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Recolhimento Complementar MEI

FAQ

Passo a passo

O Recolhimento deve se limitar a 15% sobre o valor do salário mínimo vigente (R$1212,00 – 2022) , limitado ao teto do INSS vigente (R$7087,22 – 2022)

  • Exemplo: Feito o recolhimento de R$60,60 (5% de R$1.212) por meio da DAS, deverá ser recolhido + R$181,80 (15% de R$1.212).

O Recolhimento é feito através do CARNÊ da Previdência Social, podendo ser comprado em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e deve ser preenchido com o CÓDIGO 1910

Como preencher o carnê?

IMPORTANTE: Preencha nos campos indicados de LARANJA.

1 – Nome, telefone e endereço completo.

2 – O vencimento do pagamento é SEMPRE no dia 15 DO MÊS SEGUINTE ao mês de contribuição.

  • Exemplo: Se for pago o mês de agosto, o vencimento será dia 15 de SETEMBRO.
  • Caso a data caia em final de semana ou feriado, o vencimento é PRORROGADO para o próximo dia útil.

3 – O Código de Pagamento é 1910.

4 – Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conformeomês de contribuição do pagamento.

  • Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do ITEM 2, seria

5 – O Identificador é o número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS / NIT / PASEP.

  • Preencha corretamente, pois esse é o número que vai validar o pagamento realizado.

6 – Informe o valor a ser pago para o INSS.

No caso, deve ser recolhido R$181,80 (15% de R$1.212).

7 – Apenas preencha Multa e Juros (ITEM 10) se a contribuição estiver sendo feita EM ATRASO, depois do dia 15 do mês seguinte a contribuição.

8 – No campo que solicita o total, informe o mesmo valor do ITEM 6 (caso não esteja pagando em atraso). Em caso de atraso, deve-se somar as Multas e Juros ao valor do item 6.

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