Marcas e Patentes são conceitos diferentes, mas ambos estão regulados pela Lei da Propriedade Industrial (LPI).
O registro desses direitos de propriedade intelectual é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e envolve diversas etapas que precisam ser bem compreendidas pelos contadores e/ou advogados das empresas.
A área do registro e da manutenção de marcas e patentes oferece diversas oportunidades jurídicas. Escritórios especializados precisam estar preparados para atuar nesse campo, dado que a propriedade industrial abrange muitos aspectos legais.
Vamos explorar os principais conceitos relacionados ao registro de marcas e patentes, e destacar os pontos que devem ser observados ao trabalhar nessa área.
O que são marcas e patentes?
Embora frequentemente mencionados juntos, “marca” e “patente” não são a mesma coisa.
Eles se referem a objetos distintos, com processos de registro e efeitos legais diferentes.
A seguir, vamos explicar as diferenças entre os dois.
O que é uma marca?
Uma marca é um sinal, nome ou imagem que serve para identificar e diferenciar produtos ou serviços de outros semelhantes. Ela pode ser formada por palavras, logotipos, símbolos, ou até formas tridimensionais.
A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) regula o que pode ou não ser registrado como marca no Brasil.
O registro no INPI confere exclusividade ao titular sobre a marca. No entanto, é importante ficar atento a uma lista de elementos que não podem ser registrados, conforme o artigo 124 da LPI. Entre esses itens estão:
- Brasões, medalhas, monumentos, bandeiras e outros emblemas oficiais.
- Expressões ou símbolos que ofendam a moral, a honra, ou liberdades fundamentais.
- Sinais genéricos, comuns ou descritivos, como palavras que simplesmente descrevem um produto ou serviço.
- Cores e suas denominações.
- Indicações geográficas.
O que é uma patente?
A patente é um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor, dando-lhe o direito exclusivo de produzir, usar, vender ou importar um produto ou processo patenteado.
Esse direito tem prazo determinado, ou seja, a patente é temporária.
A principal diferença entre patentes e marcas é que, enquanto a marca protege um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços, a patente protege o próprio produto ou processo.
Para obter uma patente, também é necessário registrar a invenção ou modelo de utilidade no INPI.
Tipos de marcas
O INPI classifica as marcas de várias maneiras:
- Nominativa: formada apenas por palavras, letras ou números.
- Figurativa: composta por imagens, desenhos, ou letras estilizadas.
- Mista: combinação de elementos nominativos e figurativos.
- Tridimensional: referente à forma ou embalagem de um produto.
Além disso, a LPI também classifica as marcas conforme sua função:
- Marca de produto ou serviço: distingue produtos ou serviços de outras marcas.
- Marca de certificação: atesta a conformidade de produtos ou serviços com normas específicas.
- Marca coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma organização.
Existem ainda categorias especiais, como a “Marca de Alto Renome”, que tem proteção especial, e a “Marca Notoriamente Conhecida”, que também recebe proteção, mas em um âmbito mais restrito.
Tipos de patentes
A LPI prevê dois tipos principais de patentes:
- Patente de Invenção (PI): protege uma nova tecnologia ou solução técnica, podendo se referir a um produto ou processo.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): refere-se a melhorias em produtos ou processos que tornam o uso mais prático e eficiente.
Além disso, pode ser solicitado um “Certificado de Adição de Invenção”, que protege aperfeiçoamentos em uma invenção já patenteada.
O papel do INPI no Brasil
O INPI é o órgão responsável por regular a propriedade industrial no Brasil.
Ele concede patentes, registra marcas e realiza outras funções, como o registro de desenhos industriais e indicações geográficas.
A atuação do INPI é fundamental para advogados que trabalham com propriedade intelectual, pois ele gerencia todos os procedimentos legais relacionados a esses registros.
Registro de marcas e patentes: o papel do contador
O trabalho do contador começa muito antes do registro, com uma orientação técnica para os empresários.
Uma das etapas mais importantes é a pesquisa de anterioridade, que busca identificar marcas ou patentes semelhantes já registradas, para evitar conflitos futuros.
Depois, o contador deve dar início ao processo de registro, reunindo a documentação necessária e realizando o pagamento das taxas. Após o envio do pedido, o INPI irá analisar e publicar o pedido na Revista de Propriedade Intelectual (RPI). Nesse momento, é possível que outros interessados apresentem oposição ao pedido.
Além disso, o contador deve acompanhar o andamento do processo, respondendo a exigências do INPI e, se necessário, apresentando recursos.
Manutenção de marcas e patentes
Marcas e patentes têm prazos de validade.
As patentes de invenção duram 20 anos, enquanto as de modelo de utilidade duram 15 anos. As marcas devem ser renovadas a cada 10 anos.
A manutenção adequada desses registros é essencial para garantir os direitos do titular.
Como a Solvção pode ajudar na gestão de marcas e patentes?
A gestão de marcas e patentes pode ser complexa, especialmente em empresas com muitos produtos e processos patenteados.
A Solvção oferece um módulo especializado para ajudar no controle e gerenciamento desses ativos, tornando o processo mais eficiente e menos propenso a erros.
Esses são os conceitos básicos e as etapas importantes para o registro e manutenção de marcas e patentes.
Entender esses detalhes é essencial para quem atua nessa área, garantindo que seus clientes obtenham e mantenham os direitos de propriedade intelectual de maneira adequada e segura.