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Dívidas

10 formas de liquidar as dívidas do seu negócio

Se sua empresa possui dívidas tributárias, é importante buscar formas de liquidá-las rapidamente, evitando que elas virem uma bola de neve e resultem em multas. Assim, separamos 10 dicas para que você empreendedor lide com esse problema. Veja: Realize um levantamento das dívidas tributárias da empresa Para que o pagamento das dívidas seja realizado, é necessário ter em mãos uma relação dos fornecedores e tributos que estão com o pagamento em atraso, o valor dessa dívida e o percentual de juros que é acrescentado pelo atraso. Assim, organize os pagamentos em ordem de maior prioridade. Entenda a causa do endividamento Reconheça o motivo do atraso dos seus pagamentos. O Levantamento de Débitos te auxilia a identificar e evitar que novos débitos apareçam e que as dívidas antigas aumentem. Relacionamos aqui as principais causas de endividamento. Veja: Má gestão fiscal e tributária; Falta de planejamento; Cenário econômico desfavorável; Falta de assessoria contábil eficiente. Entenda os diferentes tipos de dívidas e qual o momento da sua empresa Existem as dívidas tributárias, relacionadas aos impostos e as não-tributárias, que são os pagamentos para o governo, como taxas de ocupação, indenizações ou serviços em lugares públicos. Além disso é necessário saber quais os tributos relacionados ao seu negócio. Se estiverem em atraso, vale considerar a melhor forma de quitar a dívida e aqui, o contador tem um papel importante. Evite as dívidas tributárias com o Planejamento Tributário As dívidas tributárias possuem alto custo e comprometem as atividades do seu negócio. Opte por ferramentas de automação para ajudar na regularidade dos tributos. Além disso, o Planejamento tributário é fundamental! Verifique os empréstimos que compensam As vezes é melhor optar trocar uma dívida que te impede de exercer suas atividades por um empréstimo que te dê melhores condições e que esteja de acordo com sua realidade. Integre os processos da sua empresa As dívidas tributárias podem acontecer dependendo de como o seu negócio está estruturado. Ou seja, é necessário ajustar esses processos. Vale ressaltar que integrar os processos é torná-los mais ágeis e otimizar o acesso às informações da empresa. Corte seus gastos Para realizar o corte de gastos, é preciso identificar os gargalos que comprometem o lucro do seu negócio, como desperdício de matéria-prima, funcionários ociosos, falta de planejamento, problemas com estoque etc. O Planejamento tributários faz com que se evitem gastos na empresa. Vale ressaltar que a falta de conhecimento tributário leva a gastos desnecessários. Aumente suas vendas Depois de enxugar os custos, é importante aumentar as vendas para que as condições de pagamento melhorem. Dessa forma, é importante saber sobre o mercado e analisar tudo o que está relacionado às vendas, como o público, sazonalidade, meios de divulgação etc. Verifique oportunidades de renegociação de dívidas Identificando quais são as dívidas e seus valores, vale considerar programas especiais de renegociação. Tem à disposição uma assessoria contábil te auxilia a saber a melhor forma de renegociação. Tenha uma contabilidade de confiança A assessoria contábil te ajuda a gerenciar as demandas da sua empresa, buscando o melhor enquadramento tributário, por exemplo, que faz com que você pague mais ou menos tributos. Dessa forma, conte com os especialistas da Solvção Contabilidade e faça um levantamento sobre a situação da sua empresa e a melhor forma de geri-la. Fonte: OSP

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Receita anuncia renegociação de dívidas

A partir de setembro, empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco. A Receita Federal do Brasil anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro. A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. Regras para a renegociação de dívidas Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos. Abatimentos e amortizações As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros. A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Público-alvo A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: – Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; – Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; – Autarquias, fundações e empresas públicas federais; – Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. Benefícios Descontos máximos – Passaram de 50% para 65% para público em geral; – Até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Prazos – Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral; – Até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Abatimentos – Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos; – Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. Fonte: Contábeis

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