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Você sabia que a Contribuição Previdenciária como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você sabia que a Contribuição Previdenciária como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Empreendedorismo

Atualizado em 06/02/2023

É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício. 

No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como MEI.

Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos.

Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”!

Isso porque em regra, a contribuição feita como MEI dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente. 

Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário complementar a contribuição como MEI.

MEI

O trabalhador autônomo que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse. 

Entre as várias vantagens do MEI está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade. 

Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos. 

Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário. 

No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, onde na primeira não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda o valor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente. 

O que fazer?

Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor.

Observa-se que, o valor da contribuição deve ser equivalente ao faturamento para não ter problemas fiscais.

Sendo assim, caso o MEI queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da época que está realizando a contribuição e então subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.

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