Novar regras do IRPF

Entenda as novas regras na declaração do IRPF. O limite de rendimentos subiu, devido a mudança na faixa de isenção. No próximo dia 15 se inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023. Neste ano a declaração tem algumas mudanças. A principal é o limite de rendimentos, que ocorreu devido a mudança na faixa de isenção. No ano de 2023, o Governo elevou a faixa de isenção para R$2.640,00, valor equivalente a dois salários-mínimos vigentes na época. Os novos valores que obrigam a entrega da declaração – Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil;– Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;– Posse ou propriedade de bens e direitos: O patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Segundo a Receita Federal, essas mudanças farão com que cerca de 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o Imposto de Renda neste ano. Ainda assim, o Fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano de 2024. A nova tabela do Imposto de Renda não refletiu no valor de dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não teve mudança. Outras Mudanças no IRPF Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida terá informações sobre embarcações aéreas. Os formulários para criptoativos são mais detalhados. Com relação a doações, terá aumento de limites para algumas categorias. Além disso, alterações na informação sobre alimentandos no exterior e contribuinte não-residente que tenha voltado ao Brasil em 2023. Veja: – Identificação do tipo de criptoativo na declaração; – Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública; – Data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham voltado em 2023; – Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do IR devido; – Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a reciclagem; -Retorno da doação de 1% do imposto devido ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica); – Retorno da doação de 1% ao PRONAS (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Para Declarar seu IRPF 2024 com segurança e Agilidade, conte com o serviço da SOLVÇÃO! Contamos com profissionais especialistas nos processos, garantindo a você a tranquilidade que você precisa!

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