O Pró-labore se refere a um valor adicional que pode ser pago em algumas situações.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, nós da Solvção preparamos esse artigo sobre o que é pró-labore e todos seus detalhes.
O que é pró-labore
O termo está relacionado à remuneração dos sócios e administradores de uma empresa, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso do empreendimento.
Não é um benefício, mas uma remuneração aos sócios que podem receber por seu trabalho na organização, como uma compensação financeira pelo trabalho prestado.
Outro pensamento equivocado sobre o tema é achar que pró-labore é igual a lucros e dividendos.
Enquanto o pró-labore é uma compensação de trabalho, os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um tem um papel diferente na parte financeira e de gestão da empresa.
Vale ressaltar que nem toda empresa tem pró-labore e, mesmo que tenha, o valor não é distribuído a todos os sócios e nem de forma proporcional.
Quem tem direito a receber
A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa.
Pode ser distribuído para quem faz parte da tomada de decisão estratégica, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria e outras responsabilidades relacionadas a administração da empresa.
Colaboradores que não desempenham funções de gestão, não podem tirar pró-labore.
Pró-labore e Salário: a diferença
Como já colocamos, o pró-labore é uma remuneração aos sócios que trabalham na empresa. O salário é um pagamento mensal destinado aos trabalhadores com carteira assinada.
O pró-labore é como se fosse um salário, mas tem diferenças com o salário de um funcionário, como a falta do 13º e benefícios.
Ambos são formas de compensação financeira, mas têm finalidades diferentes dentro da empresa.
Como definir o valor do pró-labore
A definição do valor leva em consideração vários fatores, como o porte da empresa, o mercado que atua e o valor médio da remuneração para funções semelhantes.
Dessa forma, seu valor pode variar conforme o papel de cada sócio na empresa, só não pode ser menor que o salário-mínimo vigente.
Quando retirar o pró-labore
Não existe uma regra que determine a frequência para retirar o pró-labore, mas é comum que seja feito de forma mensal. Veja as opções de retirada:
– Mensal: É a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Permite que os sócios recebam uma remuneração regular, como um salário, facilitando o planejamento financeiro pessoal.
– Trimestral: Pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento com menos frequência quando os sócios têm outra fonte de renda.
– Anual: É mais comum em negócios sazonais, quando a maior parte do faturamento se concentra em uma determinada época do ano.
A escolha do período para retirar pró-labore deve ser feita com base na necessidade e situação financeira da empresa, assim como nas preferências dos envolvidos.
Imposto sobre o pró-labore
O valor está sujeito a tributação, sendo que os principais são o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e a Contribuição previdenciária.
O IRRF é deduzido direto na fonte e o cálculo depende do valor recebido, com descontos entre 0 e 27%.
A Contribuição Previdenciária ao INSS é sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida de forma mensal.
Como tem contribuição ao INSS, quem recebe pró-labore tem direito a aposentadoria e outros benefícios.
Portanto, é uma forma de remuneração diferente de um salário, direcionado aos sócios da empresa que dedicam tempo e esforço para a gestão e administração do negócio.
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