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Contratação de Empregado – MEI

Contratação de Empregado - MEI

Passo a passo

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

De acordo com o artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018, o MEI pode contratar um único empregado que não pode receber mais que um salário mínimo nacional, piso salarial estadual (quando houver) ou piso salarial da categoria conforme determina a Convenção Coletiva do seu enquadramento sindical.

É importante pontuar que mesmo o empregado do MEI tendo limitação quanto a sua remuneração contratual, isto não o impede de receber valores a título de horas extras, adicionais, tais como adicional de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas decorrentes da atividade desempenhada que incidam sobre seu salário, nos termos do disposto no § 3° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018.

Em contrapartida, considerando o disposto do § 4° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018 o pagamento de gratificações, gorjetas, percentuais, abonos e demais remunerações de caráter variável serão consideradas como descumprido o limite salarial, ou seja, esse pagamento é indevido.

SALÁRIO

1) Piso da categoria;
2) Piso estadual;
3) Salário mínimo.

Sempre priorizando esta ordem.
EXPERIÊNCIA
Máximo de 90 dias, podendo ser divido em até duas vezes.
PRAZO PARA ADMISSÃO
O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades.
SST
É obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial. Os laudos e exames obrigatórios será avaliado e informado de acordo com a clínica contratada.
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