O novo sistema do FGTS terá algumas mudanças para as empresas, com o objetivo de simplificar os processos para o empregador.
O FGTS Digital será integrado a nova plataforma da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para os empresários e empregadores, essas são as mudanças:
– Forma de Pagamento: A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
– Nova data de Pagamento: Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20. Essa mudança estará já valendo para próximas guias a partir do mês 04.
– Obrigações dos empregadores: Os pagamentos passarão a ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes estavam sobre competência do sistema Conectividade Social, da Caixa.
– Rescisões: A partir de agora são será mais necessária a chave de liberação para saque do FGTS (quando existe direito ao saque). Ele será feito automaticamente após a informação da demissão ser lançada no eSocial.
– Admissão primeiro emprego: Não será mais necessário gerar o número de PIS. A identificação do empregado será apenas com o CPF.
Os valores de FGTS em aberto a partir de agora estarão sujeitos a bloquear emissão de CNDs.
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