Os autônomos já podem se preparar para o envio da Declaração do MEI (Microempreendedor Individual).
O prazo de entrega deste ano já foi divulgado pela Receita Federal.
Todos que possuem uma empresa aberta no regime de MEI devem obrigatoriamente enviar a Declaração Anual do MEI.
Mesmo que não tenha tido lucro no ano anterior ou nenhuma contratação, o documento é obrigatório.
O que incluir na Declaração do MEI
A declaração anual do MEI é referente aos ganhos de 2023.
Vale ressaltar que o empresário deve informar o que foi obtido em nome da empresa e não na sua conta de pessoa física.
Além disso, essa declaração faz com que o empresário esteja isento de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
É necessário enviar informações como:
– Faturamento anual no setor de comércio;
– Faturamento anual no setor de indústria;
– Informar se houve contratação de funcionário.
Segundo o governo federal, caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, limite que é de R$81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de uma contabilidade, como a SOLVÇÃO!
Aqui, faremos o processo de desenquadramento do MEI, trazendo sua empresa para o regime do Simples Nacional e te orientando a como seguir com os novos impostos.
O prazo de entrega
A declaração do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2024.
Os empresários podem escolher entre acessar o Site do Simples Nacional e realizar todo o preenchimento ou contar com o serviço especializado da SOLVÇÃO Contabilidade e deixar a entrega ser feita por profissionais!!
Por fim, é importante lembrar que a entrega da declaração do MEI em atraso fica sujeita ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00.
Caso seja paga no prozo de 30 dias, a quantia será reduzida em 50%, totalizando R$25,00.
Evite atrasos e multas!
Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!