A reforma trabalhista trouxe várias mudanças para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao mesmo tempo, é fundamental que as determinações sejam seguidas para evitar multas, pois oneram muito a operação.
A seguir vamos conferir seis principais mudanças, que estão presentes:
1 – Flexibilização da jornada de trabalho
Essa pode ser flexibilizada entre empregador/empregado.
Sendo assim, o limite máximo é de 10 horas diárias e dá para compensá-las ao final do mês.
A jornada de 12 horas é possível, porém é primordial que o descanso seja de 36 horas ininterruptas.
2- Modificações no regime de trabalho remoto (Home office)
Esse tipo de modalidade deve ser expresso no contrato de trabalho e é preciso que esteja detalhado no documento.
Em seguida, torna-se necessário citar o responsável pelos custos inerentes à função em home office.
Vale lembrar que o trabalho pode ser por tarefa, ou seja, elimina a necessidade de pagar horas extras.
Lembre-se: não considerar as horas extras é importante para evitar o pagamento de valores adicionais por falta de atenção nisso.
3- Mão-de-obra poderá ser terceirizada com a reforma trabalhista
Certamente que essa é uma das mudanças mais controversas e permite terceirizar qualquer setor da empresa.
Assim, o trabalhador formal não pode ser demitido e contratado como terceirizado por prazo menor do que 18 meses.
A atividade-fim também pode ser terceirizada e inclui, também, a contábil e traz alguns benefícios para o empregador. Por exemplo: maior qualidade de trabalho, profissionais com maior expertise e mais segurança para o trabalho.
4- Compensar as horas do banco
A realidade mudou e a reforma trabalhista fez com que a compensação no banco de horas acontecesse no prazo máximo de seis meses, ou seja, o empregador deve pagar como hora extra, caso não tenha compensado.
5- Alterações no tempo de descanso são possíveis com a reforma trabalhista
Os empregadores poderão negociar com os empregados, quais serão os intervalos para descanso, porém é preciso respeitar os trinta minutos.
Portanto, é possível que os líderes alterem os dias de feriados, segundo o acordo entre as partes.
6- Mudança nas condições de trabalho para as gestantes
Se os médicos liberarem o trabalhado, as gestantes poderão trabalhar sob condições insalubres mas será preciso que sejam de grau mínimo.
Do mesmo modo, se gerar algum risco à saúde da colaboradora e do bebê, é preciso apresentar um laudo.
Quando o local de trabalho apresentar muita insalubridade, o empregador deverá transferi-la para outro departamento salubre.
Caso não aconteça, a empregada deve ser afastada e esse fato não muda os 120 dias de licença maternidade.
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