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Reforma trabalhista. Fique por dentro das mudanças!

Reforma trabalhista. Fique por dentro das mudanças!

Informativo

A reforma trabalhista trouxe várias mudanças para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao mesmo tempo, é fundamental que as determinações sejam seguidas para evitar multas, pois oneram muito a operação.

A seguir vamos conferir seis principais mudanças, que estão presentes:

1 – Flexibilização da jornada de trabalho

Essa pode ser flexibilizada entre empregador/empregado.

Sendo assim, o limite máximo é de 10 horas diárias e dá para compensá-las ao final do mês.

A jornada de 12 horas é possível, porém é primordial que o descanso seja de 36 horas ininterruptas.

2- Modificações no regime de trabalho remoto (Home office)

Esse tipo de modalidade deve ser expresso no contrato de trabalho e é preciso que esteja detalhado no documento.

Em seguida, torna-se necessário citar o responsável pelos custos inerentes à função em home office. 

Vale lembrar que o trabalho pode ser por tarefa, ou seja, elimina a necessidade de pagar horas extras.

Lembre-se: não considerar as horas extras é importante para evitar o pagamento de valores adicionais por falta de atenção nisso. 

3- Mão-de-obra poderá ser terceirizada com a reforma trabalhista

Certamente que essa é uma das mudanças mais controversas e permite terceirizar qualquer setor da empresa.

Assim, o trabalhador formal não pode ser demitido e contratado como terceirizado por prazo menor do que 18 meses.

A atividade-fim também pode ser terceirizada e inclui, também, a contábil e traz alguns benefícios para o empregador. Por exemplo: maior qualidade de trabalho, profissionais com maior expertise e mais segurança para o trabalho. 

4- Compensar as horas do banco

A realidade mudou e a reforma trabalhista fez com que a compensação no banco de horas acontecesse no prazo máximo de seis meses, ou seja, o empregador deve pagar como hora extra, caso não tenha compensado. 

5- Alterações no tempo de descanso são possíveis com a reforma trabalhista

Os empregadores poderão negociar com os empregados, quais serão os intervalos para descanso, porém é preciso respeitar os trinta minutos.

Portanto, é possível que os líderes alterem os dias de feriados, segundo o acordo entre as partes.

6- Mudança nas condições de trabalho para as gestantes 

Se os médicos liberarem o trabalhado, as gestantes poderão trabalhar sob condições insalubres mas será preciso que sejam de grau mínimo.

Do mesmo modo, se gerar algum risco à saúde da colaboradora e do bebê, é preciso apresentar um laudo.

Quando o local de trabalho apresentar muita insalubridade, o empregador deverá transferi-la para outro departamento salubre.

Caso não aconteça, a empregada deve ser afastada e esse fato não muda os 120 dias de licença maternidade. 

A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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