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Mudanças no Sistema de Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo

Mudanças no Sistema de Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo

Mudanças no Sistema de Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, implementou restrições à ativação de novos dispositivos do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT).

A partir de 1º de novembro de 2024, somente as empresas que já utilizam esses dispositivos, assim como suas filiais registradas sob o mesmo CNPJ, poderão continuar operando com o SAT.

O que é o Sistema SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) é um equipamento eletrônico utilizado para registrar digitalmente as transações comerciais em estabelecimentos do estado de São Paulo.

Ele substitui a antiga impressora fiscal, modernizando a emissão de documentos fiscais e transmitindo os dados diretamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em tempo real.

O SAT foi criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC). No entanto, com a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), os contribuintes passaram a ter a opção de escolher entre emitir a NFC-e ou o CF-e-SAT, o que diversificou as formas de registrar as vendas.

O que mudou com a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 alterou a Portaria CAT 147/2012 e trouxe mudanças importantes sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT). As principais alterações são:

  • Proibição de ativação de novos SATs: Apenas as empresas que já utilizam o SAT, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ, poderão continuar a usá-lo. Novas empresas precisarão adotar a NFC-e para emitir documentos fiscais.
  • Descontinuação do CF-e SAT em 2026: A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo CF-e SAT será descontinuado no estado de São Paulo, e a NFC-e será o único modelo permitido para a emissão de cupons fiscais eletrônicos.

Essas mudanças estão alinhadas com a Reforma Tributária e as modificações no sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023.

Como ficam as emissões de Cupons Fiscais Eletrônicos?

O SAT é responsável por gerar e autenticar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), transmitindo-o automaticamente para a SEFAZ. Já a NFC-e é um documento exclusivamente digital que substitui a antiga Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Com a introdução da NFC-e, o SAT passou a ser uma opção, e não mais uma obrigatoriedade, para a emissão de cupons fiscais.

Além disso, com a Portaria SRE 34/2023, os contribuintes não precisam mais do SAT para se credenciar à emissão da NFC-e, o que simplificou o processo e reduziu custos.

Com a Portaria SRE nº 79/2024, o SAT não poderá mais ser utilizado para novas emissões, e a NFC-e se tornará o modelo único para vendas ao consumidor final.

O uso do CF-e SAT será permitido até 31 de dezembro de 2025, e a Portaria CAT nº 147/2012 será revogada em 1º de janeiro de 2026.

Emissões em Contingência Off-Line

A contingência off-line foi criada para garantir que as vendas não sejam interrompidas em caso de problemas técnicos com a conexão à SEFAZ.

A Portaria SRE 40/2024 permitiu que os contribuintes do estado de São Paulo emitam NFC-e em modo contingência, mesmo sem conexão com a SEFAZ, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a contingência off-line, é possível emitir a NFC-e, fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor e continuar a operação normalmente, mesmo sem a transmissão imediata à SEFAZ. Nesse caso, o uso do SAT não é necessário.

Vantagens dessa Mudança

As mudanças no Sistema SAT trazem diversas vantagens:

  • Desburocratização: A descontinuação do CF-e SAT e a substituição pela NFC-e simplificam o processo de emissão de documentos fiscais. A NFC-e pode ser emitida de forma rápida e integrada diretamente ao sistema de vendas, o que acelera o processo de venda e reduz a burocracia.
  • Agilidade nas operações: Com a possibilidade de emissão da NFC-e em contingência, as empresas podem continuar suas atividades mesmo em caso de problemas técnicos, sem comprometer as vendas.
  • Integração e controle: A NFC-e, por ser um documento eletrônico, facilita a integração com os sistemas de gestão da empresa, tornando o controle fiscal mais organizado e eficiente.

Essas mudanças representam um avanço importante na simplificação e modernização do sistema fiscal, proporcionando aos empresários um processo mais ágil, eficiente e menos oneroso.

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