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Author name: Solvcão

Seu contador pode ser um grande parceiro!
Saiba a importância dessa relação.

Antes de tudo é importante saber que a relação harmônica entre contabilidade e empresário é formada por detalhes como documentos, leis fiscais, prazos, taxas etc. Estes documentos quando analisados por empresários que não tem conhecimento contábil, podem se tornar algo complexo. Por isso, contar com um auxílio profissional nessa parte significa um investimento com possibilidades de aumento de lucratividade e com melhor gestão do seu tempo e custos. No Brasil, mais de 56% das novas empresas fecham em até 5 anos. Mais que isso, 65% fecham por motivos de falta de gestão empresarial profissional e eficiente, que pode ser resolvida por meio da Gestão Estratégica. A boa relação entre contador e empresário O contador é o profissional responsável por fazer o diagnóstico de toda a situação financeira da organização e organizar toda a parte de serviços contábeis, como saber quanto o cliente fatura, qual o melhor regime tributário que a empresa deve ser enquadrada, quantos lançamentos contábeis ele faz por mês, quantos funcionários ele tem e outros detalhes. Dessa forma, diagnosticar uma empresa significa entender sobre as particularidades de cada negócio, além de compreender a visão do empreendedor sobre o próprio negócio. E para que esse diagnóstico possa fluir da melhor maneira, o trabalho conjunto entre o contador e empresário é essencial, funcionando como uma parceria. Saúde financeira O contador é essencial para auxiliar a manter a boa saúde financeira de uma empresa. Ele saberá avaliar e priorizar indicadores importantes para o futuro do negócio, cumprir formalidades legais e recolhimento de impostos, além de otimizar a rentabilidade empresarial. Uma pesquisa do SEBRAE constatou que 50% das micro e pequenas empresas fecham por falta de capital, inadimplência ou falta de lucro. Nesse cenário, o contador pode ser o detalhe crucial para que o seu negócio continue a prosperar. Tranquilidade nos processos e maior produtividade Um profissional contábil trará mais tranquilidade nos processos contábeis, cumprindo as leis fiscais, realizando o acompanhamento dos prazos e documentos necessários e acompanhando de perto as relações trabalhistas e a folha de pagamento dos colaboradores. Dessa forma, podemos concluir que o trabalho de um contador envolve mais tranquilidade para o cotidiano do empresário e representa menos riscos e problemas legislativos empresariais. Além disso, representa mais tempo e disposição de toda a equipe que representa lucro imediato, como fechamento de contrato e busca de clientes. Claro que o empresário deve sempre acompanhar o trabalho do contador e estar disposto a ajudá-lo, visto que é uma relação de interesse mútuo, uma verdadeira parceria para sucesso de ambos os lados. Portanto, é inegável a importância do trabalho de um contador para o sucesso de uma empresa e, mais que isso, a relação harmônica entre contador e empresário é importante para uma gestão estratégica, boa saúde financeira e mais produtividade na sua rotina. Por isso, escolher o melhor profissional contábil para sua empresa faz toda a diferença no resultado a longo prazo, garantindo mais controle financeiro, planejamento estratégico e foco no seu negócio. Não deixe de conferir os serviços oferecidos pela Solvção! Aqui, oferecemos serviços contábeis por um valor justo, orientando sobre prazos e obrigações, sempre visando o sucesso da sua empresa! Fonte: Omie

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Sua empresa está adequada a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor setembro de 2020 e se sua empresa ainda não buscou adequação, pode sofrer sanções tanto administrativas, quanto judiciais que podem ser vistas no Portal da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Hoje, no Brasil, estão em andamento mais de 350 processos administrativos sancionatórios na (ANPD) e nenhum deles ainda foi concluído, o que dá a impressão de que ninguém está sendo punido por não cumprir a LGPD. Mas o Portal mostra que as condenações variam de R$ 100 até R$ 2.500.000! “Minha empresa é pequena, não passo por fiscalização.” Será? Engana-se o empresário que, por ser pequeno, acha que não sofre fiscalização! No portal da ANPD há um canal de denúncias (que podem ser feitas anonimamente) e é verificado que são quatro os principais denunciantes: – O funcionário infeliz; – Seu concorrente; – O vizinho da sua empresa; – Um cliente insatisfeito. Então entenda que, independentemente do tamanho da sua empresa, você pode passar sim por uma fiscalização! Olha o Golpe! Os golpes que se acumulam aos montes na internet, com sites e aplicativos que prometem adequação relâmpago por um preço mínimo. O golpe tá aí! Entenda que um processo de adequação à LGPD pode demorar de seis meses a dois anos e não num passe de mágica! Assim, propagandas que prometem adequação em três dias são perigosas e podem enganar quem não conhece o processo. A adequação à LGPD passa por 6 passos: Agora que entender a complexidade de um processo de adequação à LGPD, você acha mesmo que um aplicativo vai fazer todo esse trabalho? Existe um perigo maior ainda! Uma vez que esse aplicativo teve acesso a todo seu banco de dados pessoais, como você estará seguro de que ele não vai compartilhar esses dados? É importante ressaltar que todos os dados, incluindo aqueles que estão em fichas e papéis, são protegidos pela LGPD. Entre sempre em contato com seu contador. Ele lhe indicará a melhor forma de se adequar e seguir as normas de forma segura! Fonte: Contábeis

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Informações importantes para entender melhor sobre o Aviso Prévio

O que é aviso prévio? Quando um trabalhador decide sair do emprego, é exigido que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa, o chamado aviso prévio. A CLT prevê que esse período seja cumprido quando o empregado pede demissão e quando a empresa decide demiti-lo sem justa causa. O aviso prévio tem período de 30 dias corridos e é uma segurança para o trabalhador conseguir encontrar um novo emprego quando é demitido e uma segurança para a empresa quando o empregado pede demissão, para contratar outro colaborador. Como funciona? Para consolidar o aviso prévio, a parte interessada em romper o contrato de trabalho – empregado ou empregador – deve fazer o comunicado por escrito. Há a possibilidade do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ele deve receber o salário daquele mês e mais o período proporcional em dinheiro. Já em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias corridos a partir do comunicado. O que é aviso prévio trabalhado? É aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados. O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para a serem aplicados durante esse período do aviso prévio trabalhado: Ressaltando que a redução de jornada não pode ser substituída por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário quando assinar a rescisão. O que é aviso prévio indenizado? Acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso. Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário. Importante lembrar que em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional. Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento. Se o profissional é quem solicita a demissão, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso, é ele quem deve arcar com a multa da rescisão. O valor será descontado do acerto do trabalhador e deve equivaler a um mês de salário. A empresa pode optar por não cobrar do colaborador esse valor. Verbas rescisórias  O colaborador tem direito a receber as seguintes verbas: Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver: Aviso prévio cumprido em casa Este não é respaldado por nenhuma lei trabalhista, mas é bem comum de acontecer e geralmente ocorre quando o gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Assim, o trabalhador não precisa ir até a empresa, mas não deixa de ajustar as demandas antes de sair definitivamente do emprego. Essa condição é comumente proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão. Aviso prévio proporcional Foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais, além de 30 dias há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização. Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso. Quando o aviso prévio não é aplicado? O aviso prévio é aplicado nos seguintes cenários: Contudo, todas as situações que fogem a esses casos mencionados não se qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio. No caso da demissão por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave. O que acontece com o não cumprimento do aviso prévio? Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções. Caso o descumprimento do aviso seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes. Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato. Portanto, é importante ficar atento às regras de cada modelo, principalmente do aviso prévio trabalhado, já que ele reduz a jornada de trabalho diária em 2 horas ou dá direito a ter sete dias consecutivos de folga no trabalho. De toda forma, é aconselhável procurar a Solvção Contabilidade ou o RH da sua empresa para que todas as dúvidas sobre o cumprimento desse aviso sejam esclarecidas e, se necessário, também acionar um advogado trabalhista. Fonte: Contábeis

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Como evitar problemas fiscais em seu e-commerce

O comércio digital foi um dos ramos que mais cresceu e se você realiza a venda de produtos, é necessário estar atento às autoridades fiscais, evitando multas e penalidades – até mesmo processos criminais, se as coisas ficarem realmente sérias.  1. Entenda sobre a legislação É importante ter entendimento sobre a legislação tributária brasileira, afinal já é sabido a alta complexidade desse sistema. Desse modo, estar informado e atualizado sobre as leis fiscais é imprescindível para evitar surpresas desagradáveis. 2. Mantenha registros detalhados de todas as suas vendas Se você realiza a venda de produtos em plataformas digitais, você deve manter registros detalhados de todas as suas vendas. Isto porque pode ocorrer uma inspeção de sua empresa a qualquer momento para comparar suas vendas com seus registros contábeis. Se suas vendas digitais forem superiores aos seus registros, você provavelmente será acusado de evasão fiscal. É por isso que você precisa manter seus registros por pelo menos cinco anos. 3. Fique atento aos documentos eletrônicos A NF-e – que é a nota fiscal eletrônica – é necessária para a parte fiscal da empresa. É fundamental manter todos os documentos organizados e com fácil acesso, caso sejam necessários em um determinado período. 4. Faça um planejamento tributário o planejamento tributário é fundamental para o e-commerce, pois mantém as obrigações cumpridas, como o pagamento de impostos. 5. Tenha um auxílio especializado Para garantir a plena segurança nos processos fiscais do seu e-commerce é fundamental ter um auxílio especializado. Por isso, conte com a Solvção! Trabalhamos sempre com toda atenção e carinho que você precisa e merece!! Fonte: Portal Contábeis

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Receita anuncia renegociação de dívidas

A partir de setembro, empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco. A Receita Federal do Brasil anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro. A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. Regras para a renegociação de dívidas Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos. Abatimentos e amortizações As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros. A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Público-alvo A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: – Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; – Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; – Autarquias, fundações e empresas públicas federais; – Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. Benefícios Descontos máximos – Passaram de 50% para 65% para público em geral; – Até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Prazos – Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral; – Até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Abatimentos – Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos; – Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. Fonte: Contábeis

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Golpe do MEI – O que é e como evitar

Ao passo que mais pessoas formalizam os pequenos e micro negócios, os golpistas se aproveitam para fraudar documentos e desviar o dinheiro desses empreendedores.    Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a se preocupar com a sua segurança no trabalho. Bem como, nos modos de evitar cair nas garras de golpistas. Como se dá o Golpe do MEI? O Golpe do MEI se dá, em resumo, pelo envio de uma correspondência falsa. Nela, consta o remetente “Simples Nacional” e a única forma de pagamento é o PIX. Visto que o remetente parece ser de um Órgão Federal, logo o MEI irá pagar a quantia, para não ter problemas com a Receita. Ao pagar o valor com o PIX, o MEI vê a empresa SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA, que é uma instituição privada. É nessa hora que as pessoas caem, porque o nome da empresa as confunde com o regime tributário Simples Nacional. Vamos entender e ficar alertas a 3 pontos: 1- Recebimento de e-mails falsos Uma guia para pagamento chega por e-mails falsos. Sabendo que a Receita Federal NÃO FAZ ESSE TIPO DE ENVIO PARA OS CONTRIBUINTES, não abra esse tipo de mensagem. Se você abrir, não clique em nenhum link, pois também pode ser vírus que vai “contaminar” o seu celular ou o seu computador, roubando seus dados. Para saber se o e-mail é falso, passe o cursor do mouse sobre o endereço do remetente. Logo, você verá que não se trata de um canal de comunicação da Receita Federal. Costumam enviar no e-mail falso: – Anexos para pagamento; – Pedido de preenchimento de dados; – Pedido de retificação da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Atenção! A Receita Federal NUNCA envia esse tipo de solicitação através de mensagens eletrônicas. 2 – Envio de Guia falsa Neste e-mail, é comum vir uma guia parecida com o documento original. Aliás, tem até uma descrição da Secretaria da Receita Federal. Cuidado! A guia falsa só te dá a opção de fazer o pagamento através de PIX, o que não ocorre em uma guia original.  Sendo assim, ao emitir qualquer guia ou para tirar quaisquer dúvidas sobre as suas dívidas como MEI, entre em contato com sua Contabilidade. 3 – Golpe na Guia de Pagamento Outro ponto para se ficar esperto é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é o único documento obrigatório que o MEI paga mensalmente. No DAS, o MEI recolhe o Imposto de Renda, é tributado com o ICMS para indústria e comércio, o ISS para serviços e o INSS, que incide de acordo com o salário mínimo. Ele é pago todo dia 20 e pode ser emitido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo MEI Fácil. Fique de olho no prazo! Lembrando que o primeiro pagamento ocorre sempre no mês seguinte, se os valores são registrados, por exemplo, em agosto, você só terá que pagar em setembro. Portanto, você deve desconsiderar qualquer cobrança fora deste prazo. Não pague nenhuma outra guia do MEI. Se proteja! Embora você tenha visto aqui alguns pontos de alerta, não se esqueça de que a cada dia mais formas de engano e fraude surgem. Por isso, sempre tome cuidado! E diante de muitos deveres e obrigações fiscais, o Microempreendedor Individual talvez fique bem perdido para dar conta de tudo. Mas, você não precisa se cansar, nem desistir! Conte com a Solvção Contabilidade!! Fonte: É SIMPLES AUDITORIA

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MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.  O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. FONTE: por DANIELLE NADER – Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Se você é MEI e ficou com dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Marketing para pequenas empresas: estratégias e dicas para seu negócio crescer

Não são apenas as grandes organizações que devem se preocupar com campanhas de divulgação da sua marca e produtos. Também é muito importante planejar o marketing para pequenas empresas, afinal, elas precisam encantar o seu público para se manterem fortes no mercado. Ainda que o público seja menor, é fundamental oferecer uma boa experiência para essas pessoas para que elas voltem a fazer compras e sejam fidelizadas. Além disso, as pequenas empresas também têm concorrentes. Então, se não criarem boas campanhas de marketing, podem acabar ficando para trás. Como fazer marketing para pequenas empresas? O marketing para pequenas empresas também precisa de planejamento. Independentemente do porte do negócio, ele tem uma solução específica, um público também específico, concorrentes e tudo mais que as grandes empresas têm. A diferença é que muitas ações costumam ter um foco regional para atender o público que está por perto. Além disso, estratégias e ferramentas devem ser adequadas às demandas e características do negócio. Empresas pequenas não podem deixar o marketing de lado, mas as ações e campanhas devem ser condizentes com a realidade do público e as necessidades do negócio. Desenvolva a identidade visual e a marca do negócio O que faz com que uma empresa seja real para o público é a identidade criada em torno dela. Essa identidade é composta pelo seu logotipo, as cores utilizadas, as fontes dos textos e toda essa parte gráfica e visual que torna essa empresa real, de modo que seja reconhecida pelas pessoas. A identidade contribui para gerar a identificação do público com a marca. É por isso que, para criar boas campanhas de marketing para pequenas empresas, é necessário desenvolver antes essa marca e essa identidade. Isso é feito com base no seu segmento de mercado, nas soluções disponibilizadas e no público atendido. Mescle ações virtuais e físicas Não é novidade que empresas de todos os segmentos estão migrando para o meio digital. Isso acontece mesmo com aquelas que pretendem continuar suas atividades em estabelecimentos físicos, uma vez que estar no meio digital é indispensável para alcançar o público. Veja a importância de conhecer bem essas pessoas e os hábitos delas para saber, por exemplo, se faz mais sentido investir em um outdoor, panfletagem, anunciar no rádio ou canal de TV local, ou então investir em mídias pagas online. Ter esse conhecimento ajuda a investir naquilo que tem maiores chances de trazer retorno. Tenha um site e um blog bem estruturados Essa é uma das regras principais para quem pretende começar a explorar o meio digital. O marketing para pequenas empresas na internet começa com a criação de um site e de um blog bem estruturados, pois esses são o endereço do negócio no mundo virtual. No entanto, perceba que explicamos que o site e o blog precisam ter uma boa estrutura. A internet é um mundo dinâmico, e as pessoas não gostam de perder tempo nesse espaço. Sendo assim, não é “qualquer coisa” que vai funcionar. É importante que o site seja organizado e completo, que tenha um bom layout e design para que os visitantes naveguem com facilidade. Esteja nas redes sociais Criar um perfil nas redes sociais é indispensável para as estratégias de marketing para pequenas empresas. Isso faz com que o negócio se torne mais acessível para o público e ainda contribui para que a marca faça parte do dia a dia dessas pessoas. Afinal, elas estão sempre conectadas e de olho no que está acontecendo. As redes sociais são o canal para você interagir com o público, levar informação, proporcionar entretenimento e divulgar produtos e serviços. Note que não se trata apenas de vendas. É muito importante que os perfis tragam humanização nessa interação com o público, evitando restringir as postagens apenas para incentivar compras porque isso pode levar à rejeição. Crie valor para o negócio É importante pensar naquilo que faz com que os clientes da sua empresa deem preferência para ela em vez de ir para a concorrência. Existe algo que de fato atraia essas pessoas para o seu negócio? O objetivo aqui é encantar o cliente mesmo que seja em detalhes, oferecer algo que vá além das soluções que a sua empresa entrega. Tenha esse diferencial que só pode ser encontrado no seu negócio, para que a experiência do público seja positiva e marcante. Ofereça um bom atendimento Quando o cliente é bem atendido, a tendência é ele voltar. Ou seja, oferecer um bom atendimento é uma estratégia que contribui para a fidelização do público. Ao mesmo tempo, ajuda a formar defensores e promotores da marca. Essas são as pessoas que vão fazer a indicação do seu negócio para outros, possibilitando atrair e ganhar novos clientes sem ter que, necessariamente, elaborar campanhas focadas nesse objetivo. Cada contato precisa de atenção, independentemente do teor da mensagem encaminhada. Dúvidas devem ser respondidas, problemas sanados e reclamações registradas para fazer melhorias. Atender bem demonstra preparo e profissionalismo, o que gera credibilidade e confiança. Como aplicar essas estratégias e dicas da melhor forma? 1. Conhecer os clientes Você tem que saber quem são essas pessoas, por exemplo, homens ou mulheres, jovens, de classe média ou alta, e assim por diante. É fundamental ir a fundo para conhecer também os hábitos, comportamentos, preferências e objeções. Todas essas informações são indispensáveis para que você saiba aquilo que pode funcionar para essas pessoas. 2. Estudar seus concorrentes Analise em detalhes seus concorrentes para que possa entender aquilo que elas não entregam e, dessa forma, gerar diferenciais e oportunidades. Essa também é uma maneira de ver aquilo que não pode faltar para que você não acabe ficando para trás. 3. Analisar o próprio negócio Procure se colocar no lugar dos seus clientes. Veja se o modo como as coisas estão sendo feitas agora poderia agradar você enquanto cliente. Mas também procure analisar os aspectos fortes para que possa investir cada vez mais neles e se destacar por causa desses diferenciais. 4. Medir os resultados Ao longo de todo o caminho, são necessárias adequações, investimentos

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Como aproveitar novas oportunidades de negócio com menos riscos

O que é uma oportunidade de negócio? Podemos defini-la como uma circunstância favorável para fazer alguma coisa — nesse caso, abrir ou promover um negócio, o que geralmente está relacionado à venda de um produto ou serviço. Por exemplo, abrir uma franquia reconhecida e de sucesso em uma cidade que ainda não conta com essa marca pode ser uma boa oportunidade de negócio — ou não. Tudo depende da análise de vários fatores e, claro, envolve riscos. A ideia pode acabar não tendo o sucesso esperado pelas características do público, mas a novidade pode, também, superar as expectativas. É preciso ter cuidado ao ter uma ideia, identificar uma oportunidade e executar o plano. Muitas coisas podem acontecer por esse caminho até fazer o negócio dar certo, mesmo que ele seja oportuno. De qualquer forma, a oportunidade já é um ponto positivo para viabilizar a ideia e torná-la real. Como identificar novas oportunidades de negócio para minha empresa? Basicamente, boas oportunidades dependem da detecção de uma necessidade ou desejo do público consumidor. Por sinal, aqui começam os equívocos. Repare que o crescimento estável do negócio depende do foco invariavelmente voltado ao chamado perfil de cliente ideal. As soluções devem ser concebidas para esse tipo de consumidor. O relacionamento com ele precisa ser mais bem desenvolvido. À medida que o tempo passa, as preferências dele podem mudar, como acontece com qualquer pessoa. Cabe à empresa utilizar meios eficazes para manter a sintonia fina com uma audiência tão especial, responsável por solidificar a base e viabilizar a conquista de mais clientes. Atração por meio de marketing digital Por mais que seja negligenciado por algumas pequenas e médias empresas (PMEs), o estágio de atração do cliente ideal (persona) é decisivo para o futuro do negócio. A qualidade, tanto da concepção quanto da execução da estratégia diz muito a respeito do grau de competitividade da empresa perante a concorrência. Uma vez que seu negócio tenha um blog alimentado com material de qualidade, a probabilidade de atrair e cativar a atenção do público esperado é alta. A partir do momento em que houver maturidade suficiente, ou seja, quando a marca já tiver credibilidade, fica fácil fazer com que as pessoas se tornem leads. Nesse instante, elas já manifestaram interesse por algum produto ou serviço específico oferecido pela organização, ao ponto de preencher um formulário com alguns dados pessoais. Em outras palavras, existe o nítido desejo de, no mínimo, saber mais sobre o assunto tratado naquelas circunstâncias. Quais os principais cuidados ao avaliar novas oportunidades de negócio? • Análise de perfil do cliente Definir o perfil do cliente ideal, como falamos em outro trecho, é apenas um dos passos indispensáveis para fechar ótimos negócios. Para ser completa, a análise precisa considerar a situação financeira de quem está disposto a adquirir um item da sua empresa. Assim, você pode vender com segurança. • Atenção ao pós-venda Finalmente, lembre-se de que a venda não se encerra no ato do recebimento do valor envolvido na transação. Mesmo em compras à vista, recomenda-se que a empresa acompanhe a experiência do cliente após a transação financeira. Se a intenção é estreitar os laços e encontrar novas oportunidades de negócios, nada mais vital do que se preocupar com o nível de satisfação dos clientes. Como montar um negócio de sucesso? Para finalizar, temos mais algumas dicas para aproveitar uma boa oportunidade de negócio e alcançar o sucesso. Veja o que não pode ficar de fora do seu foco de atenção. • Analisar o mercado A análise de mercado prévia, com certeza, é uma etapa essencial para o sucesso, pois ajuda a visualizar todo o potencial e os riscos envolvidos. Estude a concorrência, faça muitos cálculos e descubra quais são os diferenciais do seu negócio que você vai usar como força de venda. • Cuidar da saúde financeira Acompanhar os resultados é fundamental, além de contar com facilidades para fazer toda a gestão do dinheiro e evitar problemas, como a possibilidade de inadimplência — que é capaz de acabar com qualquer empresa. • Investir em comunicação digital As ferramentas virtuais (site, blog, redes sociais etc.) facilitam o contato com os clientes e permitem que você conheça melhor o seu público a partir dos dados disponibilizados. Enfim, como demonstramos ao longo deste post, conquistar excelentes oportunidades é desafiador, mas não é impossível. E se você está pensando em montar um negócio, fale com a gente! A Solvção conta com profissionais experientes que podem te dar todo o suporte. É só clicar no link abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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MEI pode ter funcionário registrado?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a regularização dos profissionais autônomos. Ao optar por este tipo de enquadramento, o empreendedor passa a atuar de maneira formal no mercado, conquista um CNPJ, passa a ser capaz de emitir notas fiscais e tem acesso aos benefícios da Previdência Social. Para ser MEI, no entanto, é preciso cumprir com um conjunto de exigências, como ter um limite de faturamento anual que não ultrapasse R$81 mil, ter a atividade econômica enquadrada neste regime e ainda respeitar a quantidade de colaboradores contratados. E é exatamente sobre este último tópico que vamos falar MEI pode ter funcionário? Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação à contratação de funcionários, e alguns não sabem que é permitido contar com um colaborador. Mas é importante saber que MEI pode ter funcionário, sim! De acordo com a Lei Complementar n 128/08, é preciso que o funcionário seja maior de 16 anos e realize exame admissional para integrar a empresa. Além disso, só é permitida a contratação de um funcionário por CNPJ. Caso exista a necessidade de mais colaboradores, será preciso sair do modelo MEI e optar pela microempresa. Vale lembrar que essa ação pode alterar os tributos que incidem sobre o negócio. Qual o valor do salário? O funcionário contratado pelo MEI precisa receber pelo menos um salário-mínimo, ou o piso determinado pela categoria, que pode ser consultado no site do sindicato da atividade exercida. O colaborador apresenta os mesmos direitos de um trabalhador que exerce função em uma empresa grande. Entre os benefícios previstos legalmente, estão o décimo terceiro salário, auxílio-maternidade, férias e acesso ao seguro-desemprego. Além disso, é preciso pagar horas extras, adicional noturno, entre outros. Quanto custa registrar um funcionário pelo MEI? O custo de um colaborador para o MEI gira em torno de 11%, sendo que 3% são destinados para o encargo previdenciário e 8% para o FGTS. O pagamento precisa ser efetuado até o dia 7 de cada mês. Os cálculos são feitos de forma automática pelo sistema GFIP, que precisa ser baixado no site da Receita Federal. Além do mais, o empreendedor deve fazer o cadastro do colaborador contratado no Programa de Integração Social (PIS), no site da Caixa Econômica Federal, para que o contratado tenha direito ao abono salarial. É fundamental que tudo seja pago da forma correta para evitar maiores adversidades. Quando os valores não são pagos como o exigido na lei, o profissional pode requerê-los na Justiça, o que não é vantajoso para o crescimento do seu negócio. Como é realizada a contratação de um funcionário? Para que seja possível efetivar a contratação do colaborador, é necessário que o empreendedor esteja ciente de suas obrigações. O futuro funcionário deverá ser inserido no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, a carteira do profissional deverá ser assinada. O MEI deverá encaminhar o contratado para a realização do exame admissional, sendo que o valor deverá ser pago pelo empreendedor, para confirmar que ele está preparado e apto para exercer o cargo proposto. Caso a avaliação seja positiva, a contratação poderá ser efetuada. Saiba que, em casos de dúvidas, é essencial contar com o auxílio de um contador especializado no assunto. Neste caso, a Solvção pode avaliar corretamente a documentação enviada pelo colaborador, para que tudo aconteça dentro das regras. Normalmente, os documentos solicitados para a contratação são: • RG, CPF, título de eleitor; • certidão de nascimento ou de casamento; • histórico escolar; • carteira de trabalho; • certificado de reservista ou comprovante de quitação militar (específico para homens acima de 18 anos); • declaração de dependentes do IR; • número do PIS; • atestado de admissão médica. Além dos documentos citados, é necessário apresentar o contrato de trabalho assinado. O documento precisa conter importantes informações, como data da contratação, salário, período de contratação, dados pessoais do empregado e do empregador, assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas. Todo processo burocrático de contratação deve ser realizado por meio do site do governo, o e-Social. Para facilitar todo o processo, você utilizar Certificado Digital ou o Código de Acesso e senha disponibilizados pelo próprio sistema. Caso você não saiba, o Certificado Digital é uma identidade eletrônica da empresa e a Solvção Contabilidade também pode realizar esse processo de validação para você! Com o Certificado, é possível assinar documentos de valor jurídico mesmo a distância, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório. É obrigatório que a contratação do funcionário do MEI seja feita pelo e-Social. Isso porque todos os cálculos serão realizados diretamente pelo Governo, além de pegar a guia de pagamento para o FGTS e INSS do contratado. É vantajoso o MEI contratar um funcionário? Para saber se realmente é vantajoso fazer a contratação de um funcionário em sua empresa, é fundamental analisar a sua demanda de trabalho e o seu faturamento mensal. Ao verificar esses dois pontos, é possível saber a necessidade ou não de um profissional. Se você realizar a contratação e não conseguir arcar com os gastos, o seu negócio poderá ter diversos contratempos trabalhistas. Mas se sua demanda é grande e você não consegue mais fazer as tarefas sozinho, é válido contar com um funcionário para auxiliar. Ao oferecer um serviço de qualidade no mercado, as chances de melhorar a produtividade e atender a mais clientes aumentam. Além do mais, você está dando a oportunidade de alguém de ter sua carteira assinada e seus direitos devidamente garantidos. Portanto, o MEI pode ter um funcionário registrado, desde que consiga cumprir com todas as obrigações, uma vez que profissional contratado precisa ter seus direitos resguardados. Se você é MEI e ainda tem dúvidas sobre contratar um funcionário, nós da Solvção podemos te ajudar. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

MEI pode ter funcionário registrado? Read More »

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