A Declaração de Espólio é um documento feito em relação aos bens, obrigações e direitos de uma pessoa falecida.
Deve ser realizada um ano após o falecimento do contribuinte e deve ser entregue pelo inventariante.
A declaração deve ser apresentada de forma anual até que possua a escrituração pública de inventário e partilha ou que haja a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha sido julgada sem a possibilidade de recurso.
Com relação ao Espólio no IR
O Espólio no Imposto de Renda é todo bem recebido como herança e deve ser declarado antes, durante e depois do processo de inventário.
É importante mencionar que enquanto o processo de inventário não se inicia, o cônjuge meeiro que possui a metade dos bens, é quem deve realizar essa declaração.
Até que a decisão de partilha seja tomada, é necessário realizar declarações intermediárias.
Ao final, quando é realizada a decisão de partilha, é feita a declaração final de espólio.
Veja as características de cada declaração:
Inicial e intermediária
As declarações inicial e intermediárias têm as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), onde devem ser inclusos os rendimentos recebidos durante o ano, inclusive os produzidos por bens particulares ou incomunicáveis, parcelas de rendimentos produzidos por bens em conjunto com terceiros, com a observação.
Se o ente falecido era casado, devem ser inclusos a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou, caso seja a opção, todos os rendimentos.
Em casos de união estável, vale a mesma regra ou um percentual estabelecido em contrato.
Os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento e os possuídos em condomínio, assim como as obrigações do espólio, ainda que estejam na declaração do cônjuge, também devem ser declaradas.
Declaração final
Finalizado o inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio em nome do falecido.
Na declaração, o número do processo, vara e seção judiciária, data de decisão e seu trânsito em julgado devem ser informados.
Tratando da ficha de bens e direitos da declaração final, deve ser demonstrada por bem ou direito a parcela correspondente a cada beneficiário, identificados por nome e CPF.
No campo de “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos precisam ser informados pelo valor que está na última declaração apresentada pelo falecido.
Na coluna “Valor de Transferência” o valor deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário conforme as regras de transferência de bens.
Sobre o Prazo de entrega
O prazo de envio da declaração final será o último dia útil de abril do ano seguinte à:
- Decisão Judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados;
- Elaboração da escritura de inventário e partilha.
Caso a decisão judicial transitou em julgado depois do último dia de fevereiro, a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte. Caso a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, pode ser entregue no mesmo ano.
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