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Author name: Solvcão

Como ser um diferencial competitivo no mundo digital?

Atualizado em 18/09/2023. O marketing digital ajuda a sua empresa a se destacar dentro desse mundo competitivo e concorrido. Confira o que a Solvção separou para você! Competitividade no mundo digital Quando pensamos em mercado digital e competitividade, achamos que não existe um nível igual ao que sabemos ter no marketing anterior ao digital. Entretanto, o mercado digital tem se mostrado mais agressivo quando o assunto é competitividade e barrar novos entrantes. A atenção do consumidor é valiosa É o cliente quem consome, interage e compartilha! O marketing digital só existe porque o cliente tem satisfação em usar a internet como fonte de consumo. O seu foco deve estar em conseguir essa atenção. Como obter a atenção do consumidor? No mundo digital, a maior competição ocorre para ter a atenção dos Leads, e fidelizar os que já são seus clientes. Para que isso ocorra, invista na reputação da sua marca. Para que uma marca seja reconhecida, ela precisa ter autoridade no mercado. Por isso é válido atuar com algumas ferramentas do marketing digital. Mídias Sociais As mídias sociais desburocratizam o marketing, pois o empresário pode atuar sozinho. Entretanto, para ganhar autoridade é necessário seguir regras especificas. Ainda que deseje investir, os valores costumam ser baixos e flexíveis à sua necessidade. Regras do SEO São elementos que são validados pelo Google. Sendo assim, ao gerar qualquer conteúdo de divulgação, atente-se às regras do SEO. Entretanto, ainda que as regras sejam importantes, o seu conteúdo precisa ter qualidade e fazer sentido. Não é viável que a sua marca suba no ranqueamento pelas regras se o seu conteúdo estiver com falhas no português, por exemplo. Os robôs podem ignorar alguns aspectos que o cliente considera importante. É uma luta, não uma guerra! A concorrência na internet é grande. Porém, as armas disponíveis a todos são as mesmas. Para gerar competitividade para a sua marca: – Invista e foque em um produto; – Preze pela qualidade; – Faça um bom marketing digital; – Fidelize seus clientes; – Trabalhe seus Leads. Mantenha a ética em tudo o que fizer. Esse ponto não pode ser negligenciado jamais, a sua ética e seus valores serão corroborados pelas ferramentas digitais. A sua maior competividade é mostrar a sua verdade! Nós da Solvção utilizamos as Mídias Digitais em prol dos nossos clientes, publicando matérias e posts informativos e com conteúdos relevantes, para mantê-los a par do que está acontecendo no mundo da contabilidade. E você? Tem alguma dúvida sobre a melhor forma de conduzir a contabilidade da sua empresa? Fale com um de nossos especialistas.

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CEPOM, não seja pego de surpresa!

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro, no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas. Caso o negócio preste serviços a clientes de outros municípios nos quais o CEPOM existe, pode até não ficar impedida de atuar sem o cadastramento, porém, possivelmente pagará impostos a mais, por motivos que veremos a seguir. Além disso, o cadastro prévio dos prestadores ainda conta com outros detalhes que eles precisam saber. Portanto, a seguir, vamos detalhar 4 aspectos dessa obrigação para que você não seja pego de surpresa ao prestar serviços para empresas de outras cidades. Acompanhe! 1. Funcionamento do CEPOM O CEPOM serve para que os prestadores de serviços comprovem diante de outros municípios (os dos seus clientes) que possuem empresas corretamente constituídas. Já em relação à tributação, o cadastro faz com que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja corretamente direcionado e não incida duplamente sobre a nota de serviço emitida. Por exemplo: quando uma empresa de fora da cidade presta serviços a outro negócio situado nela, em muitas vezes esse cliente deve reter o ISS se o prestador não estiver cadastrado no CEPOM. Porém, o problema é que, via de regra, o ISS sempre é pago ao município do prestador, na origem da operação. Então, em casos como no do exemplo, a falta do cadastro prévio pode acarretar em pagamento duplo do tributo municipal, o que representa prejuízo. Primeiramente, parte do valor do serviço, conforme o documento fiscal, fica retido no recebimento para o ISS da cidade do tomador do serviço. Depois, pelo Simples Nacional ou pela guia da prefeitura diretamente, o imposto é cobrado pelo município do prestador. 2. Documentos necessários para o cadastro Como as cidades apresentam muitas diferenças em suas leis tributárias e demais regras internas, inclusive nas alíquotas de impostos, os municípios podem exigir mais ou menos documentos. Porém, a base da documentação é composta por itens de comprovação da existência do negócio e da sua instalação na localidade declarada, como: – comprovante de endereço; – cópia de CNPJ e contrato social ou Requerimento de Empresário; – documento de registro ou de locação do imóvel sede do prestador; – comprovação de cadastro na prefeitura da sua cidade; – fotos da empresa. Por conta disso, o negócio não pode tentar se adiantar fazendo o registro enquanto outros processos ocorrem, como o de obtenção de alvará e inscrição municipal. Para se cadastrar no CEPOM, ele deve estar 100% regularizado nos âmbitos municipal, estadual e nacional. Um dos motivos para a necessidade de formalização total antes do cadastro, e da apresentação de vários documentos e até fotos, é o fato de, antigamente, empresários migrarem de cidades com impostos altos para municípios vizinhos com alíquotas mais baixas do ISS, mas só formalmente. Na prática, mantinham suas operações (e até suas sedes) nos mesmos lugares de antes. Logo, se um cadastro for reprovado, ou o prestador manter-se sem cadastro no CEPOM, continuará ocorrendo a bitributação pelo serviço realizado. 3. Cidades que contam com o CEPOM No total, existem 5.569 municípios em todo o Brasil. Os principais deles, que contam com o CEPOM, são: – Aracaju/SE – Bauru/SP – Belém/PA – Brasília/DF – Campinas/SP – Campo Grande/MS – Corumbá/MS – Curitiba/PR – Fortaleza/CE – Joinville/SC – Mogi das Cruzes/SP – Niterói/RJ – Porto Alegre/RS – Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ – São Luís/MA – São Paulo/SP – Sorocaba/SP – Teresina/PI – Uberlândia/MG – Vila Velha/ES Como prática de prevenção de problemas, você deve ter atenção redobrada nas cidades grandes e/ou em regiões metropolitanas, cujos sistemas de fiscalização e gestão tributária foram modernizados há mais tempo. Por isso, se você já tem clientes de outras cidades, precisa se informar nessas prefeituras acerca da existência, ou não, do CEPOM nelas e de suas regras. Após isso, conforme for adquirindo clientes de outros municípios, deve ir se inteirando dos critérios de cadastro deles. Outro aspecto que demanda cuidados é o fato de algumas cidades exigirem a inclusão no CEPOM para os prestadores de fora atenderem aos clientes situados nelas. Como comparação, existem municípios nos quais o CEPOM existe, mas que a inscrição nele não é obrigatória e a falta dela não impede o atendimento de clientes sediados nesses locais. É importante atentar, ainda, às diferenças que existem entre as cidades para os cadastros, pois não é um processo de padrão nacional, geral ou unificado de outra forma para todas as localidades. Logo, se o prestador atender a clientes de 10 municípios, por exemplo, que exijam a inscrição, ela deverá ser feita 10 vezes, uma em cada prefeitura. 4. Importância da assessoria especializada no processo Primeiramente, se você ainda tiver mais dúvidas sobre o CEPOM, além das que já tiramos neste texto, contadores são os profissionais preparados para saná-las e garantir segurança às suas ações. No momento de uma prefeitura fornecer informações, também podem surgir alguns termos técnicos e legais, além de trechos da legislação interna municipal. Nesse caso, contar com um profissional contábil para “traduzir” uma possível resposta complicada e ajudar a entender as leis de outro local é extremamente importante. Inclusive, isso pode marcar a diferença entre ter ou não problemas decorrentes de entendimento (ou falta dele) das informações obtidas com fiscais. Em relação ao processo de cadastro em si, pode ser feito pelo próprio escritório contábil — e não obrigatoriamente por um sócio ou pelo proprietário da empresa. Consequentemente, os riscos de erros no registro e no atendimento a outras regras são reduzidos, evitando transtornos futuros do empreendimento com a fiscalização tributária de outra prefeitura, que pode ser bem agressiva ao questionar uma empresa. Além disso, a terceirização dessa carga burocrática tira do empreendedor preocupações e mais tarefas, o que é sempre bom para o gestor que precisa concentrar seus esforços no dia a dia da empresa, no seu crescimento, em serviços, na gestão de pessoas e em outros fatores operacionais e administrativos. Enfim, entendendo o que é o CEPOM

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Invoice: Entenda o que é, para que serve e como preencher

O que é um documento Invoice? Invoice Internacional, Comercial Invoice, ou apenas Invoice, é um termo em inglês usado para nomear uma fatura emitida em casos de transações comerciais entre uma empresa e clientes que estão em países diferentes. Assim, é possível dizer que Invoice é um tipo de nota fiscal, emitida para importação e/ou exportação de produtos e serviços. Seguindo esse princípio, a Invoice tem a mesma importância e valor das outras notas fiscais geradas por um negócio, a exemplo da NFS-e — Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; da NFC-e — Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, e da NF-e — Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias. Como funciona a Invoice? A Invoice funciona da seguinte forma: ela deve ser emitida quando houver uma relação comercial internacional, seja uma exportação, seja uma importação de produtos e/ou serviços, e transitar com a nota fiscal do item alvo da negociação comercial. Sobre isso, é bem importante destacar que não são todos os casos de transações comerciais envolvendo empresas e clientes de países diferentes que exigem a emissão desse comprovante — porém, ainda assim, é recomendado. Confira agora quando a emissão da Invoice é obrigatória e quando é apenas indicada. 1. Emissão obrigatória A emissão da Invoice é obrigatória quando o valor da operação for superior a 3 mil dólares americanos, ou quantia equivalente em outra moeda. Nesse caso, é indispensável que esse tipo de fatura seja gerado para regulamentação e registro da transação comercial. 2. Emissão indicada A emissão da Invoice é indicada em situações nas quais a relação comercial gere cobrança inferior a 3 mil dólares americanos, ou valor equivalente em outra moeda. Vale destacar que, nesses casos, é dispensada a emissão desse tipo de documento. No entanto, ele é recomendado como forma de indicar o código da natureza da operação, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores, o que pode resultar diversos transtornos e até na obrigatoriedade desse comprovante. O que deve constar na Invoice? Por ser uma espécie de fatura de cobrança, os dados e informações que devem constar em uma Invoice são: – data de emissão; – número do documento; – nome e endereço completo do emissor; – nome e endereço completo do destinatário; – descrição completa da mercadoria, ou do serviço prestado, preferencialmente incluindo o NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul; – tipo de transporte do fruto da operação comercial; – local de embarque e de desembarque; – preço unitário, moeda, valor total; – peso bruto, peso líquido e quantidade; – forma e canal de pagamento; – condições e termos de vendas (Incoterms – International Commercial Terms); – assinatura do emissor da Invoice (indicado). Quem emite a Invoice? A Invoice é emitida por quem vende o produto ou presta o serviço. Afinal, esse é um modelo de documento que serve para faturar (cobrar) uma transação comercial. Assim, depois que você descobre como abrir uma empresa, é essencial entender como gerar esse comprovante se for atender clientes que estão em outros países. Quanto a isso, vale destacar que cada região tem um processo de emissão distinto. Por esse motivo, é interessante que você se oriente junto à prefeitura onde a sua empresa está localizada, ou ainda, converse com o seu contador. Como preencher a Invoice? Não existe um modelo padrão de Invoice que precise ser usado por todas as empresas que fazem transações comerciais internacionais. Desse modo, fica a critério do empreendedor utilizar um formulário pronto, ou mesmo criar o seu próprio. O ideal é que a Invoice seja preenchida no idioma do cliente, ou em inglês, para facilitar a compreensão. Esse tipo de comprovante de relação comercial deve ser gerado em 3 vias iguais, devidamente assinadas e carimbadas pelo emissor. Como pagar uma Invoice? O pagamento da Invoice é feito por transferência internacional, e essa transação financeira pode ser feita por intermédio de bancos tradicionais ou de plataformas especializadas nesse tipo de serviço. Quais são as taxas cobradas? Quando você faz uma transação comercial internacional, a sua empresa fica isenta de pagar impostos municipais e estaduais, a exemplo do ISS e do ICMS.  Porém, não está livre de outros tributos, como o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras — atualmente, 0,38% sobre o valor da nota.  Somado a esse, dependendo da natureza da operação, pode haver a cobrança do Imposto de Renda. O que é uma Invoice Number? Invoice Number é um código numérico sequencial que identifica cada Invoice emitida pela empresa. Como emitir nota fiscal de importação de serviços? A nota fiscal de importação de serviços pode ser emitida diretamente por sistemas de geração voltados para o comércio exterior. Geralmente, cada região tem a sua própria solução. Por isso, é interessante se informar com a prefeitura onde está a sua empresa, bem como com o seu contador. Aqui, vale lembrar que esse tipo de nota deve ser emitido antes da retirada da mercadoria no local de desembaraço, ou na aduana. Quais são as principais informações contidas numa Invoice? As principais informações contidas em um Invoice são: – Dados completos do importador e do exportador; – Dados completos da mercadoria ou do serviço prestado, tais como quantidade, espécie, peso, entre outros; – Valor da transação comercial; – Forma de pagamento; – Informações sobre o frete; – Meio de transporte; – Termos de venda. Como lançar Invoice na contabilidade? Na hora de lançar a Invoice na contabilidade da sua empresa, o ponto mais importante a considerar é o fechamento do câmbio. Isso porque ele determina o momento da venda da moeda estrangeira para o banco ou plataforma nacional que escolheu para receber os seus pagamentos. Na prática, deve-se considerar a variação cambial até o dia do recebimento do valor do produto ou serviço comercializado, mas, para fins de faturamento, o cálculo deve considerar o preço da moeda no dia em que o negócio foi feito. Esperamos que daqui pra frente você não tenha mais dúvidas sobre para que serve e como emitir uma Invoice. Mas se ainda tiver dúvidas, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. A Solvção está à disposição para te ajudar.

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É obrigatório ter documentos expostos na parede das empresas?

Atualizado em 27/06/2023 Sim!  Na verdade não é uma única legislação, mas cada legislação que rege o documento a ser exibido. Inclusive, a não exposição de documento obrigatório é passível de multa em uma eventual fiscalização surpresa. Portanto, providencie um quadro e fixe-o em local visível a todos os interessados como consumidores, agentes fiscais etc. Por determinação legal, alguns documentos previdenciários e trabalhistas devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa. Estes documentos devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Entenda melhor nesse artigo quais são os documentos de afixação obrigatória. CATEGORIAS DE DOCUMENTOS DE FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA Os documentos são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ Todas as empresas devem ter exposto em local visível, o alvará de localização da Prefeitura e o cartão CNPJ da empresa. ALVARÁ SANITÁRIO Para estabelecimentos do segmento de saúde, alimentícios e zoonoses, devem ter expostos em local visível, o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos. LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros. OPÇÃO PELO SIMPLES Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES. LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos. HORÁRIO DE TRABALHO O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação e neste caso fica dispensado o uso do quadro. ESCALAS Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela devem estar determinados os dias de folga. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos, durante todo o mês. CONVENÇÕES COLETIVAS Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos. FÉRIAS COLETIVAS Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos. REEMBOLSO-CRECHE Se a empresa oferece reembolso para as mães que usam creches particulares, essa informação deve estar afixada no quadro de avisos. Inclusive com os procedimentos necessários para desfrutar desse benefício. INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO Para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas devem estar: LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR” Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados. Independentemente de serem públicos, privados ou coletivos. LEI 10.048/2000 –  PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, com placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial, nos termos da lei. LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990) Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizar de maneira imediata e gratuita ao cliente. Também precisa informar, por meio de placa em local visível. LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que: não impliquem em redução da carga normal mensal deoperação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes. LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, as informações: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”. LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados. Ainda tem dúvidas sobre quais documentos devem estar expostos em sua empresa? A Solvção pode te ajudar!Clique no botão abaixo e esclareça suas dúvidas com um de nossos especialistas. ↓

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Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas. Lucros e dividendos Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos. O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio. Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64. A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios. Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível. Pró-labore A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal. A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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MEI: saiba como o eSocial simplificado ajudará os pequenos empresários

A partir de outubro, o eSocial ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa.  Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho. O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários.  Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). É importante ressaltar que o MEI só precisará usar o eSocial caso tenha algum empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar também poderão usar o sistema. eSocial para MEIs A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios.  “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa. Para a especialista, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor.  “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?

Atualizado em 03/07/2023. A época de férias é muito aguardada pelos colaboradores e é natural que haja dúvidas sobre os direitos e deveres do empregado e empregador quando se trata de definir as datas para desfrutar desse momento. Mas quem define o dia do tão merecido descanso, afinal? Empregador ou empregado? Quem pode tirar férias? Antes de mais nada, vamos primeiro esclarecer quem pode usar deste benefício e como funcionam as regras. Por lei prevista pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e urbanos têm direito às férias após um período de 12 meses após a sua contratação. É o chamado “período concessivo”, ao qual o trabalhador pode usufruir após exercer devidamente a sua função ao longo do “período aquisitivo”. Esse é um benefício que não pode ser negado pela empresa e, caso haja acúmulo de duas férias, o colaborador pode receber remuneração em dobro. Para te deixar em dia com todas as informações sobre este assunto, vejamos os artigos exatamente como estão na lei: “Capítulo IV da CLT, artigo 129: Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.” “Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” Anteriormente, o período de férias era, obrigatoriamente, de 30 dias corridos com remuneração. Após a Reforma Trabalhista, estas regras mudaram e as férias podem ser retiradas em até três períodos. Nova Reforma Trabalhista, novas regras. Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças foram feitas nas regras do período em que o colaborador pode tirar férias. A nova resolução apresenta a flexibilização de períodos, em comum acordo com a empresa, sendo: – Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos; – Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias; – É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa aplicação de três períodos de férias também é aplicada para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Anteriormente, essa categoria só podia tirar férias em um único período, agora revogado. Ademais, um ponto muito importante é que a decisão de parcelar as férias é do empregado. A proposta pode vir da empresa, mas só quando as partes entram em acordo. Mas, afinal, quem decide quando tirar férias: empresa ou colaborador? É o empregador. Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes, e é comum que os meses de fim de ano, verão e férias escolares sejam os mais cobiçados. O time de RH tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho. Quando há desconto de férias? Caso o colaborador tenha muitas faltas injustificadas durante o seu período aquisitivo, existem algumas regras de desconto do período de férias. São elas: – Até 5 faltas: 30 dias de férias; – De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; – Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias; – De 24 a 32 ausências: 12 dias de férias. Há algumas situações em que o colaborador, no curso do período aquisitivo, não pode dispor de férias, por que:         – Deixou o emprego e não foi readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; – Permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; – Deixou de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; – Ter recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.             Também há algumas situações em que faltas não são contabilizadas, como: – Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;  – Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; – Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; – Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;  – E nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. Como fazer a solicitação das férias?  Após o período aquisitivo do colaborador, a empresa tem até 12 meses para garantir as suas férias, isso se chama período de concessão. Para isso, é necessário seguir algumas regras. São elas: – A empresa precisa comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a concessão de férias dos colaboradores; – As férias não podem iniciar em dia de Descanso Semanal Remunerado e nem dois dias antecedentes a feriados; – As férias precisam ser informadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Se o colaborador não apresentar a carteira, isso poderá acarretar no impedimento do início de suas férias. E caso tenha a carteira de trabalho digital, a anotação poderá ser eletrônica; – Caso os colaboradores sejam da mesma família, eles possuem direito a tirar férias no mesmo período, desde de que não prejudique ou atrapalhe

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MEI: conheça as vantagens de ter um contador

Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucros. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano. Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.  Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas. Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio. Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador: Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador. A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo. Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina. Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade. Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda. Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018. Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual. ____________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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13 DICAS PARA MELHORAR O RH DA SUA EMPRESA

Como anda o departamento de recursos humanos da sua empresa? Basicamente, o RH é responsável por dois tipos de serviços: administrativos e estratégicos. Dependendo do tamanho da sua equipe e da sua empresa, os funcionários de RH desempenham atividades como: • recrutamento e seleção de novos talentos; • integração entre funcionários; • gerenciamento da folha de pagamento e benefícios; • investigação de reclamações; • redação e acompanhamento de políticas da empresa; • treinamento e muito mais. Um departamento de RH eficaz ajuda a cultura da empresa a crescer. Além disso, torna-se o caminho para um feedback honesto e valioso dos funcionários para os líderes do negócio. Os profissionais de recursos humanos precisam entender todo o negócio e fornecer abordagens sobre atração e retenção para atender as necessidades estratégicas da empresa. Tendo em vista a importância desse setor para os negócios, separamos aqui 13 dicas valiosas. Assim, você vai descobrir como melhorar o RH de uma empresa. Confira e saiba o que fazer para dar um up na sua gestão de pessoas. 1 – Otimize seu processo de contratação A primeira dica de como melhorar o RH de uma empresa é procurar otimizar o seu processo de contratação. Para montar uma equipe forte, com profissionais capacitados e experientes e que estejam dispostos a permanecer na empresa por um longo tempo, o RH precisará se dedicar mais no processo de recrutamento e seleção. Dessa forma,  poderá descobrir o máximo possível sobre um funcionário em potencial, como suas necessidades, expectativas, hábitos e motivações. Depois de saber tudo isso, compare os resultados e monte uma equipe coesa e pronta para prosperar. 2 – Ofereça treinamentos aos seus funcionários Se você deseja manter seus colaboradores felizes e satisfeitos, você deve proporcionar-lhes oportunidades de desenvolver suas habilidades profissionais e pessoais. Dedique uma parte do seu orçamento mensal para investir em aulas on-line, workshops e minicursos com conteúdo relevante e oferecê-los aos seus funcionários. Essa ação será recompensada, pois eles aprenderão novas habilidades que podem ser usadas para melhorar os resultados empresa. 3 – Seja claro sobre as expectativas Para que o colaborador entregue o resultado que você espera, é fundamental ter clareza ao comunicar essas expectativas. Caso contrário, você vai esperar “X” e o funcionário vai entregar “Y”. Por isso, o setor de RH precisa ser o mais claro possível na hora de fazer a contração. Assim, deve comunicar o comportamento e as atitudes que se espera do novo colaborador e reforçar isso ao longo do tempo. 4 – Trabalhe com programas de recompensa Para manter seus funcionários felizes e motivados, você precisará recompensá-los por um bom trabalho. Pessoas que são reconhecidas por seu trabalho árduo são mais produtivas e ficarão felizes em passar 8 horas por dia trabalhando para você. Converse com seus funcionários sobre suas necessidades e considere a oferta de incentivos para a conclusão das metas semanais da equipe. 5 – Utilize um software de RH A implementação de um software para gestão de pessoas é uma das mais importantes dicas de como melhorar o RH de uma empresa. Isso porque, ao recorrer ao uso de tecnologia, o departamento eliminará um grande volume de papelada desnecessária. Além disso, vai agilizar determinados processos, evitar falhas humanas e economizar tempo e dinheiro. 6 – Alinhe o RH com os objetivos estratégicos da empresa Defina os objetivos do departamento de RH que estejam alinhados com sua visão e planos de negócios futuros e que agreguem valor a sua empresa. Por exemplo, se fornecer um excelente atendimento ao cliente for um elemento-chave da sua visão, inclua o treinamento e desenvolvimento dos funcionários como principais objetivos de RH. 7 – Invista em pesquisas de clima organizacional Para o departamento de RH, as pesquisas internas de clima organizacional são fundamentais para compreender melhor a atual situação do ambiente de trabalho e orientar melhor os colaboradores sobre suas funções. Assim, é possível adotar medidas que tornem o clima organizacional mais saudável, o que fará com que os colaboradores sintam mais prazer em trabalhar. 8 – Tenha clareza ao definir as funções O colaborador que tem clareza sobre as suas funções tende a ser mais produtivo, pois concentrará seu tempo e sua energia em tarefas que realmente importam. Assim, reduz o estresse do dia a dia e foca no atingimento de metas. 9 – Utilize o feedback constantemente O feedback é uma poderosa ferramenta de gestão. Quando incorporado às rotinas de RH, ele permite que o funcionário saiba quais aspectos a empresa espera que ele melhore e quais a empresa considera como pontos positivos. O feedback precisa funcionar também como uma via de mão dupla, na qual o colaborador também deve se sentir à vontade para expressar o que ele sente em relação empresa. 10 – Implemente e aperfeiçoe a avaliação de desempenho A avaliação de desempenho é uma prática essencial para o departamento de recursos humanos. Individual ou coletiva, essas avaliações servirão como base para programas de treinamento, promoções internas, reajustes salariais, programas de recompensa e até decisão de desligamento. 11 – Ofereça um plano de carreira O plano de carreira é um importante instrumento para trabalhar a motivação do funcionário. Se ele sabe que tem possibilidade de crescimento dentro da empresa, ele tenderá a dar o seu melhor para alcançar cargos maiores. Isso será bom para diminuir a taxa de rotatividade e para os índices de produtividade. 12 – Organize um banco de horas A fim de flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores, muitas empresas já adotam o chamado banco de horas, que consiste no armazenamento de horas extras e futuramente poderão ser trocadas por folgas. Isso permite que o funcionário consiga equilibrar melhor sua vida pessoal com a profissional, o que impacta no seu rendimento no trabalho. 13 – Incentive a criatividade O incentivo à criatividade é uma boa forma de promover a integração entre os colaboradores e a organização. Desafie e estimule os funcionários a encontrarem soluções criativas para diversos problemas que a empresa possa estar enfrentando, como a necessidade de reduzir gastos. Nesse caso, é possível oferecer prêmios proporcionais à economia gerada pelas novas ideias e projetos apresentados pelos colaboradores.

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O que é um arquivo XML de nota fiscal e para que serve

Atualizado em 26/05/2023 Depois da nota fiscal eletrônica, a emissão de NF de compra e venda de produtos e serviços ficou mais simples. No mesmo período, surgiu o arquivo XML de nota fiscal. Apesar do tempo de funcionamento, há quem se pergunte o que é arquivo XML e qual sua finalidade. Acompanhe o conteúdo dessa matéria e saiba como o seu estabelecimento deve cumprir as exigências da Receita Federal. O que é o arquivo XML de nota fiscal O XML – Extensible Markup Language – é um arquivo de texto encontrado dentro da norma nacional de escrituração fiscal. Esse arquivo é o formato digital da NF-e e dentro dele constam todas as informações referentes a emissor, destinatário, produtos e serviços adquiridos. Como parte da obrigatoriedade fiscal, impõe que tanto o emissor quanto o destinatário preservem o documento pelo prazo mínimo de 5 anos. O arquivo XML deve ser apresentado sempre que exigido. Caso a pessoa ou empresa não o tenha em mãos, a Receita Federal poderá aplicar multas. O arquivo XML chegou para simplificar processos, inclusive no setor contábil. Essa simplificação proporciona a organização das notas fiscais, o armazenamento por tempo limitado e envio digital aos clientes, método que reduz drasticamente os custos com impressão. Como o arquivo XML é emitido e o que deve conter nele Para emitir o arquivo XML é necessário possuir um certificado digital e um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. Após preencher os dados e realizar a validação da NF-e, o documento XML é gerado automaticamente. É preciso salvá-lo de imediato em um local seguro. É obrigatório conter as seguintes informações no documento: – Dados da nota fiscal eletrônica: número, modelo e série da NF-e, datas de emissão, entrada/saída e valor; – Todos os dados do emissor e cliente: nomes, endereços, CNPJs, entre outros dados; – Informações sobre o produto ou serviço; – Dados do ICMS, impostos, base de cálculo, valor de frete, entre outras informações; – Informações sobre transporte: entregador, veículo, placa, entre outros. Como o arquivo XML é gerado a partir de uma nota fiscal eletrônica, todas as informações são reproduzidas nele. As obrigações de quem envia e recebe o arquivo XML É obrigação do emissor, enviar esse documento para o cliente. Alguns softwares fazem essa tarefa de forma automática logo após o arquivo XML ser gerado, inclusive na versão PDF. Existem procedimentos indispensáveis que devem ser feitos após o recebimento da NF-e pelo cliente, um deles é a verificação da autenticidade do arquivo recebido e a validade da certificação digital. Esses garantem que o documento siga todas as normas. Com relação ao setor contábil e financeiro de uma empresa, é interessante que relatórios sejam desenvolvidos, agilizando o processo de entrega para a diretoria. Também existem soluções inteligentes que automatizam essa tarefa, gerando de forma eficiente toda a documentação necessária. _______________________________________________________________________________ Se você tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085,  WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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