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DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja: – Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb. No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade. Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações: Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. Para ter tranquilidade nos processos da sua empresa, conte com a equipe da SOLVÇÃO! Seja para cuidarmos diretamente da sua empresa ou por meio da Terceirização Contábil, teremos o maior prazer em Contabilizar uma História de Sucesso JUNTO COM VOCÊ!

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Lucro real: Qual empresa pode aderir a este regime?

Atualizado em 23/11/2023. O Lucro Real é um dos regimes tributários no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa.  É considerado por muitos como um regime mais complexo, por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa. Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias. Então, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas geradas no período.  Portanto, se você pretende abrir uma empresa e quer saber mais informações sobre este regime, veja neste artigo quais empresas podem aderir ao Lucro Real.  Tributação Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal. Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real. Assim, as alíquotas são as seguintes: Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais; Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais.  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro. Diante disso, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado no período. Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.  Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica desobrigada a pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal. Quem pode aderir?  Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões. Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores: Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário; Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira; Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços; Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos. Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário. Vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.   A opção de aderir ao Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano. Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar nesse regime. Se você é MEI ou do Lucro Real, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas. É só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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