Se você é empresário ou gestor, principalmente de micro e pequenas empresas, talvez já tenha esbarrado com o nome “NR-1” e pensado: “Mais uma norma do governo pra complicar minha vida”. Mas calma, não é bem assim.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma das regras mais importantes do universo trabalhista brasileiro quando o assunto é segurança e saúde no trabalho. Ela serve como base para todas as outras normas e é obrigatória para praticamente todas as empresas com empregados — sim, mesmo se você tiver só um funcionário registrado.
Neste artigo, vamos te explicar, de forma direta e sem juridiquês, o que essa norma significa, por que ela é tão importante e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade.
A NR-1 é uma norma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as disposições gerais das demais Normas Regulamentadoras (NRs). Em outras palavras, ela é a norma “guarda-chuva” que organiza e dá diretrizes para as outras normas específicas.
Entre os principais pontos abordados pela NR-1, estão:
– Os direitos e deveres de empregadores e empregados quanto à segurança e saúde no trabalho;
– A obrigatoriedade de treinamentos e capacitações para determinadas funções ou riscos;
– A implementação e manutenção do GRO/PGR (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / Programa de Gerenciamento de Riscos);
– A definição sobre como devem ser feitos os registros e a documentação das ações preventivas;
– A permissão e os critérios para treinamentos na modalidade EAD (Ensino a Distância).
Ou seja: a NR-1 organiza o básico da gestão de segurança do trabalho dentro de uma empresa. Ignorar essa norma é o mesmo que dirigir um carro sem passar pela autoescola — você até pode seguir em frente, mas o risco de causar (ou sofrer) um acidente é enorme.

Para que serve, na prática?
A NR-1 tem um objetivo claro: proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores e garantir que o empregador cumpra seu papel de manter um ambiente de trabalho seguro.
Na prática, isso significa:
1. Prevenir acidentes e doenças do trabalho
A norma exige que a empresa identifique, avalie e controle os riscos existentes nas suas atividades. Isso deve ser feito por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2. Capacitar os trabalhadores
A NR-1 estabelece que os treinamentos obrigatórios sejam realizados antes do início das atividades e também de forma periódica, conforme exigido por outras NRs.
3. Garantir registros e rastreabilidade
A empresa precisa manter registros formais de todas as ações de segurança do trabalho. Isso inclui:
– Certificados de treinamentos;
– Registros do PGR;
– Evidências de medidas preventivas adotadas;
– Documentos assinados digitalmente, se forem em EAD.
O que mudou com a nova NR-1?
Desde a sua revisão, publicada em 2020 e em vigor desde 2021, a NR-1 passou a ter um papel ainda mais estratégico na gestão das empresas. Veja algumas mudanças importantes:
a) Implementação obrigatória do GRO/PGR
Agora, toda empresa com empregados precisa ter um Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa substitui o antigo PPRA e é mais completo, pois exige ações práticas de prevenção.
b) Treinamento EAD com critérios claros
A norma permite treinamentos online, mas não basta mandar um vídeo no WhatsApp. É preciso garantir:
– Plataforma com acesso individualizado;
– Avaliação do aprendizado;
– Registro eletrônico com assinatura digital.
c) Participação do trabalhador
A nova NR-1 reforça a importância da comunicação e do envolvimento do colaborador. A empresa precisa deixar claro quais são os riscos e o que está sendo feito para controlá-los — e o trabalhador também tem responsabilidade nisso.

E se a empresa não cumprir?
Muita gente pensa: “Ah, nunca fui fiscalizado, não vou gastar com isso agora”. Mas isso é um risco bem sério. O descumprimento da NR-1 pode resultar em:
– Multas trabalhistas (e não são baratas);
– Interdição da atividade, impedindo a empresa de funcionar até a regularização;
– Processos judiciais, especialmente em caso de acidentes;
– Dificuldades com contratos e licitações, caso a empresa precise comprovar sua conformidade com normas de segurança.
Como sua empresa pode se adequar?
A boa notícia é que estar em dia com a NR-1 é totalmente possível, mesmo para micro e pequenas empresas. Veja por onde começar:
– Contrate um técnico ou engenheiro de segurança;
– Faça os treinamentos obrigatórios (presencial ou EAD);
– Organize os documentos;
– Conte com uma contabilidade que entende do assunto.

Conclusão
A NR-1 existe para proteger vidas — e empresas. É um investimento em segurança, profissionalismo e credibilidade. Estar em dia com ela mostra que você se importa com as pessoas que trabalham com você.
Não deixe para se preocupar com isso só quando a fiscalização bater à porta. Quanto antes sua empresa se adequar, menores são os riscos — e maior é a tranquilidade para focar no que realmente importa: crescer com segurança.
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