A transformação digital nos serviços públicos vem reformulando a forma como sua empresa se comunica com os órgãos governamentais e o Judiciário.
Entre as principais novidades estão o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ambos têm o objetivo de centralizar e dar mais agilidade às comunicações oficiais, eliminando o uso do papel e agilizando o processo de informações.
Contudo, é essencial que os gestores e responsáveis legais estejam atentos às obrigatoriedades e prazos para evitar penalidades.
Na Solvção, nós não apenas acompanhamos essas mudanças, nós já garantimos que nossos clientes estejam devidamente cadastrados, monitorados e dentro dos prazos legais.
Agora, a pergunta que fica é: sua contabilidade está fazendo o mesmo por você?

O que é o DJE – Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJE é uma plataforma digital criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza, em um único ambiente, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros (com exceção do STF), como citações e intimações, destinadas a pessoas físicas e jurídicas.
Por meio dele, empresas e cidadãos podem acessar:
- Intimações e citações judiciais;
- Andamentos processuais;
- Documentos enviados pelos tribunais.
A utilização da plataforma é obrigatória para todas as empresas privadas, especialmente aquelas registradas na Receita Federal como de médio e grande porte.
Na Solvção, todas as empresas sob nossa gestão já estão devidamente cadastradas e com canais de monitoramento ativos.

O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET é um sistema administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Ele centraliza as comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Por meio do DET, são enviadas:
- Notificações de fiscalização;
- Autos de infração;
- Convocações para defesa e apresentação de documentos;
- Comunicados diversos da Inspeção do Trabalho.
Quem deve se cadastrar
Todos os empregadores com CNPJ, inclusive os sem empregados, estão sujeitos ao DET. Mesmo MEIs podem ser notificados, especialmente se forem alvo de fiscalização.
Sim, na Solvção já cuidamos disso para você também.
Principais diferenças entre DJE e DET
Característica | DJE | DET |
Finalidade | Comunicações de processos judiciais | Comunicações administrativas trabalhistas |
Abrangência | Todos os tribunais, exceto o STF | Secretaria de Inspeção do Trabalho |
Obrigatoriedade | Empresas de médio e grande porte | Todos os CNPJs (inclusive sem empregados) |
Gestão | Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Ministério do Trabalho e Emprego |
Prazos legais | Cadastro até 30/05/2024 | Início escalonado por setores e portes |
Riscos de não se cadastrar
- Perda de prazos processuais ou administrativos, com consequências legais e financeiras;
- Multas trabalhistas, devido ao não cumprimento de notificações;
- Ausência de defesa em autos de infração por desconhecimento da comunicação;
- Citação válida mesmo sem acesso: no DJE, após três dias da publicação, a intimação é considerada recebida.
Pior do que tudo isso é achar que está tudo bem porque ninguém te avisou. Muitas empresas só descobrem a falha quando já é tarde demais.
Dicas para estar em conformidade
- Cadastre o responsável legal da empresa com e-CNPJ.
- Crie um procedimento interno para checagem regular das plataformas.
- Configure alertas e e-mails de notificação (quando disponíveis).
- Atualize sempre os contatos da empresa nas plataformas.
- Em caso de dúvidas, consulte o jurídico ou contador da sua empresa.
Sua empresa está mesmo protegida?
Se você leu até aqui e está se perguntando se sua contabilidade está cuidando disso pra você, talvez seja hora de conversar com a gente.
A Solvção está preparada. E você?

Conclusão: Modernização com responsabilidade
O DJE e o DET representam avanços significativos na modernização da justiça e da fiscalização no Brasil. Mas, para que cumpram sua função sem gerar riscos para o empresário, é fundamental que as empresas se adaptem e incorporem essas ferramentas à rotina operacional.
A adesão não é apenas uma formalidade, é uma obrigação legal, e mais do que isso: é uma forma de garantir que sua empresa esteja informada, segura e em conformidade com a legislação.
Na Solvção, temos um compromisso com segurança jurídica, previsibilidade e atualização constante.
Nosso time acompanha de perto todas as evoluções normativas e garante que nenhum cliente seja pego de surpresa.