qual é o salário da empregada doméstica em 2026?

O salário precisa respeitar o valor mínimo aplicável à contratação.

Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de:

R$ 1.621,00 por mês

O valor horário correspondente ao salário mínimo nacional é de R$ 7,37.

Porém, o empregador também precisa verificar se existe piso estadual ou piso definido por convenção ou acordo coletivo aplicável à sua região.

Salário da empregada doméstica em São Paulo em 2026

No Estado de São Paulo, o piso estadual dos trabalhadores domésticos foi atualizado para:

R$ 1.874,36 por mês

O novo valor passou a valer em 1º de junho de 2026.

A legislação paulista também estabelece que o piso estadual não se aplica quando o trabalhador possui outro piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, é importante verificar qual regra se aplica ao caso concreto.

Atenção: utilizar apenas o salário mínimo nacional sem verificar a existência de um piso específico para a região pode resultar em pagamento abaixo do valor devido.


É possível contratar empregada doméstica em jornada parcial?

Sim.

A Lei Complementar nº 150/2015 permite o trabalho doméstico em regime de tempo parcial, quando a jornada não ultrapassa 25 horas semanais.

Nessa modalidade, o salário pode ser proporcional à jornada em relação ao trabalhador que exerce a mesma função em tempo integral.

Isso significa que pagar um valor mensal inferior ao piso de uma jornada integral não é automaticamente irregular quando existe uma jornada parcial corretamente contratada.

O cálculo, porém, deve considerar a carga horária e o salário ou piso aplicável.

Por isso, em vez de utilizar valores fixos encontrados na internet, é importante fazer o cálculo considerando as regras vigentes no momento da contratação.


Qual é a jornada de trabalho da empregada doméstica?

Na jornada normal, o trabalho doméstico não deve ultrapassar:

8 horas por dia e 44 horas por semana.

Quando houver horas extras, a remuneração da hora extraordinária deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

A legislação também prevê outros cuidados importantes relacionados à jornada.

O intervalo para repouso ou alimentação é, em regra, de 1 a 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo prévio escrito.

Entre uma jornada e outra deve haver pelo menos 11 horas consecutivas de descanso.

O trabalhador também possui direito a descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.


É obrigatório controlar o ponto da empregada doméstica?

Sim.

A legislação estabelece que o horário de trabalho do empregado doméstico deve ser registrado por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que o sistema utilizado seja adequado para comprovar a jornada.

Esse controle ajuda a registrar corretamente:

entrada e saída, intervalos, horas extras, atrasos, faltas e demais ocorrências relacionadas à jornada.

Além de organizar a rotina, o registro correto reduz divergências na folha de pagamento e pode servir como comprovação da jornada praticada.


Quando registrar a empregada doméstica no eSocial?

Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.

Para novas contratações, o registro da admissão no eSocial deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Ou seja, se a empregada começar a trabalhar na segunda-feira, o ideal é que a admissão já esteja registrada no sistema até o dia anterior.

Não é recomendado esperar alguns dias ou o fechamento do mês para fazer o cadastro.

Quando uma admissão é registrada de forma retroativa, pode ser necessário reabrir folhas anteriores e recalcular remunerações e guias para regularizar o período.

Quais informações são necessárias para o eSocial?

O cadastro começa com informações como CPF, data de nascimento e data de admissão. Depois, o empregador deverá completar os dados pessoais e contratuais do trabalhador, incluindo informações relacionadas a endereço, dependentes, salário, função e jornada.

Por isso, organizar esses dados antes da contratação torna o processo mais simples.


Empregada doméstica pode ter contrato de experiência?

Sim.

O empregado doméstico pode ser contratado inicialmente por meio de contrato de experiência.

Esse contrato não pode ultrapassar 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite de 90 dias.

Por exemplo, é possível estabelecer inicialmente 30 dias e posteriormente prorgar por mais 60.

Se a relação continuar normalmente após o término do período de experiência, o vínculo passa a funcionar como contrato por prazo indeterminado.

Mesmo durante a experiência, a admissão deve ser corretamente registrada no eSocial.


Quais são os encargos da empregada doméstica?

Além do salário, o empregador possui encargos mensais relacionados à contratação.

Entre os valores de responsabilidade do empregador estão:

EncargoPercentual
INSS patronal8%
FGTS8%
Seguro contra acidentes do trabalho0,8%
Indenização compensatória do FGTS3,2%
Total desses encargos20%

Esses percentuais permanecem previstos no sistema do eSocial para o empregador doméstico.

Mas existe uma diferença importante:

isso não significa que o custo de uma empregada doméstica seja simplesmente salário + 20%.

Além desses encargos, o empregador deve considerar outras obrigações que podem existir durante o contrato, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, vale-transporte quando devido e verbas relacionadas à rescisão.

Também existem valores que são descontados da remuneração do trabalhador e recolhidos pelo empregador, como a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

Em 2026, a contribuição previdenciária do empregado doméstico segue faixas progressivas de 7,5% a 14%, conforme a remuneração.

Por isso, o cálculo da folha deve ser realizado mês a mês de acordo com a situação de cada trabalhador.


O que é o DAE do eSocial Doméstico?

O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE, é a guia utilizada para reunir o pagamento dos principais tributos e encargos relacionados ao emprego doméstico.

Após o fechamento da folha, o próprio eSocial utiliza as informações registradas para gerar a guia.

Entre os valores que podem aparecer no DAE estão FGTS, contribuição previdenciária patronal, seguro contra acidentes, indenização compensatória, INSS descontado do empregado e Imposto de Renda, quando houver incidência.

Quando vence o DAE da empregada doméstica?

Atualmente, o DAE mensal dentro do prazo normal vence até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Se a data cair em dia sem expediente bancário, o vencimento deve ser antecipado.

Esse prazo merece atenção porque muitos conteúdos antigos sobre trabalho doméstico ainda informam o antigo vencimento no dia 7.


Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Depois de completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador ou família, o empregado doméstico contratado em jornada normal tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de pelo menos 1/3 do salário normal.

No regime de tempo parcial, a Lei Complementar nº 150/2015 estabelece uma quantidade de dias proporcional à jornada semanal:

Jornada semanal no regime parcialFérias
Mais de 22 até 25 horas18 dias
Mais de 20 até 22 horas16 dias
Mais de 15 até 20 horas14 dias
Mais de 10 até 15 horas12 dias
Mais de 5 até 10 horas10 dias
Até 5 horas8 dias

Para quem não está enquadrado no regime parcial, aplica-se a regra geral de 30 dias, observadas as demais situações previstas na legislação.

As férias também podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deverá ter pelo menos 14 dias corridos.


Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Pode ter.

O salário-família é destinado ao trabalhador que atende aos requisitos de remuneração e possui filhos ou dependentes equiparados dentro das condições previstas pelo INSS.

Em 2026, o benefício é de:

R$ 67,54 por dependente

para o trabalhador cuja remuneração mensal seja de até:

R$ 1.980,38

Os valores estão vigentes desde 1º de janeiro de 2026.

O benefício pode ser devido em relação a filhos ou dependentes equiparados com menos de 14 anos e, nos casos previstos pelo INSS, dependentes inválidos de qualquer idade.

Como esses valores são atualizados periodicamente, é importante consultar a tabela vigente no ano do pagamento.


Quais são os principais direitos da empregada doméstica?

O registro correto garante ao trabalhador doméstico uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre eles estão salário compatível com o piso aplicável, FGTS, INSS, 13º salário, férias com adicional de 1/3, descanso semanal remunerado, controle de jornada, horas extras quando realizadas, adicional noturno quando aplicável, vale-transporte nos casos previstos e proteção previdenciária.

No trabalho realizado entre 22h e 5h, por exemplo, existe adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna, além das regras específicas aplicáveis à hora noturna.

Por isso, a gestão do emprego doméstico não deve ser tratada apenas no momento da contratação. As obrigações continuam durante todo o vínculo.


E o exame admissional da empregada doméstica?

Esse tema exige cuidado.

Não é recomendável utilizar uma regra genérica afirmando simplesmente que exames admissionais, periódicos ou demissionais são sempre obrigatórios ou sempre dispensáveis para todo trabalhador doméstico.

Além das regras gerais relacionadas ao trabalho doméstico, podem existir convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria e à região, com obrigações específicas. Instrumentos coletivos de trabalhadores domésticos são registrados oficialmente no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

Por isso, antes de definir como proceder, é importante verificar as regras válidas para a região e para a contratação.


Quais erros evitar ao contratar uma empregada doméstica?

Um erro comum é imaginar que basta combinar verbalmente salário e dias de trabalho.

Na prática, problemas costumam surgir quando salário, jornada e função não são definidos corretamente desde o início ou quando o empregador deixa para fazer o registro no eSocial depois que o trabalho já começou.

Outro cuidado importante é não utilizar valores antigos encontrados na internet. Salário mínimo, piso regional, INSS e salário-família podem ser atualizados ao longo dos anos.

Também é importante acompanhar corretamente horas extras, férias, alterações salariais, afastamentos, 13º salário e eventual desligamento.

Quanto mais organizada estiver a contratação desde o início, menor o risco de precisar corrigir informações e pagamentos no futuro.


Contratar uma empregada doméstica exige acompanhamento

O registro no eSocial é apenas o começo.

Durante todo o vínculo, o empregador precisa acompanhar folha de pagamento, encargos, DAE, jornada, férias, 13º salário, alterações contratuais e demais obrigações.

E como valores, prazos e regras podem mudar, confiar em cálculos antigos ou deixar essas tarefas para a última hora pode trazer problemas.

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