Em 2025, a DCTFWeb, (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), traz mudanças significativas que facilitam a gestão tributária das empresas brasileiras.
Essas atualizações têm como objetivo simplificar a forma como os contribuintes cumprem suas obrigações fiscais, proporcionando mais agilidade e eficiência no processo de declaração.
Fique atento às novas etapas e prazos que vão entrar em vigor já em fevereiro de 2025, onde as atualizações prometem trazer mais eficiência e agilidade ao processo de declaração!
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O que é a DCTFWeb e qual a sua importância?
A DCTFWeb é uma plataforma eletrônica criada pela Receita Federal para que as empresas possam declarar seus tributos de forma simplificada.
Através dessa ferramenta, é possível informar débitos e créditos tributários de maneira integrada, incluindo tributos como impostos sobre a renda, contribuições sociais e outras obrigações fiscais.
Com o uso da DCTFWeb, as empresas ganham em transparência, precisão e eficiência no cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando problemas com a Receita Federal.
Para aqueles que se perguntam DCTFWeb o que é, vale a pena salientar que a ferramenta representa um grande avanço em relação aos processos anteriores, otimizando o trabalho de empresários e profissionais da contabilidade.
Novidades da DCTFWeb em 2025
O ano de 2025 traz uma série de mudanças importantes na DCTFWeb, visando tornar o processo ainda mais simplificado e eficiente. Confira as principais alterações:
- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):
A grande novidade é a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Esse novo módulo permitirá que tributos que eram declarados separadamente na DCTF e DCTFWeb sejam agora agrupados em um único documento, o que vai reduzir a burocracia e facilitar o acesso às informações. - Novo Prazo para Envio da DCTFWeb:
O prazo para entrega da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores.
Anteriormente, o prazo era até o dia 20. Essa mudança oferece mais tempo para que as empresas organizem suas informações e cumpram suas obrigações de maneira mais tranquila.
Caso o dia 25 caia em um fim de semana ou feriado, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. - Novos Grupos de Contribuintes Obrigados a Declarar:
A partir de 2025, mais categorias de contribuintes deverão enviar a DCTFWeb.
Isso inclui empresas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), microempreendedores individuais (MEIs) com retenção de IRRF e produtores rurais pessoas físicas. - Facilidade no Preenchimento e Pagamento:
Com a nova estrutura, será possível emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) antes da transmissão da DCTFWeb, o que permitirá pagamentos antecipados.
Para empresas com apuração trimestral, os débitos poderão ser informados apenas no último mês do trimestre, o que simplifica o processo.
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DCTFWeb Sem Movimento: Como Funciona?
Uma das grandes facilidades trazidas pela DCTFWeb 2025 é a possibilidade de empresas inativas ou sem movimento declararem a DCTFWeb de forma simplificada.
Para empresas que não estão realizando atividades, será necessário enviar uma declaração “sem movimento” uma única vez, o que reduz a burocracia e evita multas por não envio.
Com a nova regra, as empresas inativas estão dispensadas de enviar declarações adicionais enquanto permanecerem nessa condição, exceto se apresentarem tributos a declarar.
Caso a empresa não envie a declaração única, poderá ser multada em valores a partir de R$ 200.
Qual o novo prazo DCTFWeb 2025?
Uma das principais novidades no DCTFWeb 2025 é o novo prazo para a entrega das declarações.
Na prática, as empresas terão que submeter a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Anteriormente, o prazo fixava-se até o dia 20 do mês subsequente, o que proporcionava menos tempo para a preparação das declarações.
O prazo DCTFWeb atualizado busca facilitar o processo, permitindo que os contribuintes se organizem de forma mais eficiente.
Vale ressaltar que, se o dia 25 for um fim de semana ou feriado, a entrega poderá ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte. Nesse caso, sábados não são contados como dias úteis, diferentemente do que acontece com os pagamentos salariais.
Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, a DCTFWeb inclui diferentes tributos, como:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Além desses, a DCTFWeb será utilizada para a declaração de contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já estipuladas na legislação.
A inclusão de uma maior variedade de tributos exige das empresas um cuidado redobrado no preenchimento das informações, tornando o processo mais complexo e desafiador.
Com essas alterações, é fundamental que empresários e contadores estejam atentos às novas regras de entrega, a fim de evitar penalidades e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
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Quais os benefícios dessas mudanças?
As atualizações trazem diversos benefícios para os contribuintes, como:
- Conformidade fiscal aprimorada, reduzindo os riscos de multas e penalidades;
- Emissão de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, possibilitando pagamentos antecipados;
- Maior organização e simplificação na gestão tributária, especialmente para empresas sem movimento ou com atividades limitadas.
Essas mudanças representam um avanço importante na maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais, tornando o processo mais eficiente e acessível.
Fique atento às mudanças!
Com as alterações previstas, é fundamental que os empresários se atualizem sobre as novas regras da DCTFWeb.
Isso garantirá o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitará complicações futuras com a Receita Federal.
Aproveite as novidades e otimize a gestão tributária da sua empresa. Conte com a Solvção Contabilidade para ter tranquilidade na gestão da sua empresa.