A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja:
– Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e
– Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb.
No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb.
Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade.
Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações:
- Da primeira DCTFWeb, para fatos geradores referentes ao Período de Apuração Janeiro de 2024 – que deve ser transmitido até dia 15;
- Da DCTF (PGD), para fatos geradores referentes ao Período de Apuração Dezembro de 2023 – que deve ser transmitido até o 15º dia útil.
Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.
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