A partir de 1º de novembro de 2026, empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na emissão de notas fiscais. A utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória para essas empresas em todo o Brasil.
Na prática, isso significa que muitos empresários precisarão deixar de utilizar o sistema de emissão da prefeitura e começar a emitir suas notas pelo ambiente nacional.
Mas será que sua empresa está entre as que precisam fazer essa mudança? Como acessar o novo sistema? E o que acontece com as notas emitidas anteriormente?
A boa notícia é que, com organização e orientação adequada, essa transição pode acontecer sem grandes dificuldades.
Neste artigo, a Solvção Contabilidade explica o que muda na NFS-e em novembro de 2026, quem será afetado e como preparar sua empresa para continuar emitindo notas fiscais corretamente.
O que muda na emissão de Nota Fiscal de Serviços em novembro de 2026?
A principal mudança está no sistema utilizado para emitir a nota fiscal.
Até então, muitas empresas prestadoras de serviços realizavam a emissão da NFS-e diretamente nos portais de suas prefeituras ou por sistemas integrados a esses ambientes municipais.
Com a nova regra, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.
Inicialmente, a obrigatoriedade estava prevista para setembro de 2026. Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para novembro, permitindo mais tempo para as empresas se adaptarem.
Por que o governo está mudando o sistema?
A mudança faz parte de um processo de padronização das informações fiscais no Brasil.
Historicamente, cada município podia ter regras, procedimentos e sistemas diferentes para a emissão de notas fiscais de serviços.
Isso significa que uma empresa estabelecida em São Paulo poderia utilizar um emissor completamente diferente daquele utilizado por uma empresa de outro município.
Com a adoção do padrão nacional, a proposta é simplificar esses processos, melhorar a integração das informações e preparar os documentos fiscais para as transformações previstas na Reforma Tributária.
O objetivo é tornar a emissão mais padronizada e reduzir diferenças entre os sistemas municipais.
Entretanto, essa padronização também exige atenção dos empresários, principalmente daqueles que já possuem uma rotina de faturamento organizada em sistemas próprios.
Quais empresas serão afetadas pela mudança da NFS-e?
A nova obrigatoriedade atinge principalmente as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Entre os negócios que podem ser afetados estão:
. Empresas de tecnologia, desenvolvimento de software e suporte de TI;
. Agências de marketing, publicidade e comunicação;
. Consultorias empresariais e profissionais;
. Escritórios de arquitetura e engenharia;
. Clínicas, consultórios e empresas de serviços de saúde;
. Empresas de manutenção, limpeza e conservação;
. Prestadores de serviços administrativos e terceirizados.
Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e emite notas fiscais de serviços, é importante verificar imediatamente como será realizada a emissão a partir de novembro.
E quem é MEI? Também precisa mudar?
O Microempreendedor Individual (MEI) prestador de serviços já utiliza o padrão nacional da NFS-e desde setembro de 2023.
Portanto, para quem já emite corretamente pelo sistema nacional, a mudança de novembro de 2026 não representa uma nova migração obrigatória.
Mesmo assim, é importante manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar possíveis alterações nas funcionalidades do emissor.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real também serão afetadas?
A obrigatoriedade nacional de 1º de novembro, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, é voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, a situação pode ser diferente, dependendo das regras e do sistema adotado pelo município.
Algumas cidades já utilizam o Emissor Nacional para diferentes contribuintes. Outras mantêm sistemas municipais integrados ao ambiente nacional.
Por isso, não é correto afirmar que todas as empresas brasileiras deverão abandonar seus emissores municipais em novembro.
Cada empresa precisa verificar seu regime tributário, município de estabelecimento e regras aplicáveis à sua atividade.
O que acontece com o sistema de notas fiscais da prefeitura?
Essa é uma das dúvidas mais importantes para os empresários que já utilizam um emissor municipal.
A resposta depende do município.
Para as empresas do Simples Nacional alcançadas pela nova regra, as notas de serviços abrangidas pela obrigatoriedade deverão passar a ser emitidas pelo Emissor Nacional.
Entretanto, isso não significa que todos os sistemas das prefeituras serão desativados.
O que acontece na cidade de São Paulo?
A Prefeitura de São Paulo informou que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
O sistema da Nota Fiscal Paulistana continuará disponível para consultas e emissões retroativas referentes a fatos geradores do ISS ocorridos até 31 de outubro de 2026.
Ou seja, a empresa poderá continuar consultando documentos antigos no sistema municipal, mas a emissão das novas notas abrangidas pela mudança deverá ocorrer pelo ambiente nacional.
Já em outros municípios, as condições de acesso ao emissor antigo, consultas, cancelamentos e emissões retroativas poderão variar.
A recomendação da Solvção é verificar as orientações da prefeitura e organizar o histórico de notas fiscais antes da migração.
Como acessar o novo Emissor Nacional da NFS-e?
O governo disponibiliza um portal próprio para emissão das Notas Fiscais de Serviços no padrão nacional.
O acesso pode ser feito pelo endereço oficial:
Acessar o Emissor Nacional da NFS-e
Se sua empresa ainda não utiliza o sistema, confira um passo a passo para começar.
1. Acesse o portal oficial
Entre no endereço do Emissor Nacional e localize as opções de autenticação.
O portal disponibiliza formas de acesso como usuário e senha, certificado digital e autenticação pela conta gov.br, conforme as condições aplicáveis ao contribuinte.
2. Realize o primeiro acesso
Se ainda não possui cadastro, selecione a opção “Fazer primeiro acesso”.
O sistema solicitará informações de identificação, que podem incluir CNPJ da empresa, dados do responsável legal e e-mail para confirmação.
Siga as instruções apresentadas para concluir o cadastramento.
3. Confira os dados da empresa
Após acessar o sistema, verifique se as informações cadastrais estão corretas.
É importante conferir o CNPJ, a identificação do prestador, o município de estabelecimento e as configurações fiscais disponíveis.
Caso encontre alguma divergência, procure orientação antes de emitir a nota.
4. Configure os serviços prestados
Um ponto que merece atenção é a identificação correta da atividade realizada.
O Emissor Nacional utiliza códigos de tributação de serviços. Eles precisam estar de acordo com a atividade efetivamente prestada e com as regras fiscais aplicáveis.
O código utilizado no sistema anterior pode não ser apresentado da mesma maneira no ambiente nacional.
Por isso, não escolha uma opção apenas porque o nome parece semelhante.
Uma classificação incorreta pode gerar inconsistências fiscais, mesmo quando o valor da nota está correto.
5. Preencha as informações da nota fiscal
Na emissão, o sistema poderá solicitar dados como:
. Identificação do cliente que contratou o serviço;
. Data de competência;
. Descrição do serviço prestado;
. Código de tributação do serviço;
. Valor da operação;
. Informações tributárias e retenções, quando aplicáveis.
Os campos variam de acordo com o tipo de emissão e as características da operação.
6. Revise antes de emitir
Antes de finalizar, confira principalmente o valor, os dados do cliente, a descrição do serviço e as informações sobre tributação.
Depois de emitir, verifique se a NFS-e foi gerada corretamente e disponibilize o documento ao cliente.
Também é importante manter a documentação acessível à equipe financeira e à contabilidade.
Sua empresa utiliza um sistema próprio para emitir notas? Atenção à integração!
Nem todas as empresas emitem suas notas manualmente no site da prefeitura.
Alguns negócios utilizam sistemas de gestão empresarial, ERPs ou plataformas que automatizam o faturamento.
Nesses casos, a adaptação pode exigir ajustes tecnológicos.
O Emissor Nacional permite a emissão pelo portal web e por integração via API, uma tecnologia que possibilita a comunicação entre sistemas.
Se sua empresa utiliza um software de faturamento, é importante conversar com o fornecedor para verificar se a integração com o ambiente nacional está preparada.
A empresa também deve confirmar se os dados dos serviços, os códigos fiscais e os procedimentos de emissão estão adequados.
O ideal é fazer essa verificação antes de novembro, especialmente em empresas que emitem um grande volume de notas fiscais.
Assim, eventuais problemas podem ser identificados sem comprometer a rotina de faturamento.
Como preparar sua empresa para a mudança da NFS-e?
Embora a obrigatoriedade comece em novembro, a preparação deve acontecer antes.
Não é necessário esperar até a primeira emissão para descobrir se o novo acesso funciona ou se os dados cadastrais estão corretos.
Para facilitar a organização, reunimos alguns cuidados importantes.
Confira o enquadramento tributário
Verifique se a empresa é optante pelo Simples Nacional e se está sujeita à obrigatoriedade.
Essa confirmação ajuda a definir quais procedimentos deverão ser adotados.
Organize os dados cadastrais
Mantenha atualizados o CNPJ, os dados do responsável legal, as informações da empresa e os contatos necessários para acessar o sistema.
Revise os serviços cadastrados
Converse com a contabilidade sobre os códigos de tributação utilizados nas notas fiscais.
É fundamental que a classificação corresponda à atividade realmente exercida.
Avalie o sistema de faturamento
Caso utilize um emissor integrado ou ERP, consulte o fornecedor sobre a compatibilidade com o Emissor Nacional.
Se houver ambiente de testes disponível para sua empresa, aproveite para validar o funcionamento e as integrações antes da obrigatoriedade.
Organize as notas fiscais anteriores
Mantenha o histórico de documentos fiscais acessível para consultas, conferências e eventuais necessidades de regularização.
Também é importante verificar junto ao município como serão tratados cancelamentos e emissões retroativas.
Oriente os responsáveis pela emissão
Se colaboradores realizam o faturamento, é essencial que conheçam o novo procedimento.
Uma mudança de sistema pode parecer simples, mas erros operacionais podem gerar atrasos e retrabalho.
Preparar as pessoas que utilizam o emissor é tão importante quanto preparar o próprio sistema.
Quais problemas podem acontecer se a empresa não se preparar?
Imagine que uma empresa precise emitir uma nota fiscal para receber por um serviço realizado.
No momento da emissão, o responsável descobre que ainda não possui acesso ao novo sistema ou que o software utilizado não está atualizado.
O que parecia uma tarefa simples pode se transformar em um problema.
Entre as dificuldades que uma adaptação de última hora pode provocar estão:
. Atrasos na emissão e no envio de notas aos clientes;
. Dificuldade para concluir o faturamento;
. Dados cadastrais inconsistentes;
. Classificação incorreta dos serviços;
. Divergências nas informações fiscais;
. Retrabalho para corrigir documentos.
Dependendo da situação, erros e atrasos também podem trazer consequências fiscais.
Por isso, o principal cuidado não é apenas conseguir emitir uma nota fiscal.
É garantir que a emissão continue acontecendo corretamente, com informações confiáveis e de acordo com as regras aplicáveis à empresa.
A mudança da NFS-e tem relação com a Reforma Tributária?
Sim. A padronização nacional dos documentos fiscais também está relacionada à preparação do sistema tributário brasileiro para as mudanças da Reforma Tributária do Consumo.
Entretanto, existe uma diferença importante entre os prazos.
A obrigatoriedade do Emissor Nacional para as empresas do Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026.
Já as regras relativas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no âmbito do Simples Nacional, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Isso significa que a empresa precisa se preparar para duas etapas distintas:
Em novembro de 2026, a prioridade é utilizar corretamente o Emissor Nacional da NFS-e.
A partir de janeiro de 2027, também será necessário observar as novas disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis ao regime.
É importante destacar que a troca do sistema de emissão, por si só, não significa que a empresa terá um aumento automático de impostos.
As questões tributárias dependem das regras vigentes, da atividade e do enquadramento de cada negócio.
Para entender mais sobre essas mudanças, confira também nosso conteúdo sobre Reforma Tributária e a importância da organização financeira das empresas.
Como a Solvção Contabilidade pode ajudar sua empresa?
As regras fiscais mudam, os sistemas evoluem e novas obrigações passam a fazer parte da rotina dos empresários.
Mas acompanhar todas essas mudanças não precisa ser uma responsabilidade enfrentada sem orientação.
Na Solvção Contabilidade, nós acreditamos que o papel da contabilidade vai muito além de calcular impostos e entregar declarações.
Nosso trabalho é ajudar empresas a entenderem suas obrigações, organizarem suas rotinas e tomarem decisões com mais segurança.
Diante da mudança da NFS-e, nossa equipe pode orientar sua empresa na análise do enquadramento tributário, na conferência das informações fiscais e na identificação dos cuidados necessários para adaptação dos procedimentos de emissão.
Além disso, trabalhamos com uma abordagem consultiva, unindo conhecimento contábil, tecnologia e atendimento próximo para facilitar o dia a dia dos nossos clientes.
A nova emissão da Nota Fiscal de Serviços começa em novembro. A preparação da sua empresa pode começar agora.
Se você ainda não sabe como essa mudança afeta seu negócio, ou deseja contar com uma contabilidade que acompanhe de perto suas obrigações fiscais, converse com a nossa equipe.
A Solvção pode orientar sua empresa na adaptação das rotinas fiscais.
Fale com a Solvção Contabilidade e saiba como podemos ajudar seu negócio.
Fontes e referências oficiais
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas orientações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis e na regulamentação vigente em outubro de 2026.
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de novembro de 2026
- Portal Nacional NFS-e — Prorrogação da obrigatoriedade do Emissor Nacional
- Prefeitura de São Paulo — Migração de contribuintes do Simples Nacional
- Portal Nacional da NFS-e — Guias e documentação oficial
Conteúdo informativo. Procedimentos específicos de emissão, tributação, integração e regularização devem ser avaliados conforme a atividade e a situação fiscal de cada empresa.