Entenda as novas regras na declaração do IRPF. O limite de rendimentos subiu, devido a mudança na faixa de isenção.
No próximo dia 15 se inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023.
Neste ano a declaração tem algumas mudanças. A principal é o limite de rendimentos, que ocorreu devido a mudança na faixa de isenção.
No ano de 2023, o Governo elevou a faixa de isenção para R$2.640,00, valor equivalente a dois salários-mínimos vigentes na época. Os novos valores que obrigam a entrega da declaração
– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
– Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens e direitos: O patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, essas mudanças farão com que cerca de 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o Imposto de Renda neste ano.
Ainda assim, o Fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano de 2024.
A nova tabela do Imposto de Renda não refletiu no valor de dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).
A isenção para maiores de 65 anos também não teve mudança.
Outras Mudanças no IRPF
Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida terá informações sobre embarcações aéreas.
Os formulários para criptoativos são mais detalhados.
Com relação a doações, terá aumento de limites para algumas categorias. Além disso, alterações na informação sobre alimentandos no exterior e contribuinte não-residente que tenha voltado ao Brasil em 2023.
Veja:
– Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
– Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
– Data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham voltado em 2023;
– Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do IR devido;
– Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a reciclagem;
-Retorno da doação de 1% do imposto devido ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica);
– Retorno da doação de 1% ao PRONAS (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
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