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Confira informações sobre o novo Salário Mínimo

Confira informações sobre o novo Salário Mínimo

Informativo

A lei do Salário mínimo teve seu início em 1936, quando o até então presidente Getúlio Vargas definiu que um valor mínimo deveria ser pago para os trabalhadores. Mas, só em 1940 que a lei foi instituída.

Em 01/05/2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.172 que dispõe sobre novo valor, passando a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

“Artigo 1º – O valor do salário mínimo será de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais)”.

Vale ressaltar que não houve alteração no valor de salário família, que permanece o teto R$1.754,18 com valor a ser pago R$ 59,82 por dependente e o teto de contribuição, permanecendo R$7.507,49 com desconto máximo de R$876,97, aplicado no caso de empregados e R$825,82 para contribuintes.

Veja abaixo a tabela que vigora a partir da data referida:

Mas o que é o Salário Mínimo?

É um valor mínimo que uma empresa pode pagar para seu funcionário. Esse valor é estipulado em lei e abrange todo o território nacional.

Essa quantia mínima deve ser calculada considerando, conforme a Constituição, o modo que preserve o valor de compra e as necessidades básicas de sobrevivência das famílias brasileiras.

O Artigo 7º da Constituição brasileira traz a seguinte redação referente ao salário mínimo:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua veiculação para qualquer fim.”

Ou seja, nenhum brasileiro que trabalhe de forma integral prevista na Constituição, poderá receber um salário abaixo do que o determinado como mínimo.

Mesmo nos casos em que o trabalhador receba o salário mínimo regional, regido pelas leis estaduais, acordos coletivos ou convenções, o valor não pode ser abaixo do salário nacional.

Fonte complementar: Meutudo

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