Contratação de Estagiário
Passo a passo
CONTRATAÇÃO
- A contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo:
- Aluno;
- Empresa;
- Instituição de ensino.
- Por isso o estágio só pode ser formalizado mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Com todas as partes de acordo:
1. Prepare o TCE e contate uma seguradora que possa oferecer a apólice do Seguro Contra Acidentes Pessoais. Se sua empresa ainda não tem um modelo do termo, pode utilizar o da própria faculdade. Se estiver interessado em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações:
- Dados pessoais do estagiário (como Nome, endereço, RG e CPF);
- Dados da empresa e Instituição de Ensino (como Endereço, CNPJ, Razão Social);
- Objetivos do contrato; Definição da área do estágio;
- Plano de Atividades que serão exercidas;
- Jornada de trabalho;
- Valor da bolsa auxílio e vale-transporte;
- Duração do Contrato de Estágio;
- Nome da Seguradora e Número da Apólice.
2. Providencie a assinatura de todas as partes envolvidas no TCE.
Vale ressaltar que o estágio NÃO configura VÍNCULO EMPREGATÍCIO, não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa.
No entanto, a cada SEIS MESES de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades, que deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.
Se atentar a alguns detalhes:
- Carga horária: Máximo quatro horas diárias ou vinte semanais para quem cursa os últimos anos do Ensino Fundamental ou que tenham Educação Especial e Seis horas diárias ou trinta semanais para quem cursa o Ensino Superior, Educação Profissional de Nível Médio ou Ensino Médio regular.
- Duração do estágio: O contrato com o mesmo estagiário pode ser mantido por no máximo 2 ANOS, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
- Atividades: As atividades desenvolvidas durante o estágio devem, OBRIGATORIAMENTE, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz.
- Bolsa-auxílio: Exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa DEVE pagar uma bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da Lei.
- Auxílio transporte: Pode ser parcial ou integral e a legislação não prevê desconto de 6% do salário do estagiário.
- Férias: Direito a recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses trabalhados, sem a possibilidade de abono pecuniário. Preferencialmente, esse período é gozado durante as férias escolares do estagiário.
- Redução da jornada de trabalho: Todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique COM ANTECEDÊNCIA ao empregador.
- Supervisão: A empresa tem por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário.
- Previdência Social: O estagiário não é segurado.
- Seguro: A empresa É OBRIGADA a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.