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Aposentadoria

QUEM É MEI PAGA INSS PARA APOSENTAR?

O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80. Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.” Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior. Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado. Fonte: Diário do Grande ABC Se você é MEI e ficou com alguma dúvida sobre sua aposentadoria, nós da Solvção estamos à disposição para te ajudar, é só clicar no botão abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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Você sabia que a Contribuição Previdenciária como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Atualizado em 06/02/2023 É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.  No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como MEI. Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos. Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”! Isso porque em regra, a contribuição feita como MEI dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.  Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário complementar a contribuição como MEI. MEI O trabalhador autônomo que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.  Entre as várias vantagens do MEI está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.  Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.  Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.  No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, onde na primeira não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda o valor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.  O que fazer? Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor. Observa-se que, o valor da contribuição deve ser equivalente ao faturamento para não ter problemas fiscais. Sendo assim, caso o MEI queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da época que está realizando a contribuição e então subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI. ______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas. Entre em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@solvcao.com.br

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