Como é feito o cálculo do INSS e suas alíquotas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelos benefícios que são direito do trabalhador que contribui com a Previdência Social e aposentadoria por tempo de trabalho. Todo trabalhador, independente de ser microempreendedor ou contribuinte individual, pode contribuir, com a possibilidade de ter um benefício mensal em caso de acidente de trabalho ou se for necessário um afastamento temporário, como licença maternidade. Por que o INSS é descontado do salário? O desconto é feito por meio das obrigações acessórias, onde o empregador faz o desconto mensal do valor pelo CNPJ. É através dessas obrigações que os funcionários têm seus direitos garantidos. Todo o valor descontado pela Guia de Recolhimento do INSS pode ser acompanhado pela conta corrente na Caixa Econômica Federal – Não é obrigatório ter uma conta nessa instituição. O processo de consulta e abrir uma conta são distintos. Quais os benefícios em contribuir com o INSS? Tempo de trabalho e aposentadoria não são os únicos benefícios para quem contribui. Confira as demais ocasiões de benefício aos contribuintes. – Aposentadoria por idade e invalidez: Oferecido em caso de doença ou acidente que incapacite permanentemente o trabalhador de exercer suas funções na empresa que possui vínculo; – Aposentadoria por tempo de contribuição: Oferecido quando o trabalhador cumpre determinado tempo de filiação e contribuição; – Auxílio-acidente: Caso o trabalhador sofra um acidente trabalhista que diminua sua capacidade de trabalhar, esse benefício é oferecido a ele; – Auxílio-doença: Oferecido ao trabalhador incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos; – Pensão por morte: Benefício aos dependentes de um contribuinte que teve sua morte declarada; – Reabilitação profissional: O INSS disponibiliza esse serviço para que o contribuinte retorne o mais rápido possível para suas atividades; – Salário família: O trabalhador de baixa renda que possui filhos de até 14 anos ou que seja portador de deficiência recebe esse benefício; – Salário maternidade: Oferecido ao trabalhador devido nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de crianças com menos de 8 anos de idade; – Seguro-desemprego: É um dos benefícios mais comuns pagos pelo INSS, oferecido ao contribuinte que ficou desempregado e que precisa de assistência financeira. Caso você seja trabalhador ou empregador e não esteja contribuindo corretamente, o trabalhador pode recorrer para garantir seus direitos trabalhistas. Como é realizado o novo cálculo do INSS? As alíquotas de arrecadação agora são progressivas, ou seja, o desconto pode aumentar gradualmente, de acordo com o salário. Isso propõe uma contribuição mais justa, onde quanto maior o salário, maior a contribuição, o que é chamado de capacidade contributiva. Hoje, a tabela de alíquotas conta com quatro faixas para que o cálculo do INSS seja feito: – Salário até R$1.212,00 tem desconto de 7,5%; – Salário de R$1.212,01 até R$2.427,35 tem desconto de 9%; – Salário de R$2.427,36 até R$3.641,03 tem desconto de 12%; – Salário de R$3.641,04 até R$7.087,22 tem desconto de 14%. Lembrando que no setor público o desconto pode chegar a 22%. O que mudou com o novo cálculo? Um dos principais pontos após a mudança é que as taxas serão cobradas sobre a parcela do salário-mínimo que se enquadrar em cada faixa, ou seja, cada alíquota aplicada vai ser diferente, isso pretende deixar a arrecadação mais justa, onde quem ganha menos, contribui menos. Segue exemplo: – Paga 7,5% sobre R$1.212: R$90,90 de contribuição; – Mais 9% sobre R$1.215,35 – que é a diferença entre R$2.427,35 e R$1.212: R$109,38 de contribuição; – Mais 12% sobre R$1.213,68 – diferença entre R$3.641,03 e R$2.427,35: R$145,64 de contribuição; – Mais 14% sobre R$858,97 – diferença entre R$4.500,00 e R$3.641,03: R$120,26 de contribuição; – Totalizando R$466,18 de contribuição. Como o cálculo afeta os autônomos? Para quem é autônomo o cálculo teve atualização de 4,48%. Assim, o trabalhador continua se inscrevendo como contribuinte individual na Previdência. Para não perder a aposentadoria, o autônomo deve contribuir igual ou mais do que pagava antes, quando estava com carteira assinada. A contribuição pode ser feita de três formas: – Na categoria de Contribuinte autônomo, a alíquota é de 20%, pagando de R$242,40 a R$1.417,44; – Na categoria de Tarifa reduzida, a alíquota é de 11%, pagando R$133,32; – Na categoria de Baixa renda, a alíquota é de 5%, pagando R$60,60. Por fim… Para ter agilidade nos seus processos e garantir todas as obrigações trabalhistas e contábeis e ter os processos integrados com a mesma base de dados, conte com a Solvção! Em outras matérias do nosso blog tratamos de assuntos de empreendedorismo, marketing, gestão fiscal e muito mais! Nos acompanhe!! Fonte: Omie

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