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qual o melhor regime tributário

O que você precisa saber antes de abrir uma empresa

O ato de abrir uma empresa é a concretização de um objetivo, significa um sonho sendo realizado. Até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas. A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e investimentos envolvidos não tenham sido em vão. Entre outras coisas, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir metas, prever custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado. Também existem muitas coisas para os futuros empresários ficarem atentos. Uma delas é que aprender com os erros dos outros é mais vantajoso do que aprender com os seus próprios erros. Deve saber observar e tirar proveito disso. Outro ponto é que conhecer o seu cliente é tão ou mais importante do que conhecer o seu produto, portanto, esteja pronto para monitorar sua concorrência. É preciso também obter ajuda especializada. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa. Qual tipo de empresa devo abrir? Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar, uma das mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir. Aí estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresa, que são formados pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor. Regime Tributário É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, o DAS. Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta. Porte da Empresa Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Para obter mais informações sobre abertura de empresa e a melhor forma de trabalhar com a tributação, conte com a SOLVÇÃO! Estamos à disposição para auxiliar você a esclarecer qualquer dúvida e alinhar suas expectativas com a realidade de empreender! Vamos Contabilizar uma História de Sucesso Juntos!

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Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas. No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros. É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos. Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio. Como é o Regime Tributário do Simples Nacional? O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais. Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E quem pode optar pelo Simples? Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas: Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões; Ter atividades permitidas para o Regime; Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário; Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões; Os sócios devem residir no Brasil; Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo. Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa. E como é com Lucro Presumido? A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção. O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL. Quais empresas podem optar por esse regime tributário? O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual. E em relação ao Lucro Real? Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar. O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras. E as empresas que podem optar pelo Lucro Real? De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos. Porém é uma tributação com cálculo mais complexo. Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime. Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@solvcao.com.br e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva! Fonte: Contabilizei

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