A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 tem o prazo de entrega de 15 de março a 31 de maio, assim, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação.
A Receita Federal estima que mais de 13,5 milhões de cidadãos estejam isentos da declaração.
O que é o Imposto de Renda?
É um tributo federal aplicado sobre o que cada brasileiro ganha (renda) anualmente, acompanhando a evolução patrimonial ano após ano.
Para realizar esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita os seus ganhos anuais. No ano seguinte é avaliado se o que foi cobrado era realmente devido.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
A obrigatoriedade se dá a todos que receberam rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70 em 2023 e também:
– Quem teve um rendimento maior que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cono bolsa de estudo e indenizações trabalhistas;
– Aqueles que possuem bens, como imóveis e veículos, com valor superior a R$ 300 mil;
– Se movimentaram operação na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil;
– Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
– Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023.
A faixa de isenção deste ano foi ampliada, ficando isentos quem possui renda mensal de até R$ 2.640, um valor que corresponde ao cálculo de R$ 2.112 adicionado ao desconto de R$ 528, aplicado ao imposto pago diretamente na fonte.
Antes dessa mudança, a isenção era aplicada apenas a quem tinha renda de até R$ 1.903,98 ao mês.
Tabela do Imposto de Renda 2024

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Veja alguns exemplos práticos na tabelo abaixo.

Vale lembrar que, devido o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto.
Por que declarar Imposto de Renda?
Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada para a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados.
Outra parte é enviada para programas de geração de empregos e incluso social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização.
Além disso, uma parte é direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e para estimular o desenvolvimento da ciência e tecnologia.
Penalidades para o atraso do IR
A Receita Federal cobra uma multa pelo atraso no envio, assim como a falta de entrega pode gerar irregularidade no CPF, impedindo o recebimentos de pix, transferências bancárias, compra e venda de imóveis.
O contribuinte que deixa de entregar a declaração no prazo recebe uma multa aplicada ao imposto devido com acréscimo de juros e tem valor mínimo de R$ 165,74.
O valor corresponde a 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% do valor.
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