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Tributação

Lucro real: Qual empresa pode aderir a este regime?

Atualizado em 23/11/2023. O Lucro Real é um dos regimes tributários no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa.  É considerado por muitos como um regime mais complexo, por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa. Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias. Então, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas geradas no período.  Portanto, se você pretende abrir uma empresa e quer saber mais informações sobre este regime, veja neste artigo quais empresas podem aderir ao Lucro Real.  Tributação Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal. Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real. Assim, as alíquotas são as seguintes: Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais; Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais.  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro. Diante disso, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado no período. Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.  Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica desobrigada a pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal. Quem pode aderir?  Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões. Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores: Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário; Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira; Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços; Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos. Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário. Vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.   A opção de aderir ao Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano. Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar nesse regime. Se você é MEI ou do Lucro Real, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas. É só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas. No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros. É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos. Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio. Como é o Regime Tributário do Simples Nacional? O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais. Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E quem pode optar pelo Simples? Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas: Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões; Ter atividades permitidas para o Regime; Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário; Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões; Os sócios devem residir no Brasil; Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo. Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa. E como é com Lucro Presumido? A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção. O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL. Quais empresas podem optar por esse regime tributário? O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual. E em relação ao Lucro Real? Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar. O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras. E as empresas que podem optar pelo Lucro Real? De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos. Porém é uma tributação com cálculo mais complexo. Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime. Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@solvcao.com.br e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva! Fonte: Contabilizei

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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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