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Alvará de Funcionamento

Alvará de funcionamento: Quem precisa e como ter?

Todo estabelecimento, seja ele industrial, comercial ou uma empresa de prestação de serviços que possui movimentação de público, precisa dessa autorização da Prefeitura Municipal de onde a empresa está estabelecida, portanto, aqui você entenderá quem precisa e como ter um alvará de funcionamento para seu estabelecimento. Quem é MEI também precisa de Alvará? Após se cadastrar como MEI, você recebe um alvará provisório para a empresa. Dependendo da cidade que ela está estabelecida, o documento pode ser gratuito ou não. Como solicitar e quem emite o documento? O Alvará é emitido pela Prefeitura da cidade onde a empresa está e, dependendo do município, o documento pode ser solicitado pela internet. Como emito o Alvará pela internet ou presencialmente? Para que o documento seja expedido, são necessárias algumas licenças. – Corpo de Bombeiros: verifica as normas de segurança do local e informa quais as adequações necessárias para que tudo funcione corretamente; – Licença Ambiental: Diversos órgãos estaduais e municipais do meio ambiente e Ibama podem expedir esse documento. Geralmente exigido para indústrias, mecânicas, empresas do ramo têxtil, químico, de obras, transporte, turismo etc.; – Licença Sanitária: É a ANVISA ou Vigilância Sanitária da região quem aprova o documento, que é obrigatório para empresas que mexem com alimentação, produtos de higiene, medicamentos, produtos para a saúde etc.; – Produtos de origem animal: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento concedem o documento para empresas que possuem as atividades voltadas à produção de produtos de origem animal para consumo humano. – Produtos químicos controlados: Responsabilidade da Polícia Federal para empresas com atividades relacionadas a produtos controlados. E quais os documentos necessários para conseguir o Alvará? Quais os riscos de não ter um Alvará? As empresas que não possuem o documento podem ser multadas ou fechadas. O valor da multa vai variar conforme a situação analisada pelo fiscal. Além do fechamento do negócio, pode haver o caso de apreensão de mercadorias e bens e o empresário fica sujeito ao cancelamento do seu registro profissional. E quais as vantagens de ter um Alvará de Funcionamento? Além de ficar livre de ganhar uma multa ou ter sua empresa fechada, uma grande vantagem é a segurança por estar atuando dentro da lei. A segurança é proporcionada aos clientes e a todos que frequentam seu negócio tendo em vista que seguirá conforme todos os protocolos exigidos, firmando o compromisso de boa convivência e ética com a comunidade a qual sua empresa está inserida. Por fim, com relação aos custos de um Alvará de Funcionamento, dependerá do município de onde está a sua empresa. Para essa e demais regularizações da sua empresa, desde sua abertura, você pode contar com a SOLVÇÃO Contabilidade! Aqui, nós trabalhamos de forma ágil e responsável por um Valor Justo, que cabe no seu bolso! Fonte: Contabilizei

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É obrigatório ter documentos expostos na parede das empresas?

Atualizado em 27/06/2023 Sim!  Na verdade não é uma única legislação, mas cada legislação que rege o documento a ser exibido. Inclusive, a não exposição de documento obrigatório é passível de multa em uma eventual fiscalização surpresa. Portanto, providencie um quadro e fixe-o em local visível a todos os interessados como consumidores, agentes fiscais etc. Por determinação legal, alguns documentos previdenciários e trabalhistas devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa. Estes documentos devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Entenda melhor nesse artigo quais são os documentos de afixação obrigatória. CATEGORIAS DE DOCUMENTOS DE FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA Os documentos são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ Todas as empresas devem ter exposto em local visível, o alvará de localização da Prefeitura e o cartão CNPJ da empresa. ALVARÁ SANITÁRIO Para estabelecimentos do segmento de saúde, alimentícios e zoonoses, devem ter expostos em local visível, o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos. LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros. OPÇÃO PELO SIMPLES Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES. LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixarem em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos. HORÁRIO DE TRABALHO O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação e neste caso fica dispensado o uso do quadro. ESCALAS Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela devem estar determinados os dias de folga. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos, durante todo o mês. CONVENÇÕES COLETIVAS Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos. FÉRIAS COLETIVAS Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos. REEMBOLSO-CRECHE Se a empresa oferece reembolso para as mães que usam creches particulares, essa informação deve estar afixada no quadro de avisos. Inclusive com os procedimentos necessários para desfrutar desse benefício. INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO Para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas devem estar: LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR” Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados. Independentemente de serem públicos, privados ou coletivos. LEI 10.048/2000 –  PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, com placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial, nos termos da lei. LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990) Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizar de maneira imediata e gratuita ao cliente. Também precisa informar, por meio de placa em local visível. LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que: não impliquem em redução da carga normal mensal deoperação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes. LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, as informações: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”. LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados. Ainda tem dúvidas sobre quais documentos devem estar expostos em sua empresa? A Solvção pode te ajudar!Clique no botão abaixo e esclareça suas dúvidas com um de nossos especialistas. ↓

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