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Mudanças no Sistema de Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo

Mudanças no Sistema de Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo

Informativo

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, implementou restrições à ativação de novos dispositivos do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT).

A partir de 1º de novembro de 2024, somente as empresas que já utilizam esses dispositivos, assim como suas filiais registradas sob o mesmo CNPJ, poderão continuar operando com o SAT.

O que é o Sistema SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) é um equipamento eletrônico utilizado para registrar digitalmente as transações comerciais em estabelecimentos do estado de São Paulo.

Ele substitui a antiga impressora fiscal, modernizando a emissão de documentos fiscais e transmitindo os dados diretamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em tempo real.

O SAT foi criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC). No entanto, com a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), os contribuintes passaram a ter a opção de escolher entre emitir a NFC-e ou o CF-e-SAT, o que diversificou as formas de registrar as vendas.

O que mudou com a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 alterou a Portaria CAT 147/2012 e trouxe mudanças importantes sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT). As principais alterações são:

  • Proibição de ativação de novos SATs: Apenas as empresas que já utilizam o SAT, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ, poderão continuar a usá-lo. Novas empresas precisarão adotar a NFC-e para emitir documentos fiscais.
  • Descontinuação do CF-e SAT em 2026: A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo CF-e SAT será descontinuado no estado de São Paulo, e a NFC-e será o único modelo permitido para a emissão de cupons fiscais eletrônicos.

Essas mudanças estão alinhadas com a Reforma Tributária e as modificações no sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023.

Como ficam as emissões de Cupons Fiscais Eletrônicos?

O SAT é responsável por gerar e autenticar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), transmitindo-o automaticamente para a SEFAZ. Já a NFC-e é um documento exclusivamente digital que substitui a antiga Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Com a introdução da NFC-e, o SAT passou a ser uma opção, e não mais uma obrigatoriedade, para a emissão de cupons fiscais.

Além disso, com a Portaria SRE 34/2023, os contribuintes não precisam mais do SAT para se credenciar à emissão da NFC-e, o que simplificou o processo e reduziu custos.

Com a Portaria SRE nº 79/2024, o SAT não poderá mais ser utilizado para novas emissões, e a NFC-e se tornará o modelo único para vendas ao consumidor final.

O uso do CF-e SAT será permitido até 31 de dezembro de 2025, e a Portaria CAT nº 147/2012 será revogada em 1º de janeiro de 2026.

Emissões em Contingência Off-Line

A contingência off-line foi criada para garantir que as vendas não sejam interrompidas em caso de problemas técnicos com a conexão à SEFAZ.

A Portaria SRE 40/2024 permitiu que os contribuintes do estado de São Paulo emitam NFC-e em modo contingência, mesmo sem conexão com a SEFAZ, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a contingência off-line, é possível emitir a NFC-e, fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor e continuar a operação normalmente, mesmo sem a transmissão imediata à SEFAZ. Nesse caso, o uso do SAT não é necessário.

Vantagens dessa Mudança

As mudanças no Sistema SAT trazem diversas vantagens:

  • Desburocratização: A descontinuação do CF-e SAT e a substituição pela NFC-e simplificam o processo de emissão de documentos fiscais. A NFC-e pode ser emitida de forma rápida e integrada diretamente ao sistema de vendas, o que acelera o processo de venda e reduz a burocracia.
  • Agilidade nas operações: Com a possibilidade de emissão da NFC-e em contingência, as empresas podem continuar suas atividades mesmo em caso de problemas técnicos, sem comprometer as vendas.
  • Integração e controle: A NFC-e, por ser um documento eletrônico, facilita a integração com os sistemas de gestão da empresa, tornando o controle fiscal mais organizado e eficiente.

Essas mudanças representam um avanço importante na simplificação e modernização do sistema fiscal, proporcionando aos empresários um processo mais ágil, eficiente e menos oneroso.

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