Imposto de Renda 2024 – Prazos e mudanças

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 tem o prazo de entrega de 15 de março a 31 de maio, assim, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação. A Receita Federal estima que mais de 13,5 milhões de cidadãos estejam isentos da declaração. O que é o Imposto de Renda? É um tributo federal aplicado sobre o que cada brasileiro ganha (renda) anualmente, acompanhando a evolução patrimonial ano após ano. Para realizar esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita os seus ganhos anuais. No ano seguinte é avaliado se o que foi cobrado era realmente devido. Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? A obrigatoriedade se dá a todos que receberam rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70 em 2023 e também: – Quem teve um rendimento maior que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cono bolsa de estudo e indenizações trabalhistas; – Aqueles que possuem bens, como imóveis e veículos, com valor superior a R$ 300 mil; – Se movimentaram operação na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil; – Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; – Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023. A faixa de isenção deste ano foi ampliada, ficando isentos quem possui renda mensal de até R$ 2.640, um valor que corresponde ao cálculo de R$ 2.112 adicionado ao desconto de R$ 528, aplicado ao imposto pago diretamente na fonte. Antes dessa mudança, a isenção era aplicada apenas a quem tinha renda de até R$ 1.903,98 ao mês. Tabela do Imposto de Renda 2024 Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Veja alguns exemplos práticos na tabelo abaixo. Vale lembrar que, devido o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto. Por que declarar Imposto de Renda? Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada para a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados. Outra parte é enviada para programas de geração de empregos e incluso social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização. Além disso, uma parte é direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e para estimular o desenvolvimento da ciência e tecnologia. Penalidades para o atraso do IR A Receita Federal cobra uma multa pelo atraso no envio, assim como a falta de entrega pode gerar irregularidade no CPF, impedindo o recebimentos de pix, transferências bancárias, compra e venda de imóveis. O contribuinte que deixa de entregar a declaração no prazo recebe uma multa aplicada ao imposto devido com acréscimo de juros e tem valor mínimo de R$ 165,74. O valor corresponde a 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% do valor. Pare de se preocupar em como vai entregar seu Imposto de Renda sem perder o prazo! Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade. Nós nos preocupamos por você. Temos um time especializado e pronto para declarar o seu IRPF. Entre em contato com a gente e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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