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DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja: – Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb. No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade. Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações: Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. Para ter tranquilidade nos processos da sua empresa, conte com a equipe da SOLVÇÃO! Seja para cuidarmos diretamente da sua empresa ou por meio da Terceirização Contábil, teremos o maior prazer em Contabilizar uma História de Sucesso JUNTO COM VOCÊ!

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Fim da GPS e Início da DCTF-Web

Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021. A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo. O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado). Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS. Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época. Ficou com dúvidas? Ficou com dúvidas? A Solvção pode ter ajudar. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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