Solvcao

CEPOM, não seja pego de surpresa!

CEPOM, não seja pego de surpresa!

Gestão Fiscal

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro, no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.

Caso o negócio preste serviços a clientes de outros municípios nos quais o CEPOM existe, pode até não ficar impedida de atuar sem o cadastramento, porém, possivelmente pagará impostos a mais, por motivos que veremos a seguir. Além disso, o cadastro prévio dos prestadores ainda conta com outros detalhes que eles precisam saber.

Portanto, a seguir, vamos detalhar 4 aspectos dessa obrigação para que você não seja pego de surpresa ao prestar serviços para empresas de outras cidades. Acompanhe!

1. Funcionamento do CEPOM

O CEPOM serve para que os prestadores de serviços comprovem diante de outros municípios (os dos seus clientes) que possuem empresas corretamente constituídas. Já em relação à tributação, o cadastro faz com que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja corretamente direcionado e não incida duplamente sobre a nota de serviço emitida.

Por exemplo: quando uma empresa de fora da cidade presta serviços a outro negócio situado nela, em muitas vezes esse cliente deve reter o ISS se o prestador não estiver cadastrado no CEPOM. Porém, o problema é que, via de regra, o ISS sempre é pago ao município do prestador, na origem da operação.

Então, em casos como no do exemplo, a falta do cadastro prévio pode acarretar em pagamento duplo do tributo municipal, o que representa prejuízo. Primeiramente, parte do valor do serviço, conforme o documento fiscal, fica retido no recebimento para o ISS da cidade do tomador do serviço. Depois, pelo Simples Nacional ou pela guia da prefeitura diretamente, o imposto é cobrado pelo município do prestador.

2. Documentos necessários para o cadastro

Como as cidades apresentam muitas diferenças em suas leis tributárias e demais regras internas, inclusive nas alíquotas de impostos, os municípios podem exigir mais ou menos documentos. Porém, a base da documentação é composta por itens de comprovação da existência do negócio e da sua instalação na localidade declarada, como:

– comprovante de endereço;

– cópia de CNPJ e contrato social ou Requerimento de Empresário;

– documento de registro ou de locação do imóvel sede do prestador;

– comprovação de cadastro na prefeitura da sua cidade;

– fotos da empresa.

Por conta disso, o negócio não pode tentar se adiantar fazendo o registro enquanto outros processos ocorrem, como o de obtenção de alvará e inscrição municipal. Para se cadastrar no CEPOM, ele deve estar 100% regularizado nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

Um dos motivos para a necessidade de formalização total antes do cadastro, e da apresentação de vários documentos e até fotos, é o fato de, antigamente, empresários migrarem de cidades com impostos altos para municípios vizinhos com alíquotas mais baixas do ISS, mas só formalmente. Na prática, mantinham suas operações (e até suas sedes) nos mesmos lugares de antes.

Logo, se um cadastro for reprovado, ou o prestador manter-se sem cadastro no CEPOM, continuará ocorrendo a bitributação pelo serviço realizado.

3. Cidades que contam com o CEPOM

No total, existem 5.569 municípios em todo o Brasil. Os principais deles, que contam com o CEPOM, são:

– Aracaju/SE

– Bauru/SP

– Belém/PA

– Brasília/DF

– Campinas/SP

– Campo Grande/MS

– Corumbá/MS

– Curitiba/PR

– Fortaleza/CE

– Joinville/SC

– Mogi das Cruzes/SP

– Niterói/RJ

– Porto Alegre/RS

– Recife/PE

– Rio de Janeiro/RJ

– São Luís/MA

– São Paulo/SP

– Sorocaba/SP

– Teresina/PI

– Uberlândia/MG

– Vila Velha/ES

Como prática de prevenção de problemas, você deve ter atenção redobrada nas cidades grandes e/ou em regiões metropolitanas, cujos sistemas de fiscalização e gestão tributária foram modernizados há mais tempo.

Por isso, se você já tem clientes de outras cidades, precisa se informar nessas prefeituras acerca da existência, ou não, do CEPOM nelas e de suas regras. Após isso, conforme for adquirindo clientes de outros municípios, deve ir se inteirando dos critérios de cadastro deles.

Outro aspecto que demanda cuidados é o fato de algumas cidades exigirem a inclusão no CEPOM para os prestadores de fora atenderem aos clientes situados nelas. Como comparação, existem municípios nos quais o CEPOM existe, mas que a inscrição nele não é obrigatória e a falta dela não impede o atendimento de clientes sediados nesses locais.

É importante atentar, ainda, às diferenças que existem entre as cidades para os cadastros, pois não é um processo de padrão nacional, geral ou unificado de outra forma para todas as localidades. Logo, se o prestador atender a clientes de 10 municípios, por exemplo, que exijam a inscrição, ela deverá ser feita 10 vezes, uma em cada prefeitura.

4. Importância da assessoria especializada no processo

Primeiramente, se você ainda tiver mais dúvidas sobre o CEPOM, além das que já tiramos neste texto, contadores são os profissionais preparados para saná-las e garantir segurança às suas ações.

No momento de uma prefeitura fornecer informações, também podem surgir alguns termos técnicos e legais, além de trechos da legislação interna municipal. Nesse caso, contar com um profissional contábil para “traduzir” uma possível resposta complicada e ajudar a entender as leis de outro local é extremamente importante.

Inclusive, isso pode marcar a diferença entre ter ou não problemas decorrentes de entendimento (ou falta dele) das informações obtidas com fiscais. Em relação ao processo de cadastro em si, pode ser feito pelo próprio escritório contábil — e não obrigatoriamente por um sócio ou pelo proprietário da empresa.

Consequentemente, os riscos de erros no registro e no atendimento a outras regras são reduzidos, evitando transtornos futuros do empreendimento com a fiscalização tributária de outra prefeitura, que pode ser bem agressiva ao questionar uma empresa.

Além disso, a terceirização dessa carga burocrática tira do empreendedor preocupações e mais tarefas, o que é sempre bom para o gestor que precisa concentrar seus esforços no dia a dia da empresa, no seu crescimento, em serviços, na gestão de pessoas e em outros fatores operacionais e administrativos. Enfim, entendendo o que é o CEPOM e como ele funciona, todas essas ações ficam muito mais fáceis!

Se sua empresa presta serviços para outros municípios e você continua com dúvidas sobre o CEPOM, a Solvção pode te ajudar. Clique no botão abaixo e conte com a ajuda de um de nossos especialistas.

Precisando de especialistas para cuidar da contabilidade da sua empresa e ter mais tempo para se dedicar à administração e aos novos projetos?

Aqui na Solvção você encontra o que precisa! Nós cuidamos de toda a sua contabilidade enquanto você foca nos seus negócios!
plugins premium WordPress