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Author name: Solvcão

Código CNAE: Aprenda como classificar a sua empresa

Aprenda como classificar a sua empresa com o código CNAE correto. O CNAE é muito importante para a saúde financeira do seu empreendimento. Com certeza você sabe o que a sua empresa faz, mas você deve saber classificá-la no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), saber utilizar o código CNAE certo vai ajudar a sua empresa. Nós iremos te ajudar a se livrar de problemas que podem aparecer caso você utilize o código CNAE errado, acompanhe este artigo até o final e se informe. CNAE, o que é isso? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou código CNAE, é um jeito de criar um padrão no Brasil  para definir as atividades econômicas, os códigos têm o objetivo de definir o segmento da sua empresa, para determinar a sua área de atuação e realizar a cobrança de impostos de acordo com a atividade econômica da sua empresa. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas vale para todos agentes econômicos  que se encaixam na produção de bens e serviços. Isso inclui empresas e organismos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e até mesmo agentes autônomos (pessoa física). Como escolher o código CNAE certo para sua empresa? Primeiramente converse com seu contador, esse profissional saberá te orientar qual é o melhor CNAE a escolher, então peça orientações a ele antes de escolher o código CNAE. Após conversar com seu contador você vai precisar pensar quais são os códigos de atividade que a sua empresa pode se enquadrar, defina quais vão ser as atividades, operações de vendas, revenda, prestações de serviços, quais serão os produtos que a sua empresa vai vender ou quais serviços ela vai prestar, essas respostas vão definir se a sua empresa terá apenas um código CNAE ou mais um código.  Uma empresa poderá informar uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. Essas atividades devem ser informadas com atenção, pois elas vão servir para o fisco conferir as atividades que a sua empresa exerce e tributar a sua empresa de acordo, a atividade principal será a atividade que gera mais renda para sua empresa. Para conferir a tabela com os códigos é só acessar a CNAE-Fiscal, no site do CNAE. Mas sempre procure buscar orientação profissional, pois abrir uma empresa pode ser muito burocrático e cansativo. Então faça todo o processo de abertura da sua empresa com seu contador e escolha as atividades seguindo as orientações dele. Os conselhos do seu contador vão te ajudar a pagar menos tributos e podem até mesmo te livrar de multas. A Solvção está à disposição para orientá-lo e assessorá-lo em todo o processo de abertura da sua empresa. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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9 dicas para sua empresa aparecer no Google

Atualizado em 07/06/2023. Ao procurar informações sobre algum produto ou serviço muitos consumidores usam sites de busca. Dentre os buscadores, o que mais se destaca pelo volume de uso e qualidade dos resultados é o Google. É por isso que aparecer com destaque em seus resultados é algo muito visado pelas empresas. Pensando nisso, reunimos 9 dicas sobre como fazer sua empresa aparecer no Google e atrair clientes! 1. Capriche no SEO O SEO, ou Search Engine Optimization, consiste em reunir características valorizadas pelo Google para fazer com que seu site se destaque nos resultados. É um trabalho que você faz sem precisar pagar nada para aparecer nas primeiras posições! Digamos que o Google, na hora de rankear as respostas aos seus usuários, leve em consideração um conjunto de regras que facilitam o seu trabalho. SEO é uma estratégia de aplicação dessas normas em seu site, permitindo que o Google faça seu trabalho de maneira mais eficaz. 2. Invista na produção de bons conteúdos Um ponto muito valorizado pelo Google são os conteúdos. Sites que possuem bons materiais mantêm os visitantes neles por mais tempo e o buscador está de olho nisso ao avaliar a reputação de um domínio. Se você produz textos que realmente interessam ao público e que são autorais, seu posicionamento nos resultados será melhor. 3. Utilize links patrocinados O Google Ads é o serviço de links patrocinados do site de busca mais utilizado do mundo. Investir nele permite que o site da sua empresa apareça na primeira página dos resultados de forma rápida e simples, porém, isso tem um custo. Além disso, existem outras vantagens de investir na ferramenta, como a possibilidade de segmentação por palavra-chave, ou seja, ao selecionar as palavras adequadas, você atrairá o público que realmente interessa! 4. Conquiste links de qualidade (link building) A prática de link building, ou seja, construção de links para um website é importantíssima porque o Google entende que, quanto mais sites apontarem para o seu, maior é a sua autoridade acerca de determinado assunto. Porém, nem toda indicação é igual: sites maiores e mais confiáveis de empresas como a Forbes e Exame, por exemplo, têm um valor muito maior do que blogs comuns e gratuitos. Claro que toda indicação é bem-vinda, no entanto, é preciso ter atenção acerca de algumas regras do próprio Google. De modo ideal, os links devem conter um texto âncora referente ao assunto, vir de sites que atuem no mesmo nicho e ter características naturais, ou seja, não devem ser comprados, pois isso pode prejudicar seu site. Se isso não acontecer, o Google pode entender que você está fazendo Spam ou tentando enganar o seu usuário e pode penalizar algumas páginas que, possivelmente, perderão posições no resultado do buscador. 5. Utilize o Search Console O Search Console, antigo Webmasters Tools, auxilia no monitoramento e na manutenção da presença do site nos resultados da Pesquisa Google. Ele ajuda a verificar as páginas indexadas, otimizar o desempenho no buscador, enviar ou atualizar sites e conteúdos com mais rapidez, enviando um sitemap, e conferir a existência de links com potenciais de spam apontando para o seu website. Além disso, contribui com bons insights para SEO sobre quais palavras-chave usar e como otimizar as Meta Descriptions para aumentar a quantidade de acessos. 6. Conecte o site às redes sociais Os sinais sociais, ou seja, os compartilhamentos de conteúdo nas redes sociais, também é um dos fatores de rankeamento do Google. Por isso, ter uma boa página é importantíssimo. Além de gerar tráfego, passa credibilidade e autoridade para o site. 7. Coloque sua empresa no Google Maps Há uma ferramenta que você pode usar para aparecer com mais facilidade nas buscas: o Google Meu Negócio. Ele permite que sua empresa faça um cadastro com dados como endereço, horários de funcionamento e contatos, além de usufruir de alguns benefícios. O Google Meu Negócio cria para sua empresa uma página no Google+, coloca sua localização no Google Maps e permite que sua organização apareça nos resultados das buscas em destaque. Essa funcionalidade do Google é muito interessante, pois estreita os laços do cliente com a marca e permite que ele conheça um pouco do negócio antes mesmo de chegar ao local, seja por horários de funcionamento, fotos da empresa e testemunhos de clientes que já estiveram ali. 8. Tenha um layout responsivo Com o avanço das tecnologias e o uso crescente dos dispositivos móveis para a realização de pesquisas na internet, o Google tem dado prioridade a sites que tenham um layout responsivo. Responsividade é a capacidade de adequação às diferentes telas de laptops, tablets e smartphones. Algo cada vez mais necessário nos dias de hoje, visto a gama de diferentes dispositivos que um cliente pode utilizar. Disparado como um dos dispositivos mais utilizados para a navegação estão os smartphones, que demandam conteúdos pensados para telas menores. Por isso, invista na experiência do usuário e responsividade, caso ainda não tenha feito isso. 9. Proteja os dados dos usuários A segurança é outro aspecto importante e é um dos fatores de rankeamento no Google. Para verificar isso, o buscador analisa se as suas páginas estão protegidas com um certificado SSL (aquele que altera o http para https). Ele criptografa as informações inseridas pelos usuários e oferecem mais proteção à navegação e o uso de dados. Aliás, o próprio Chrome, navegador oficial da empresa, avisa ao usuário que um site não é seguro, se ele não tem esse certificado instalado, o que pode ser negativo para as suas conversões de funil. Caso você trabalhe com vendas direto no site, a falta de segurança terá um impacto direto sobre a decisão de compra do cliente, que não se sentirá seguro para fechar o negócio. Ser encontrado de forma orgânica é o ideal para qualquer organização, pois traz maior retorno sobre os investimentos e reduz gastos constantes com anúncios. Gostou? Siga essas dicas com atenção e você terá mais chances de alcançar o sucesso em suas estratégias! Nós, da Solvção, torcemos por você!

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Sua empresa está inativa? Conheça suas obrigações contábeis.

Atualizado em 31/08/2023. Devido à burocracia para fechar uma empresa, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mesmo que não estejam funcionando. Manter uma empresa inativa, no entanto, não exclui uma série de obrigações que devem ser realizadas pelo empreendedor, sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal. Quer saber quais são as obrigações contábeis de uma empresa inativa? Não deixe de conferir essa matéria! Quando considero minha empresa inativa? Uma empresa é considerada como inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação. Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF Inativa, por exemplo. Obrigações acessórias de uma empresa Mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. Por meio do SPED Contábil e Fiscal, o empreendedor deve repassar de forma online as seguintes informações aos órgãos responsáveis. Empresas que recolhem pelo Lucro Presumido Empresas que tributam pelo Lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação, que serve de base para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro. Nesse sistema, portanto, existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos. Nesse sistema, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos. ECF -Escrituração Contábil Fiscal Até 2014, todas as empresas que recolhiam tributos pelo Lucro Presumido deveriam apresentar anualmente à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica). Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração. No ano-calendário de 2014, no entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o último dia útil do mês de julho. Na ECF, a empresa contribuinte deve informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário. A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a empresa a  aplicação de penalidades pelo Fisco. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPFM. Informações relativas à eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração. A DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real. Assim como outras declarações, caso a empresa deixe de entregar esse documento, poderá sofrer a aplicação de sanções. Empresas inativas: obrigações e erros comuns. Empreendedores que não formalizaram o fechamento de suas empresas, em geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias. As empresas que são consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, mas para isso é preciso que essas empresas se mantenham inativas durante todo o ano calendário. Porém, a entrega do DCTF Inativa deve ser feita, sob pena de multa. No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio devem ser entregues. Como entregar a DCTF-Inativa A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, me e epp (em situações específicas), devem entregar a DCTF. Mas e as empresas inativas? Sim, elas também precisam! Muitos empreendedores, no entanto, acreditam que não, por conta da antiga Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa). Porém, a DSPJ – Inativa foi extinta pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 e todo empreendedor que tem uma empresa inativa deve se preocupar com a entrega da DCTF Inativa. Pequenas e Microempresas As ME e EPP que optam pelo Simples Nacional também devem entregar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante o ano calendário. É muito comum encontrar empreendedores desesperados após receberem uma multa buscando por auxílio. Por isso, caso a sua empresa esteja inativa, não deixe de cumprir com as suas obrigações. Isso evita dores de cabeça e também no bolso! Está considerando migrar para a Contabilidade Digital Consultiva?  Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas. Será um prazer receber sua empresa no time dos clientes da Solvção!

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Como usar a gamificação nas empresas e quais os benefícios?

Nos últimos anos, grandes empresas e organizações ao redor do mundo incorporaram a gamificação em vários processos para atingir metas internas e externas, tornando essa prática uma tendência global. Mas, qual é o motivo de cada vez mais empresas adotarem essa estratégia? Simples, ela funciona. Estudos afirmam que 83% dos funcionários ficam muito mais motivados quando seu trabalho é gamificado. Por isso, neste artigo vamos falar sobre o que é a gamificação nas empresas, os objetivos da aplicação dessa técnica e como aplicá-la em sua organização. O que é gamificação nas empresas? Gamificação é uma técnica que consiste em aplicar alguns dos elementos mais típicos dos jogos nas empresas para aumentar o engajamento dos colaboradores e dos clientes. No entanto, quando se fala em um processo gamificado, é preciso entender que existem dois tipos: gamificação externa e interna.  A gamificação externa é direcionada ao cliente, nesse caso a aplicação da mecânica do jogo é feita em estratégias de marketing para atrair e reter clientes.  Por outro lado, a gamificação interna visa os recursos humanos da organização, onde a aplicação de conceitos dos jogos é feita em estratégias que permitem a melhora das competências dos colaboradores. Assim, integrar essa estratégia é um processo natural e muito bem recebido nas empresas em todo o mundo. Além disso, possui várias vantagens, como vamos ver na sequência. Quais as vantagens da gamificação para as empresas? Se você já passou um tempo jogando vídeo game e perdeu a noção do tempo, provavelmente já sentiu o enorme poder da gamificação. Os jogos aumentam a nossa motivação e são capazes de trazer à tona o que há de melhor em nós mesmos. Além disso, é possível ter os seguintes benefícios com a gamificação nas empresas. Compromisso e motivação As organizações em todo o mundo enfrentam dificuldades em engajar os colaboradores e os deixar motivados.  Nesse caso, a gamificação, graças ao seu sistema de pontos, níveis e classificações, ajuda a motivar os colaboradores, melhorando a sua produtividade e engajamento. Mais criatividade A criatividade é uma soft skill altamente valorizada pelas empresas para garantir seu desenvolvimento.  Ao gamificar alguns processos, é possível estimular as mentes e habilidades criativas dos funcionários.   Desenvolve habilidades Graças à gamificação, as empresas podem melhorar ou desenvolver competências específicas em suas equipes.  Por exemplo, programas gamificados relacionados ao treinamento serão úteis para fazer os  colaboradores melhorarem em aspectos essenciais como liderança, gerenciamento de estresse e habilidades de oratória. Melhora a comunicação A dinâmica da gamificação melhora a comunicação interna entre funcionários e gestores da empresa, tornando-se muito mais fluida. Aumenta a produtividade A gamificação aumenta o número de tarefas realizadas e o tempo gasto com elas. Graças à diversão que isso gera, os funcionários ficam viciados em tarefas que nem mesmo queriam fazer antes. O resultado é que os funcionários trabalham mais e melhor. Todos esses benefícios resultarão em um time de alta performance, mais motivado, engajado, acostumado com os feedbacks e mais produtivo.  É por isso que as empresas estão utilizando a gamificação para transformar seus negócios, pois as técnicas tradicionais de aprendizagem são repetitivas e cada vez menos eficazes. Gostou dessa matéria? Então deixe seu comentário.Nós, da Solvção, utilizamos esse canal não só para falar de contabilidade, mas também para manter nossos leitores e clientes informados sobre tudo o que acontece no mundo das empresas.Vem pra Solvção você também! É só clicar abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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Fim da GPS e Início da DCTF-Web

Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021. A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo. O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado). Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS. Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época. Ficou com dúvidas? Ficou com dúvidas? A Solvção pode ter ajudar. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Como ser um diferencial competitivo no mundo digital?

Atualizado em 18/09/2023. O marketing digital ajuda a sua empresa a se destacar dentro desse mundo competitivo e concorrido. Confira o que a Solvção separou para você! Competitividade no mundo digital Quando pensamos em mercado digital e competitividade, achamos que não existe um nível igual ao que sabemos ter no marketing anterior ao digital. Entretanto, o mercado digital tem se mostrado mais agressivo quando o assunto é competitividade e barrar novos entrantes. A atenção do consumidor é valiosa É o cliente quem consome, interage e compartilha! O marketing digital só existe porque o cliente tem satisfação em usar a internet como fonte de consumo. O seu foco deve estar em conseguir essa atenção. Como obter a atenção do consumidor? No mundo digital, a maior competição ocorre para ter a atenção dos Leads, e fidelizar os que já são seus clientes. Para que isso ocorra, invista na reputação da sua marca. Para que uma marca seja reconhecida, ela precisa ter autoridade no mercado. Por isso é válido atuar com algumas ferramentas do marketing digital. Mídias Sociais As mídias sociais desburocratizam o marketing, pois o empresário pode atuar sozinho. Entretanto, para ganhar autoridade é necessário seguir regras especificas. Ainda que deseje investir, os valores costumam ser baixos e flexíveis à sua necessidade. Regras do SEO São elementos que são validados pelo Google. Sendo assim, ao gerar qualquer conteúdo de divulgação, atente-se às regras do SEO. Entretanto, ainda que as regras sejam importantes, o seu conteúdo precisa ter qualidade e fazer sentido. Não é viável que a sua marca suba no ranqueamento pelas regras se o seu conteúdo estiver com falhas no português, por exemplo. Os robôs podem ignorar alguns aspectos que o cliente considera importante. É uma luta, não uma guerra! A concorrência na internet é grande. Porém, as armas disponíveis a todos são as mesmas. Para gerar competitividade para a sua marca: – Invista e foque em um produto; – Preze pela qualidade; – Faça um bom marketing digital; – Fidelize seus clientes; – Trabalhe seus Leads. Mantenha a ética em tudo o que fizer. Esse ponto não pode ser negligenciado jamais, a sua ética e seus valores serão corroborados pelas ferramentas digitais. A sua maior competividade é mostrar a sua verdade! Nós da Solvção utilizamos as Mídias Digitais em prol dos nossos clientes, publicando matérias e posts informativos e com conteúdos relevantes, para mantê-los a par do que está acontecendo no mundo da contabilidade. E você? Tem alguma dúvida sobre a melhor forma de conduzir a contabilidade da sua empresa? Fale com um de nossos especialistas.

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CEPOM, não seja pego de surpresa!

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro, no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas. Caso o negócio preste serviços a clientes de outros municípios nos quais o CEPOM existe, pode até não ficar impedida de atuar sem o cadastramento, porém, possivelmente pagará impostos a mais, por motivos que veremos a seguir. Além disso, o cadastro prévio dos prestadores ainda conta com outros detalhes que eles precisam saber. Portanto, a seguir, vamos detalhar 4 aspectos dessa obrigação para que você não seja pego de surpresa ao prestar serviços para empresas de outras cidades. Acompanhe! 1. Funcionamento do CEPOM O CEPOM serve para que os prestadores de serviços comprovem diante de outros municípios (os dos seus clientes) que possuem empresas corretamente constituídas. Já em relação à tributação, o cadastro faz com que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja corretamente direcionado e não incida duplamente sobre a nota de serviço emitida. Por exemplo: quando uma empresa de fora da cidade presta serviços a outro negócio situado nela, em muitas vezes esse cliente deve reter o ISS se o prestador não estiver cadastrado no CEPOM. Porém, o problema é que, via de regra, o ISS sempre é pago ao município do prestador, na origem da operação. Então, em casos como no do exemplo, a falta do cadastro prévio pode acarretar em pagamento duplo do tributo municipal, o que representa prejuízo. Primeiramente, parte do valor do serviço, conforme o documento fiscal, fica retido no recebimento para o ISS da cidade do tomador do serviço. Depois, pelo Simples Nacional ou pela guia da prefeitura diretamente, o imposto é cobrado pelo município do prestador. 2. Documentos necessários para o cadastro Como as cidades apresentam muitas diferenças em suas leis tributárias e demais regras internas, inclusive nas alíquotas de impostos, os municípios podem exigir mais ou menos documentos. Porém, a base da documentação é composta por itens de comprovação da existência do negócio e da sua instalação na localidade declarada, como: – comprovante de endereço; – cópia de CNPJ e contrato social ou Requerimento de Empresário; – documento de registro ou de locação do imóvel sede do prestador; – comprovação de cadastro na prefeitura da sua cidade; – fotos da empresa. Por conta disso, o negócio não pode tentar se adiantar fazendo o registro enquanto outros processos ocorrem, como o de obtenção de alvará e inscrição municipal. Para se cadastrar no CEPOM, ele deve estar 100% regularizado nos âmbitos municipal, estadual e nacional. Um dos motivos para a necessidade de formalização total antes do cadastro, e da apresentação de vários documentos e até fotos, é o fato de, antigamente, empresários migrarem de cidades com impostos altos para municípios vizinhos com alíquotas mais baixas do ISS, mas só formalmente. Na prática, mantinham suas operações (e até suas sedes) nos mesmos lugares de antes. Logo, se um cadastro for reprovado, ou o prestador manter-se sem cadastro no CEPOM, continuará ocorrendo a bitributação pelo serviço realizado. 3. Cidades que contam com o CEPOM No total, existem 5.569 municípios em todo o Brasil. Os principais deles, que contam com o CEPOM, são: – Aracaju/SE – Bauru/SP – Belém/PA – Brasília/DF – Campinas/SP – Campo Grande/MS – Corumbá/MS – Curitiba/PR – Fortaleza/CE – Joinville/SC – Mogi das Cruzes/SP – Niterói/RJ – Porto Alegre/RS – Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ – São Luís/MA – São Paulo/SP – Sorocaba/SP – Teresina/PI – Uberlândia/MG – Vila Velha/ES Como prática de prevenção de problemas, você deve ter atenção redobrada nas cidades grandes e/ou em regiões metropolitanas, cujos sistemas de fiscalização e gestão tributária foram modernizados há mais tempo. Por isso, se você já tem clientes de outras cidades, precisa se informar nessas prefeituras acerca da existência, ou não, do CEPOM nelas e de suas regras. Após isso, conforme for adquirindo clientes de outros municípios, deve ir se inteirando dos critérios de cadastro deles. Outro aspecto que demanda cuidados é o fato de algumas cidades exigirem a inclusão no CEPOM para os prestadores de fora atenderem aos clientes situados nelas. Como comparação, existem municípios nos quais o CEPOM existe, mas que a inscrição nele não é obrigatória e a falta dela não impede o atendimento de clientes sediados nesses locais. É importante atentar, ainda, às diferenças que existem entre as cidades para os cadastros, pois não é um processo de padrão nacional, geral ou unificado de outra forma para todas as localidades. Logo, se o prestador atender a clientes de 10 municípios, por exemplo, que exijam a inscrição, ela deverá ser feita 10 vezes, uma em cada prefeitura. 4. Importância da assessoria especializada no processo Primeiramente, se você ainda tiver mais dúvidas sobre o CEPOM, além das que já tiramos neste texto, contadores são os profissionais preparados para saná-las e garantir segurança às suas ações. No momento de uma prefeitura fornecer informações, também podem surgir alguns termos técnicos e legais, além de trechos da legislação interna municipal. Nesse caso, contar com um profissional contábil para “traduzir” uma possível resposta complicada e ajudar a entender as leis de outro local é extremamente importante. Inclusive, isso pode marcar a diferença entre ter ou não problemas decorrentes de entendimento (ou falta dele) das informações obtidas com fiscais. Em relação ao processo de cadastro em si, pode ser feito pelo próprio escritório contábil — e não obrigatoriamente por um sócio ou pelo proprietário da empresa. Consequentemente, os riscos de erros no registro e no atendimento a outras regras são reduzidos, evitando transtornos futuros do empreendimento com a fiscalização tributária de outra prefeitura, que pode ser bem agressiva ao questionar uma empresa. Além disso, a terceirização dessa carga burocrática tira do empreendedor preocupações e mais tarefas, o que é sempre bom para o gestor que precisa concentrar seus esforços no dia a dia da empresa, no seu crescimento, em serviços, na gestão de pessoas e em outros fatores operacionais e administrativos. Enfim, entendendo o que é o CEPOM

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Invoice: Entenda o que é, para que serve e como preencher

O que é um documento Invoice? Invoice Internacional, Comercial Invoice, ou apenas Invoice, é um termo em inglês usado para nomear uma fatura emitida em casos de transações comerciais entre uma empresa e clientes que estão em países diferentes. Assim, é possível dizer que Invoice é um tipo de nota fiscal, emitida para importação e/ou exportação de produtos e serviços. Seguindo esse princípio, a Invoice tem a mesma importância e valor das outras notas fiscais geradas por um negócio, a exemplo da NFS-e — Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; da NFC-e — Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, e da NF-e — Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias. Como funciona a Invoice? A Invoice funciona da seguinte forma: ela deve ser emitida quando houver uma relação comercial internacional, seja uma exportação, seja uma importação de produtos e/ou serviços, e transitar com a nota fiscal do item alvo da negociação comercial. Sobre isso, é bem importante destacar que não são todos os casos de transações comerciais envolvendo empresas e clientes de países diferentes que exigem a emissão desse comprovante — porém, ainda assim, é recomendado. Confira agora quando a emissão da Invoice é obrigatória e quando é apenas indicada. 1. Emissão obrigatória A emissão da Invoice é obrigatória quando o valor da operação for superior a 3 mil dólares americanos, ou quantia equivalente em outra moeda. Nesse caso, é indispensável que esse tipo de fatura seja gerado para regulamentação e registro da transação comercial. 2. Emissão indicada A emissão da Invoice é indicada em situações nas quais a relação comercial gere cobrança inferior a 3 mil dólares americanos, ou valor equivalente em outra moeda. Vale destacar que, nesses casos, é dispensada a emissão desse tipo de documento. No entanto, ele é recomendado como forma de indicar o código da natureza da operação, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores, o que pode resultar diversos transtornos e até na obrigatoriedade desse comprovante. O que deve constar na Invoice? Por ser uma espécie de fatura de cobrança, os dados e informações que devem constar em uma Invoice são: – data de emissão; – número do documento; – nome e endereço completo do emissor; – nome e endereço completo do destinatário; – descrição completa da mercadoria, ou do serviço prestado, preferencialmente incluindo o NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul; – tipo de transporte do fruto da operação comercial; – local de embarque e de desembarque; – preço unitário, moeda, valor total; – peso bruto, peso líquido e quantidade; – forma e canal de pagamento; – condições e termos de vendas (Incoterms – International Commercial Terms); – assinatura do emissor da Invoice (indicado). Quem emite a Invoice? A Invoice é emitida por quem vende o produto ou presta o serviço. Afinal, esse é um modelo de documento que serve para faturar (cobrar) uma transação comercial. Assim, depois que você descobre como abrir uma empresa, é essencial entender como gerar esse comprovante se for atender clientes que estão em outros países. Quanto a isso, vale destacar que cada região tem um processo de emissão distinto. Por esse motivo, é interessante que você se oriente junto à prefeitura onde a sua empresa está localizada, ou ainda, converse com o seu contador. Como preencher a Invoice? Não existe um modelo padrão de Invoice que precise ser usado por todas as empresas que fazem transações comerciais internacionais. Desse modo, fica a critério do empreendedor utilizar um formulário pronto, ou mesmo criar o seu próprio. O ideal é que a Invoice seja preenchida no idioma do cliente, ou em inglês, para facilitar a compreensão. Esse tipo de comprovante de relação comercial deve ser gerado em 3 vias iguais, devidamente assinadas e carimbadas pelo emissor. Como pagar uma Invoice? O pagamento da Invoice é feito por transferência internacional, e essa transação financeira pode ser feita por intermédio de bancos tradicionais ou de plataformas especializadas nesse tipo de serviço. Quais são as taxas cobradas? Quando você faz uma transação comercial internacional, a sua empresa fica isenta de pagar impostos municipais e estaduais, a exemplo do ISS e do ICMS.  Porém, não está livre de outros tributos, como o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras — atualmente, 0,38% sobre o valor da nota.  Somado a esse, dependendo da natureza da operação, pode haver a cobrança do Imposto de Renda. O que é uma Invoice Number? Invoice Number é um código numérico sequencial que identifica cada Invoice emitida pela empresa. Como emitir nota fiscal de importação de serviços? A nota fiscal de importação de serviços pode ser emitida diretamente por sistemas de geração voltados para o comércio exterior. Geralmente, cada região tem a sua própria solução. Por isso, é interessante se informar com a prefeitura onde está a sua empresa, bem como com o seu contador. Aqui, vale lembrar que esse tipo de nota deve ser emitido antes da retirada da mercadoria no local de desembaraço, ou na aduana. Quais são as principais informações contidas numa Invoice? As principais informações contidas em um Invoice são: – Dados completos do importador e do exportador; – Dados completos da mercadoria ou do serviço prestado, tais como quantidade, espécie, peso, entre outros; – Valor da transação comercial; – Forma de pagamento; – Informações sobre o frete; – Meio de transporte; – Termos de venda. Como lançar Invoice na contabilidade? Na hora de lançar a Invoice na contabilidade da sua empresa, o ponto mais importante a considerar é o fechamento do câmbio. Isso porque ele determina o momento da venda da moeda estrangeira para o banco ou plataforma nacional que escolheu para receber os seus pagamentos. Na prática, deve-se considerar a variação cambial até o dia do recebimento do valor do produto ou serviço comercializado, mas, para fins de faturamento, o cálculo deve considerar o preço da moeda no dia em que o negócio foi feito. Esperamos que daqui pra frente você não tenha mais dúvidas sobre para que serve e como emitir uma Invoice. Mas se ainda tiver dúvidas, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. A Solvção está à disposição para te ajudar.

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É obrigatório ter documentos expostos na parede das empresas?

Atualizado em 27/06/2023 Sim!  Na verdade não é uma única legislação, mas cada legislação que rege o documento a ser exibido. Inclusive, a não exposição de documento obrigatório é passível de multa em uma eventual fiscalização surpresa. Portanto, providencie um quadro e fixe-o em local visível a todos os interessados como consumidores, agentes fiscais etc. Por determinação legal, alguns documentos previdenciários e trabalhistas devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa. Estes documentos devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Entenda melhor nesse artigo quais são os documentos de afixação obrigatória. CATEGORIAS DE DOCUMENTOS DE FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA Os documentos são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ Todas as empresas devem ter exposto em local visível, o alvará de localização da Prefeitura e o cartão CNPJ da empresa. ALVARÁ SANITÁRIO Para estabelecimentos do segmento de saúde, alimentícios e zoonoses, devem ter expostos em local visível, o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos. LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros. OPÇÃO PELO SIMPLES Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES. LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos. HORÁRIO DE TRABALHO O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação e neste caso fica dispensado o uso do quadro. ESCALAS Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela devem estar determinados os dias de folga. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos, durante todo o mês. CONVENÇÕES COLETIVAS Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos. FÉRIAS COLETIVAS Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos. REEMBOLSO-CRECHE Se a empresa oferece reembolso para as mães que usam creches particulares, essa informação deve estar afixada no quadro de avisos. Inclusive com os procedimentos necessários para desfrutar desse benefício. INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO Para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas devem estar: LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR” Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados. Independentemente de serem públicos, privados ou coletivos. LEI 10.048/2000 –  PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, com placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial, nos termos da lei. LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990) Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizar de maneira imediata e gratuita ao cliente. Também precisa informar, por meio de placa em local visível. LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que: não impliquem em redução da carga normal mensal deoperação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes. LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, as informações: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”. LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados. Ainda tem dúvidas sobre quais documentos devem estar expostos em sua empresa? A Solvção pode te ajudar!Clique no botão abaixo e esclareça suas dúvidas com um de nossos especialistas. ↓

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Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas. Lucros e dividendos Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos. O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio. Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64. A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios. Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível. Pró-labore A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal. A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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