Ao abrir uma empresa, você precisará avaliar dois temas importantíssimos: Razão Social e Nome Fantasia.
E devido a uma certa similaridade entre ambos, é natural que você possa confundir.
Logo, conhecer e diferenciar cada um deles será extremamente importante para consolidar o seu negócio.
Dito isso, para ter uma visão mais estratégica do seu novo empreendimento, fique atento aos principais assuntos sobre os temas a seguir:
O que é Razão Social?
A Razão Social se refere ao nome de registro da empresa, que estará presente em questões jurídicas (contrato social, notas fiscais etc.). É diferente do Nome Fantasia, pois não está ligado às questões mais comerciais como a logomarca e fachada do negócio, por exemplo.
A Razão Social também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social.
Além disso, vale destacar que o seu processo de oficialização deve ocorrer na constituição do contrato social da Junta Comercial ou no Cartório.
O que é Nome Fantasia?
O Nome Fantasia também pode ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada.
Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.
É aquele nome que você escolherá para divulgar o seu empreendimento e que poderá ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Observação: de modo geral, qualquer pessoa jurídica (privada ou pública) poderá optar pelo Nome Fantasia. Esse nome poderá ser igual ao que consta na Razão Social.
Dicas para escolher Nome Fantasia e Razão Social
No momento de definição da Razão Social e Nome Fantasia, há algumas dicas que serão estratégicas para o seu empreendimento.
Razão Social:
– Busque um contador para pesquisar a Razão Social do seu negócio. Afinal, não podem haver duas Razões Sociais iguais;
– Escolha uma Razão Social que reflita o seu empreendimento e passe credibilidade, pois o termo estará presente em documentos importantes.
Nome Fantasia:
– Defina um nome que reflita o propósito do seu empreendimento, que tenha a ver com a sua marca;
– Cuidado com os nomes óbvios, termos em inglês ou que geram interpretações variadas. Defina-o com criatividade;
– Tenha presença digital, mas não se esqueça de pesquisar se o nome do seu site não foi registrado.
Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados posteriormente?
Após as informações passadas, é natural que você queira saber se a Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados.
Nesse caso, saiba que tanto o Nome Fantasia quanto a Razão Social (com exceção do MEI) poderão ser alterados.
A Razão Social deverá ser alterada no Contrato Social, com um novo registro na Junta Comercial ou Cartório.
Já o Nome Fantasia pode ser alterado de forma simples e prática através da internet, diretamente pela base da Receita Federal.
Razão Social e Nome Fantasia do MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), definir a Razão Social e Nome Fantasia é mais prático, pois o processo é todo feito pelo Portal do Empreendedor de forma online.
Ao seguir o passo a passo do site e informar seus dados, o seu CNPJ será registrado e sua Razão Social será a raiz do seu CNPJ seguido do seu nome completo (ex. 12.345.678 José da Silva).
Com relação ao Nome Fantasia, com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o ‘Nome Fantasia’ foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. – Gov.br
Razão Social e Nome Fantasia do Empreendedor Individual
Para evitar erros ao definir a sua Razão Social e Nome Fantasia, enquanto Empreendedor Individual (EI) busque ajuda de um contador.
Saiba que a Razão Social deverá ter o nome do empreendedor, entretanto, o nome poderá ser abreviado. Já o sobrenome, não.
Se o nome do empresário já estiver registrado, você poderá inserir o ramo de atuação do negócio em seguida.
Exemplo: Maria da Graça Souza – empresa de colchões. Será: MG Souza Colchões.
Diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia: as finalidades são diferentes!
Razão Social e Nome Fantasia possuem uma proposta parecida, mas finalidades diferentes.
Portanto, conheça os pontos que as diferenciam a seguir:
– Finalidade Promocional e Legal: a finalidade Promocional está ligada ao Nome Fantasia.
Seu objetivo é dar nome ao negócio em uma campanha publicitária, mas sem uma obrigação legal envolvida na situação.
Já a Razão Social possui uma finalidade legal. Está presente em contratos, certificados etc.;
– Comprometimento: por estar associado às questões legais, a Razão Social possui obrigação fiscal e regulamentadora muito maior do que o Nome Fantasia;
– Alteração: a mudança do Nome Fantasia é simples de ser feita. Quando isso ocorre com a Razão Social, todos os documentos que possuem relação com a mesma deverão ser alterados.
Vale lembrar que a Razão Social só poderá ser alterada na Junta Comercial ou no Cartório;
– Definição obrigatória: a Razão Social é necessária, mas a definição do Nome Fantasia é opcional.
Razão Social e Nome Fantasia: onde são utilizados na prática?
Descobrir de forma prática o uso da Razão Social e do Nome Fantasia é necessário para que você possa confirmar a importância dos temas e suas diferenças.
Por isso, conheça logo abaixo algumas das principais situações em que a Razão Social e Nome Fantasia podem ser utilizados:
Situações para o uso da Razão Social:
– Notas Fiscais;
– Faturas de clientes;
– Folha de salário entregue ao funcionário;
– Emissão de cheque bancário;
– Certificados;
– Contratos;
– Comunicados à imprensa.
Situações para o uso do Nome Fantasia:
– Site;
– Rede social;
– Material gráfico;
– Evento corporativo;
– Fachadas;
– Estabelecimento comercial;
– Produtos fabricados;
– Propagandas publicitárias.
_______________________________________________________________________________
Experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.
A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade.