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Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

Empreendedorismo

As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas.

No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros.

É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos.

Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio.


Como é o Regime Tributário do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais.

Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


E quem pode optar pelo Simples?

Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas:

  • Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões;
  • Ter atividades permitidas para o Regime;
  • Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário;
  • Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
  • Os sócios devem residir no Brasil;
  • Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo.


Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa.


E como é com Lucro Presumido?

A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção.

O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL.


Quais empresas podem optar por esse regime tributário?

O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual.


E em relação ao Lucro Real?

Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração.

Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar.

O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras.


E as empresas que podem optar pelo Lucro Real?

De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos.

Porém é uma tributação com cálculo mais complexo.

Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime.

Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@solvcao.com.br e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva!

Fonte: Contabilizei

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