A contabilidade evolui e agora a mudança vem com força.
A norma IFRS 18 entra em vigor para os relatórios anuais que se iniciarem em 1º de janeiro de 2027 (com possibilidade de adoção antecipada) e traz alterações significativas na forma de apresentar e divulgar as demonstrações financeiras.
Para empresas que atendemos no âmbito do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e para quem busca demonstrar governança, transparência e competitividade, entender e antecipar essa mudança pode significar uma vantagem estratégica.

O que é a IFRS 18?
A norma oficialmente chamada IFRS 18 foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024. Ela substitui a norma antiga IAS 1 Presentation of Financial Statements (ou revisa em parte seus parágrafos) com foco em como os resultados da empresa são apresentados.
Ou seja: a norma não altera necessariamente quando ou quanto registrar, mas como compartilhar essa informação com usuários externos.
Principais mudanças que a norma traz
Novas categorias para resultado
A IFRS 18 exige que todas as receitas e despesas sejam classificadas em cinco categorias de atividades distintas:
- Operacionais (relacionadas à principal linha de negócio)
- Investimento
- Financiamento
- Imposto de renda / tributos
- Operações descontinuadas
Essa divisão traz mais clareza sobre de onde vêm os valores, evitando que receitas extraordinárias ou de natureza não-operacional se misturem com o “core business”.
Subtotais obrigatórios no resultado
Dois subtotais passam a ser obrigatórios na fase da demonstração do resultado:
- Lucro (ou prejuízo) operacional (“operating profit or loss”)
- Lucro antes de financiamento e imposto de renda (“profit or loss before financing and income taxes”)
Esses marcos permitem comparar empresas mais facilmente e avaliar sua performance operacional antes dos efeitos financeiros ou tributários.

Medidas definidas pela administração (MPMs)
Até agora, muitas empresas comunicavam medidas “não-GAAP” ou “indicadores internos” (como EBITDA ajustado, lucro antes de reestruturações etc.) de forma pouco regulada.
A IFRS 18 define que quando uma medida desse tipo for utilizada em comunicações ao público, ela se torna uma MPM – management-defined performance measure e exige divulgação de cálculos, reconciliação e transparência. Isso significa que indicadores usados no marketing, relatórios ou releases precisarão estar mais “auditáveis” e alinhados à contabilidade.
Agregação / desagregação de informações
A norma reforça o princípio de que itens semelhantes devem ser agrupados e itens diferentes (por natureza ou relevância), devem aparecer separados para evitar “agrupamento excessivo” que dificulte a compreensão.
Por exemplo: se despesas com “tecnologia” e “jurídico” têm naturezas distintas, pode ser necessário separá-las em linhas diferentes para não “esconder” informações relevantes.
Impacto na demonstração do fluxo de caixa
Ainda que a norma trate sobretudo da demonstração do resultado e divulgação, há efeitos indiretos na demonstração de fluxo de caixa como, por exemplo, o início da reconciliação pela linha de “lucro operacional” em vez de “lucro antes de imposto” em alguns casos.

O que fazer para se preparar
- Mapear os processos atuais: como receitas e despesas são classificadas hoje.
- Revisar o plano de contas com foco em categorias IFRS 18 (operacional/investimento/financiamento).
- Identificar as MPMs que a empresa divulga externamente (ex: EBITDA, lucro ajustado) e avaliar se se qualificam como MPM sob IFRS 18.
- Atualizar templates de relatórios (DRE, DFP, notas) para contemplar os subtotais “lucro operacional” e “lucro antes de financiamento e imposto”.
- Treinar a equipe: sobre os impactos da IFRS 18, para que possam explicar aos clientes.
- Ajustar sistemas (ERP, BI) para conseguir extrair relatórios conforme a nova classificação e controle de categorias.
- Preparar comparativos retroativos: toda empresa que adotar precisará apresentar comparativos de períodos anteriores para consistência.
- Iniciar revisão de divulgações de MPMs: quais são os cálculos, quais reconciliações são necessárias, qual o documento único de divulgação exigido pela norma.
Perguntas frequentes (FAQ)
A norma IFRS 18 vai mudar os valores do resultado da empresa?
Não diretamente. A norma altera como se apresenta o resultado, não quando ou quanto se reconhece.
Todas as empresas no Brasil precisam aplicar?
Empresas que adotam padrões internacionais de contabilidade (IFRS) ou que, por exigência, preparam demonstrações nos moldes dessas normas deverão aplicar.
Para empresas menores ou que usam regime simplificado, pode haver adaptações ou não aplicação plena, mas a tendência de transparência afeta todos.
Você está no Simples Nacional, isso vale também?
Mesmo que nem todas as exigências se apliquem, o princípio de apresentação e comunicação de desempenho também vale para boas práticas contábeis e pode ser um diferencial. Nós da Solvção podemos orientar como parte da consultoria.
Quando começa a valer?
Para exercícios com início em 1º de janeiro de 2027 ou depois. A adoção antecipada é permitida.

Conclusão
A contabilidade moderna não é só “fazer os números fecharem”, é contar a história da empresa de forma clara, comparável e confiável.
A IFRS 18 representa um passo importante nessa direção.
Para a Solvção Contabilidade, isto significa reconfirmar que somos mais do que uma prestação de serviços contábeis, somos parceiros que acompanham as evoluções globais, trazem segurança e antecipação para o cliente.
Se você está preparado para dar esse próximo passo ou deseja que a Solvção faça um diagnóstico completo para sua empresa, vamos conversar. Antecipe a mudança, fortaleça sua governança e comunique seu valor com clareza.